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Tribunal de Justiça de SP confunde cocaína com cetamina e condena réu com base em provas inexistentes. Caso revela crise de coerência e lógica no Judiciário paulista.

Veja todos os absurdos do caso >>> 

Escândalo de R$ 26 bilhões no Tribunal de Justiça de São Paulo: O caso BNP PARIBAS S/A, ou como transformar honorários advocatícios em uma ópera bufa jurídica.

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Não é roteiro de série distópica. É realidade no Tribunal de Justiça de São Paulo. E o advogado em questão tem nome e sobrenome: Marcos David Figueiredo de Oliveira.

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VOCÊ É ADVOGADO E TEM CASOS SEMELHANTES DE SENTENÇAS ILÍCITAS OU ILEGAIS DE MAGISTRADOS
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ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO NACIONAL MORALIZA BRASIL

A DIREÇÃO do MOVIMENTO NACIONAL MORALIZA BRASIL, preocupada com a integridade do sistema judiciário brasileiro, que afronta a harmonia e a independência entre os Poderes da República, prevista no artigo 2º da Constituição Federal ao praticar o juiz o ativismo jurídico (legislar), investigar, julgar e executar, colocando em risco o Estado Democrático de Direito, em 2020, propusemos a criação do TCOI – TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DA ORDEM INSTITUCIONAL, através do “Decreto-Lei 01” (Ato Institucional do CHEFE DE ESTADO no regime presidencialista – vide abaixo), cuja constitucionalidade é detalhada nesta página, com a finalidade de julgar autoridades que tenham cometido abusos e desvios de poder no exercício de suas funções públicas.

O objetivo do TCOI é assegurar o cumprimento da Constituição Federal e das Leis, preservando a separação de poderes e garantindo a observância dos princípios do Estado Democrático de Direito.

Gostaríamos de expressar nossa gratidão aos patriotas que têm apoiado nossa causa, demonstrando coragem ao preencherem o formulário para votar no TCOI.

Hoje, estamos desenvolvendo o projeto  O LEGALISTA, (https://olegalista.com/) que busca restaurar a ordem jurídica por meio da colaboração entre advogados e a sociedade civil para combater práticas judiciais questionáveis, como o “JULGAMENTO DE MÁ-FÉ”, proferida por juízes durante o exercício da jurisdição.

É sabido que a decisão judicial que não tem um juízo justificado racionalmente, através do exame, da apreciação dos fatos e das provas colacionadas pelas partes é “JULGAMENTO DE MÁ-FÉ”, o juiz não está protegido pelo artigo 41 da Lei Complementar n. 35 de 14 de março de 1.979(Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN) por ser considerada um “ato de impropriedade”.

Como, exemplo, cito o “JULGAMENTO DE MÁ-FÉ” proferida pela Desembargadora Marineide Marabat do Tribunal de Justiça do Pará, que confirmava a r. Sentença proferida pela I. Juíza Vera Araújo de Souza, da 5ª Vara Cível de Belém do Estado do Pará – Brasil, que obrigava o Banco do Brasil S/A a reservar R$ 2,3 bilhões de sua receita bancária a fim de assegurar o crédito no mesmo valor na conta corrente do sr. Francisco Nunes Pereira, com base em extratos de depósitos bancários comprovadamente falsos.

A decisão judicial foi revogada pela competente e iluminada MINISTRA ELIANA CALMON, a época, Corregedora do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, já que é “dever jurídico do juiz reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça“, isto é, o ato que não traduz a materialidade formal e material para a existência da prestação jurisdicional, dever jurídico constitucional do ESTADO-JUIZ.

Frise-se que, tanto a desembargadora Marineide como a Juíza Vera Araújo responderam a processo disciplinar, com base no artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional no Brasil.

É possível a abertura de processo disciplinar contra juiz por ato de impropriedade – erro inescusável praticado no exercício da função do juiz, em face do que determina o comando normativo do artigo 41 da LOMAN que assenta:

Art. 41 – Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir (Grifos Nossos).

Como se lê o juiz pode ser punido por ato de impropriedade no exercício da função jurisdicional, como no caso de proferir decisão judicial de má-fé, sem um juízo justificado racionalmente – sem coerência lógica entre a motivação e o dispositivo, sem a descrição esquemática do itinerário lógico que conduziu a luz às conclusões inseridas na parte dispositiva, já que isto compromete a estabilidade e credibilidade do Poder Judiciário Brasileiro, fomenta o uso da força, da violência e incentiva a prática de crimes comprometendo o Estado Democrático de Direito. 

A decisão judicial que transforma a realidade das coisas é “JULGAMENTO DE MÁ-FÉ” porque não há a PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO, razão pela qual não há recurso processual previsto em lei e o magistrado responde, pessoalmente, pelos danos que causa a parte, impondo-lhe, conforme o caso a responsabilidade disciplinar, civil ou penal.  

Há lesão ao Estado de Direito quando o juiz profere “JULGAMENTO DE MÁ-FÉ”, que é a decisão judicial onde não há o devido processo legal, que exige a existência dos quesitos formal e material para sua materialização. Formal, porque exige relatório, fundamento e dispositivo. Material, porque deve haver um “juízo justificado racionalmente” (art. 24 Código de Ética da Magistratura Brasileira), coerência lógica entre a motivação e o dispositivo, sem o qual o ato judicial é inexistente, portanto, imprescritível.     

Nesse sentido, sustentando que a ausência da descrição esquemática do itinerário lógico que conduziu a luz às conclusões inseridas na parte dispositiva resulta em inexistência da sentença judicial, conforme Habeas Corpus n. 69.419-5 de MS do STF, julgado, em 23 de Junho de 1.992, pelo notável MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE, por votação unânime da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, cujo VOTO assenta:       

VOTO

“(…).

  1. Se, ao contrário, falta coerência entre a fundamentação e o dispositivo, tem-se vício de motivação, que anula a sentença: “dado que a sentença deve conter (…) a descrição esquemática do itinerário lógico que conduziu a luz às conclusões inseridas na parte dispositiva” – nota Calamandrei ( Casácion Civil, trad. Bs As, 1.959, p. 107), sobre a cassação, mas com total pertinência ao recurso extraordinário e ao habeas corpus -, “a cassação, a título de defeito da motivação, pode estender sua censura, não apenas à existência, mas também à consistência, à perfeição, à coerência lógica dessa motivação, para verificar não apenas se na sentença o juiz referiu como raciocínio, mas também controlar se raciocinou corretamente (…).”

O “JULGAMENTO DE MÁ-FÉ” é diferente do JULGAMENTO ILEGAL. No “JULGAMENTO DE MÁ-FÉ”má-fé do juiz porque a decisão judicial é ilógica, transforma a realidade das coisas e é imoral.

No “JULGAMENTO DE MÁ-FÉ” erro inescusável – má-fé do juiz, uma vez que a decisão judicial não encontra amparo no comando normativo da lei, na doutrina, na jurisprudência ou nas provas existentes nos autos, razão pela qual não existe recurso processual previsto em lei.

No “JULGAMENTO DE MÁ-FÉ” o juiz deve responder, conforme o caso, a processo administrativo disciplinar, civil ou penal, se causar dano à parte (Autor/Réu), independente da responsabilidade objetiva do ESTADO BRASILEIRO prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.

No “JULGAMENTO ILEGAL” há a prestação jurisdicional do ESTADO, um relatório, ainda que, sucinto, fundamento legal, mas equivocado, já que contém “error in procedendum” ou “error in judicandum”, razão pela qual está sujeita aos recursos processuais cabíveis, em razão do princípio da falibilidade humana (o ser humano é falível).  

O “JULGAMENTO DE MÁ-FÉ” é uma violência judicial porque afronta o Estado de Direito (devido processo legal e a garantia de entrega da justiça) e incorre em fraude à lei (49, I, LOMAN), ou seja, viola o comando normativo da lei e defrauda a meta legislativa, consequentemente, a ordem jurídica constituída.

O renomado jurista Marcos David Figueiredo de Oliveira tem se dedicado, desde 1996, à análise crítica do Judiciário, com sua tese jurídica intitulada “DA SENTENÇA ILÍCITA (DO JULGAMENTO DE MÁ-FÉ) e DA SENTENÇA ILEGAL (JULGAMENTO ILEGAL) – Dos Limites e das Responsabilidades do Juiz no Exercício da Função Jurisdicional” e tem dado palestras sobre o tema desde 2003. Essa abordagem visa responder questões fundamentais sobre os limites do poder judiciário e distinguir entre erros judiciais e má-fé do juiz.

Nosso público-alvo inclui operadores do direito, servidores públicos, delegados de polícia, estudantes de direito, professores universitários e empresários. 

Estamos em processo de desenvolvimento de cursos que abordam essas questões, para formar uma sociedade de advogados especializados em combater o “JULGAMENTO DE MÁ-FÉ”.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a justiça e a democracia, confiantes de que, com o apoio dos cidadãos brasileiros, poderemos alcançar nossos objetivos e construir um futuro mais justo e transparente para o Brasil.

São Paulo, 11 de abril de 2024.

A DIREÇÃO

Entrevista com os jornalistas Hermano Henning e Nei Gonçalves Dias – RB Brasil Especial – outubro de 2018.

Sentença Ilícita e “Projeto de Lei”.

Entrevista com o jornalista Gustavo Toledo – Estúdio News – TV Record – outubro de 2019

Responsabilidade do Juiz

Entrevista como o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Dr Laércio Laurelli – Setembro de 2013

Erro inescusável do Juiz

O Que é Moraliza?

Moraliza é um Movimento contra a corrupção nas instituições e uma de nossas bandeiras é a criação do TCOI (Tribunal Constitucional da Ordem Institucional). VEJA DENÚNCIAS DE JUÍZES DE MÁ FÉ...

O professor Samir El Rayek foi credenciado pelo ex-rei da Arábia Saudita, príncipe Fahd bin Abdulaziz Al Saud (1982 a 2005) para traduzir o Alcorão Sagrado para o português. Em 1993, o Banque Paribas era controlado por muçulmanos e o rei Fahd bin Abdulaziz Al Saud era acionista do banco. 

Em 1993, o Banco Paribas cometeu uma fraude ao não pagar ao brilhante advogado Marcos David, que através da sua actividade jurídica beneficiou a empresa ACHCAR COMÉRCIO E PARTICIPAÕES LIMITADA (sócio “Banco Paribas”), com vinte milhões de dólares americanos incluídos no capital da “Achkar ”. “, com base em decisão judicial proferida pelo Juiz Federal Mario Cesar Ribeiro, da Nona Vara Federal de Brasília – D.F. Brasil. O “Banque Paribas” deve ao Ilustre Advogado Marcos David desde 16 de julho de 1993, o valor de quatro milhões de dólares norte-americanos, com base no artigo 22, parágrafo 2º da Lei Federal Brasileira nº 8.906, de 4 de julho de 1994, além de todo o “lucro líquido” que o “Banque Paribas” obteve com os quatro milhões de dólares de 16 de julho de 1993 a 17 de abril de 2024, o que perfaz o valor de mais de 7 bilhões de euros. 

O antigo Rei Fahd bin Abdulaziz Al Saud seguia a LEI DO ALCORÃO e não sabia do crime de estelionato do “Banque Paribas”.O I. Advogado Marcos David sabe que o Prince MOHAMMED BIN SALMAN pode resolver esse caso em respeito aos seus ancestrais.

O TCOI é uma Corte Marcial que irá julgar Ministros do STF, dentre outras autoridades. Só um tribunal julga outro tribunal. O Tribunal de NUREMBERG foi criado pelos CHEFES DE ESTADO dos Estados Unidos da América, França, Inglaterra e da União Soviética para julgar Ministros da Suprema Corte Alemã que cometeram crimes e atrocidades na 2ª Guerra Mundial. Militar não julga juiz. Só juiz julga juiz.

São Paulo, 29 de novembro de 2022

Mandado de Injunção Presidente. Notícia Falsa! Solução constitucional TCOI. Vote no TCOI precisamos de no mínimo 70 milhões de VOTOS. 

Advogados, juristas e pessoas desonestas estão trabalhando contra o TCOI com informações falsas. Leia o Decreto-Lei 01 e tire suas conclusões. Nenhum político ou advogado corrupto quer o TCOI. 

São Paulo, 24 de novembro de 2022

TCOI REPERCUTE NA ITÁLIA

Obs: INFELIZMENTE O VÍDEO FOI REMOVIDO SEM MOTIVO APARENTE OU JUSTIFICATIVA.

O analista geopolítico Marcelo Rossi em seu canal de analises diárias “Geo Política e Operação Retomada”, repercutiu no dia 3 de dezembro de 2022 um jornal italiano que publicou matéria sobre o Decreto-Lei para a criação de um Tribunal para salvar o Brasil denominado TCOI.

O mundo já percebeu e o povo brasileiro continua dormindo em berço esplendido. Tem medo de colocar o CPF, tem medo de fazer doações, em um projeto dessa magnitude, reconhecido internacionalmente como a salvação do Brasil.

Enquanto milhares de Oficiais das Forças Armadas, professores, advogados e patriotas conscientes de suas responsabilidades,  já votaram no TCOI.

ex Procurador da República Deltan Dallagnol explica as condenações do Luis Inácio Lula da Silva pela 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.

São Paulo, 18 de nov. de 2022

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Intervenção Federal, GLO (Garantia da Lei e da Ordem) e Intervenção Militar no STF é inconstitucional.

São Paulo, 24 de nov. de 2022

Veja Denúncias do Poder Judiciário

Conhecido como o advogado dos advogados, Marcos David dedica-se desde 1995 a fiscalizar os servidores públicos, principalmente juízes e promotores públicos. Indignado com o DESCUMPRIMENTO DA LEI POR PARTE DE JUÍZES colocando em risco a DEMOCRACIA. VEJA MAIS CLIQUE NA FOTO OU NO TÍTULO >>>
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