Marcos David Figueiredo de Oliveira

Marcos David Figueiredo de Oliveira, advogado há 33 anos, sobrinho do GENERAL DE DÍVISÃO NICANOR PRESÍDIO DE FIGUEIREDO parente do ex Presidente da República Federativa do Brasil, o GENERAL DE EXÉRCITO JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO. A família Figueiredo tem história na construção deste País (Youtube: “DJF 22 10 2017”).

Para que os internautas tenham ideia de quem é o autor dos PROJETOS DE LEI e de suas JUSTIFICATIVAS, o dr. Marcos David iniciou sua carreira na advocacia em 1985 quando, ainda, estava no 1º ano da Faculdade de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas – autodidata em: direito, contabilidade pública e privada, auditor, administração pública, economia, agronomia, geologia e física nuclear. Em meados de 1.981 encaminhou a teoria “Princípio de materialização e desmaterialização de campo” ao MIT – Massachusets Institute Technology.

Diz o ditado popular: “Quem não tem passado digno, não terá futuro.” – “O homem não é aquilo que pensa que é, mas sim o que faz de bom em prol da humanidade e por isso será lembrado.”

A – 1º aluno da história da Faculdade Metropolitanas Unidas – FMU a ingressar, em 1.990, no 4º ano, com Mandado de Segurança Coletivo contra a faculdade, em face do aumento abusivo das mensalidades escolares, representando todo o corpo discente, obtendo, até então, uma LIMINAR (deferimento do pedido) inédita pela Justiça Federal de São Paulo (4° Vara Cível), em 1.990.

 B – 1º Advogado no País a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão, através da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, com sede, em Brasília -DF, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de LIMINAR de cunho negativo, com o escopo de evitar a reedição de Medida Provisória, que alijava benefícios a outros funcionários públicos do Ministério da Agricultura, que exerciam cargo de fiscalização de produtos de origem animal e vegetal nas fronteiras do Brasil, distribuído, ao então, Ministro Carlos Velloso.

C – 1º Advogado no Pais a discutir judicialmente “qual é o limite de discricionariedade do ato administrativo do Banco Central do Brasil nos pedidos de conversão da dívida externa brasileira em investimento de capital de risco no País”, ao amparo da Carta Circular n. 1.125/84 do BACEN, formando a primeira jurisprudência – LIMINAR inédita no Poder Judiciário Brasileiro, prolatada pelo I. Juízo da 9ª Vara Cível Federal de Brasília – DF, o então, Juiz Federal Mário Cezar Ribeiro(hoje desembargador TRF 1ª Região) e confirmada por oito desembargadores da 4ª Turma do TRF 1ª Região.

D – 1º Advogado no País a desbloquear R$ 22 milhões de reais da conta corrente da Tenda Ltda., através de exceção de pré-executividade, em ação de execução de titulo extrajudicial movida pela Massa Falida do Banco Santos, que tramitou na 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, quando os recursos de embargos a execução e de agravo de instrumento, se mostraram infrutíferos defendendo a tese jurídica inédita – “Da Sentença Ilícita e Sentença Ilegal – Dos Limites e das Responsabilidades do Juiz no Exercício da Função Jurisdicional.”

E1º Advogado no País a quebrar o sigilo bancário e fiscal de um banco no Brasil, o BANQUE PARIBAS (hoje BNP PARIBAS S/A) instituição financeira estrangeira (França), através de decisão judicial da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em 2003, através do Juiz Federal Alessandro Diaferia.

 F – 1º Advogado do País a conseguir relatório econômico de empresa estrangeira – “off shore”, IDB INVESTIMENT COMPANY LIMITED,  com sede em Jersey, Paraíso Fiscal, enviado pelo Departamento de Registro de Jersey, onde, na época, em 1996, sequer tinha acesso o Governo Brasileiro, através do Ministério da Justiça tão pouco a Procuradoria Geral da República.

G1º Advogado em São Paulo, a despachar com o Vice Presidente Renato Sartorelli (hoje desembargador do TJSP), do antigo, Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, em sua residência, num sábado a noite, o recurso agravo de instrumento afeto a ação de despejo por falta de pagamento, suspendendo uma LIMINAR de despejo, em desfavor de pessoa idosa e responsável por netos menores impúberes, sem que tivesse sido citada na referida ação, quando não havia plantão naquele tribunal nos finais de semana. (2º TAC não funcionava sábado e domingo).

H – 1º Advogado no País a Impedir o “impeachment” do Prefeito do Município de  Comodoro Estado de Mato Grosso, através de LIMINAR deferida em Mandado de Segurança, da lavra do I. Juiz de Mirassol do Oeste, às 01:00hz da madrugada de segunda-feira, já que os vereadores queriam cassar o prefeito Wilson Piovesan, com o objetivo de impedir auditoria contábil da antiga gestão da municipalidade pelo desvio de milhões de dólares, oriundos da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e destinados a construção de Postos de Saúde e Estabelecimentos de Ensino no Município.

I – 1º Advogado no País a ingressar com Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (em face da negligência do Procurador Geral da República) no Superior Tribunal de Justiça pelos crimes de abuso de autoridade e de prevaricação em desfavor de uma desembargadora federal.

J – 1º Advogado no País, a afastar o Juiz da 7ª Vara Cível de Manaus -AM, por não julgar uma exceção de pré-executividade por mais de 2(dois) anos, na qual requestava a nulidade de execução de título extrajudicial, em face das nulidades absolutas existentes no processo, recuperando 12 máquinas industriais de empresa paulista, com filial na Zona Franca do Município de Manaus – AM.

L – 1º Advogado no País a ingressar com ação popular em desfavor do BANCO CENTRAL DO BRASIL e da JUNTA COMERCILA DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP. Quanto ao primeiro, requestou o cancelamento de registros do capital estrangeiro, realizado em nome da empresa estrangeira IDB INVESTIMENTO COMPANY, para evitar que a autoridade monetária “lavasse reais em dólar” comprometendo, o já escasso Orçamento da União Federal (falta dinheiro, saúde, educação, saneamento básico..etc.). Quanto ao segundo, requestou o cancelamento do registro da 3ª Alteração Societária da empresa estrangeira SOMA PROJETOS E HOTELARIA LTDA. junto a JUCESP por não observar os procedimentos legais exigidos, quer no aspecto formal como material. Obteve  uma TUTELA ANTECIPADA pela Juíza Federal Cristiane de Farias, em 11 de Junho de 2004, após Parecer Favorável do Ministério Público Federal da lavra, do então, Procurador da República Doutor José Roberto Pimenta Oliveira, ainda, em trâmite na 22ª Vara Cível Federal, processo n.  0028614-24.2003.4.03.6100.

Nota: O ESCANDALO DA LAVA JATO é nada diante do ESCÂNDALO FINANCEIRO! O que o I. Advogado Marcos David fez enfrentando delegados federais, procuradores da república, juízes e desembargadores federais negligentes e inconsequentes na defesa do interesse público, no Inquérito Policial Federal 2-1.981/96. desde 1.996, e na citada Ação Popular, processo n. 0028614-24.2003.4.03.6100, sem receber, absolutamente, nada de honorários, lhe daria uma medalha de ESTADO em qualquer País democrático civilizado.

A matéria foi objeto das seguintes reportagens:

aRevista Época, “Uma fraude à francesa”, datada de 14 de janeiro de 2002, edição 191;
bJornal Diário de São Paulo, “Banco Francês acusado de fraude de U$ 20 milhões”, datado de 16 de janeiro de 2002;
cJornal da BAND com a seguinte manchete: “Um escândalo no mercado financeiro. Ex-Diretores de um dos maiores bancos da Europa acusados de sumir com vinte milhões de dólares do Banco Central do Brasil;
d Folha de São Paulo, Caderno “Folha Dinheiro”, “PF apura fraude bancária na dívida externa, datada de 3 de março de 200;
e Revista ISTO É, “O PARAÍSO FISCAL É AQUI”, de 18 de setembro de 2002, edição 1729 e
f Revista ISTO É DINHEIRO, “Os Negócios do BNP Com a Dívida Externa do Brasil”, de 14 de dezembro de 2002, edição 275.

Por fim, foi o 1º Advogado no País a instruir o inquérito policial federal n. 2-1.981/96, processo n. 96.0104869-3, em desfavor do BANQUE PARIBAS (hoje BNP PARIBAS S/A) e SOMA PROJETOS E HOTELARIA LTDA. investigados por crimes:

a – contra a administração pública (fraudes no registro na JUCESP);
b – o sistema financeiro nacional (evasão de divisas e desvio de finalidade);
c – formação de quadrilha e
d – estelionato que tramitou, durante mais de 9(nove) anos na 5ª Vara Federal Criminal e depois, ilicitamente, pela 6ª Vara Federal Criminal, sendo parabenizado pelo I. Delegado Federal Doutor Protógenes Pinheiro de Queiroz, em 2001, pelo excelente trabalho investigativo realizado. O famigerado inquérito com a saída do I. Delegado Federal Protógenes e a transferência do inquérito para a 6ª Vara Federal Criminal, bem como a revogação, ilícita, do I. Advogado Marcos David funcionar como assistente de acusação, o inquérito fora, levianamente, arquivado.

MONOGRÁFIAS INÉDITAS NO MUNDO JURÍDICO

“Da Sentença Ilícita e Sentença Ilegal – Dos Limites e das Responsabilidades do Juiz no Exercício da Função Jurisdicional”

“Da Exceção de Suspeição de Juiz Por Erro Inescusável Caracteriza Interesse na Causa”

“Da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Judicial Por Erro Inescusável no Exercício da Função Jurisdicional”.

TRABALHOS JURÍDICOS EM PARCERIA

Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Ilustre Jurista, o Desembargador Federal AMÉRICO LOURENÇO MASSET LACOMBE;

o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ADAUTO ALONSO SILVINHO SUANNES  (in memorian);

o ex – Sub Procurador Geral da República OSVALDO FLÁVIO DEGRAZIA (in memorian);

ex – Senador e Ministro de Estado BERNARDO CABRAL 

ex – Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ilustre Ministro e Advogado, ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO (in memorian).

 

Assim é o advogado Marcos David

 por Leandro Merino Bertacini

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