O Judiciário brasileiro e o milagre da invisibilidade seletiva

Escândalo de R$ 26 bilhões no Tribunal de Justiça de São Paulo: O caso BNP PARIBAS S/A, ou como transformar honorários advocatícios em uma ópera bufa jurídica.

São Paulo (SP) – Em tempos de crise moral e orçamentária no Judiciário, um caso bilionário volta a tirar o sono de quem ainda sonha com Justiça no Brasil. Trata-se do Recurso Especial interposto pelo advogado Marcos David Figueiredo de Oliveira ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que denuncia o que ele classifica como um “ato judicial inexistente, fundado em fraude processual e judicial”, envolvendo ninguém menos que o BNP PARIBAS S/A e uma empresa de fachada chamada Soma Projetos e Hotelaria Ltda.

O Judiciário brasileiro e o milagre da invisibilidade seletiva

O valor em jogo? Apenas R$ 26.765.181.452,74. Sim, você leu certo. Isso mesmo: vinte e seis bilhões de reais — suficientes para construir 1.000 fóruns novos, 2.000 presídios de segurança máxima ou financiar o cafezinho do Tribunal por uns 300 anos.

O enredo: advocacia de resultado, resultado sem honorários

O roteiro é digno de um thriller jurídico com pegada surrealista: um advogado contrata com uma empresa brasileira, obtém liminar em mandado de segurança que resulta em conversão de dívida externa em investimento, gerando um incremento de capital de USD 20 milhões (coisa pouca), que acaba no colo do banqueiro francês — e, ainda assim, não recebe um tostão pelos serviços. Pior: é acusado por quem se beneficiou da sua vitória.

Para tornar a trama mais picante, aparece no palco uma tal de Soma Ltda., empresa misteriosa que teria surgido com uma “3ª Alteração Contratual” registrada na Junta Comercial com ausência de todos os documentos legais exigíveis (incluindo estatuto do banco francês, contrato da offshore, e até procuração com dupla assinatura obrigatória). Tudo isso documentado, pasme, com certidões negativas da própria JUCESP.

Ato judicial inexistente: ou quando a sentença veste uma toga que não cabe

O recurso aponta que o acórdão 494.440, que negou os honorários, reconhecendo os serviços e o benefício econômico, é juridicamente inexistente, pois carece de fundamentação lógica e coerente. E como cereja do bolo, o Recurso Especial escancara que os recursos da ação declaratória e outras  avenças foi julgado “em causa própria”, pela 27ª Câmara do TJSP, que já havia proferido decisões anteriores sobre o mesmo caso — com uma ligeira semelhança àquele meme do “julgando o próprio recurso com a mão que bate e assopra”.

R$ 26 bilhões: A conta do silêncio

Os cálculos apresentados são técnicos, com laudo pericial incluso, e apontam que o banco utilizou os honorários do advogado para turbinar seu capital, lucrar com operações financeiras e ainda fugir de qualquer responsabilização. Tudo isso com o beneplácito de uma série de decisões judiciais que, segundo o recorrente, não analisaram as fraudes alegadas. E convenhamos: ignorar uma fraude de R$ 26 bilhões exige um grau de miopia que nem o STJ poderia prescrever correção óptica.

Advogados, uni-vos: por uma jurisprudência que respeite os honorários

O recurso pede, de forma direta e objetiva: que o STJ declare a nulidade do acórdão fraudado e reconheça o direito aos honorários advocatícios como prerrogativa inalienável da profissão. Afinal, se nem após uma vitória de USD 20 milhões o advogado pode receber 20%, talvez esteja na hora de substituir o brasão da República por um emoji de palhaço.

Sugestão para o STJ: TEMA — “Honorários devidos mesmo quando o banco é francês e a fraude é multinacional”

Fica a provocação para o Superior Tribunal de Justiça: diante da robustez dos argumentos e da gravidade dos fatos — não seria o caso de afirmar uma tese vinculante? Algo como: “É devido o pagamento de honorários advocatícios mesmo que o banco seja bilionário, o juiz ignore os documentos e a fraude esteja escrita em francês”?

Nota da Redação: O Recurso Especial está disponível para consulta pública. Advogados de todo o país estão convidados a apoiar a causa, não apenas pela solidariedade de classe, mas para que nunca mais um advogado precise lutar 30 anos para receber o que é seu por direito. E se o Judiciário não se comover com a lei… que se comova com a lógica.

Especialmente para Advogados

Leia sobre o Recurso Especial que afetará toda a classe.

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