Correta a atitude do general A negligência e a incompetência do juiz é PATENTE ! O decreto presidencial da intervenção militar no presídio suspendeu a jurisdição do ESTADO ou seja dos três Poderes do Estado Executivo Legislativo e Judiciário. Depois que for cumprida MISSÃO militar devolve-se o presídio ao Estado consequentemente ao juiz das execuções penais. É o que determina a Constituição Federal.