DECRETO-LEI

Conheça o TCOI

Hoje vivemos uma completa desordem institucional, nossa intensão é expor o sistema de dentro para fora, expor toda a corrupção e remover  da vida pública esses traidores da Pátria definitivamente.

Qual o objetivo: Colocar ordem nas instituições, fazer com que as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público voltem a cumprir com seus deveres constitucionais, além de julgar todos àquelas autoridades que cometeram crime no exercício da função pública.

Sobre a transparência: Nenhum processo no TCOI terá segredo de justiça, todos os acusados terão direito ao contraditório e a ampla defesa garantidos em nossa constituição. O Decreto-Lei que cria o TCOI não é “Fake News” e qualquer pessoa terá acesso aos processos eletrônicos, salvo informações que possam comprometer a soberania nacional.

O tribunal é temporário, terá vigência por três anos, prorrogáveis por mais três.

Antes de assinar, leia o Requerimento ao Presidente da República e o Decreto-Lei que o acompanha com atenção! Seu VOTO dará legitimidade ao Presidente da República restabelecer a ORDEM jurídica no País, condenando as autoridades que incorreram em crime, valendo-se de sua prerrogativa de função.

Vote para salvar o Brasil

Diz o artigo 84, caput e inciso IV (primeira parte) da Constituição Federal: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  IV – sancionarpromulgar e fazer publicar as leis, …”.

Etimologicamente, o termo “sancionar” se originou a partir do latim sanctio, que significa “estabelecido por lei”. Sancionar é o ato de dar uma sanção, no sentido de confirmar, validar ou aprovar algo por via formal (Exemplo: Projeto de Lei do Legislativo encaminhado para sanção presidencial).

Etimologicamente, o termo “promulgar” se originou a partir do latim promulgo, que significa: “publicar”, “dar a saber” ou “tornar publicamente conhecido”. Entre os sinônimos mais comuns utilizados para promulgar, destaca-se: publicar, decretar, anunciar, divulgar, difundir e propagar.

Assim sendo, em primeiro momento, poderíamos interpretar, o termo “promulgar” como “publicar uma lei” afim de torna-la obrigatória ou “publicamente conhecida”. Os juristas constitucionalistas utilizam a expressão “promulgação” como o significado de “fazer publicar as leis.”

Sucede que, no texto constitucional o constituinte utilizou o termo “promulgar” como de “decretar”, mas, não como de “fazer publicar as leis”, porque logo em seguida vem a frase “fazer publicar as leis”. Não há redundância no texto constitucional, ou seja, não se pode escrever dois termos com o mesmo significado.

O grande equívoco dos juristas constitucionalistas ao interpretar o artigo 84, inciso IV, primeira parte, da Constituição Federal, está em dar interpretação distintas entre promulgação e fazer publicar as leis, quando estas se equivalem etimologicamente, como visto.

Nesse sentido, o erro de interpretação etimológico do Professor Ives Gandra ao comentar o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal:

“A quarta função constitucional, na competência de atribuições, é aquela de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regula­ mentos para sua fiel execução.

As leis aprovadas pelo Legislativo são, de rigor, projetos de lei dependentes da sanção presidencial. É esta que transforma o projeto aprovado em lei1.

Art. 84, IV
Cabe, pois, ao Presidente da República sancioná-los. A sanção, todavia, é insu­ficiente. Quando opta por sancioná-la, deve ser ela promulgada e publicada, só a partir desse momento podendo obrigar a sociedade. A sanção e a promulgação em si são, pois, insuficientes, porque só após a lei ser publicada é que obriga. O ato final é que traz para o mundo jurídico as leis, tornando-as obrigatórias para todas as pes­ soas a que se dirijam, se não estiverem viciadas pela mácula deinconstitucionalidade2.(…).”

Observe etimologicamente que sanção é aprovação da lei e  promulgação, é “fazer publicar as leis”, torna-la obrigatória, portanto, não tem sentido algum, lógica ou bom senso, mencionar que os termos “sanção” e  “promulgação” são insuficientes, porque se precisa publicar a lei. Ora o temo “promulgação” já significa “fazer publica as leis”.          

Esse é “salvo melhor juízo” a exegese do texto constitucional esculpido pelo artigo 84, inciso IV, primeira parte, da Constituição Federal.

Pontes de Miranda [1] assinala que “(…) é regra fundamental de boa lógica que se vejam as palavras subordinadas às próprias épocas em que foram empregadas a fim de ser exposto e compreendido o texto tal qual ele é, e não tal qual o queremos ver”. (Grifos Nossos).

Observe que a primeira parte do inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal é idêntica a primeira parte do inciso III do artigo 81 da Constituição Federal de 1.969 que diz: “II – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, ….”.

Naquela época o Presidente da República já poderia emitir “decretos-leis” pelo CHEFE DE ESTADO, todavia, como o decreto-lei já fazia parte do processo legislativo, conforme dispõe o artigo 46, inciso V, da Carta Magna de 1.969, utilizou-se a denominação “Ato Institucional” para evitar o comunismo no Brasil e colocar ordem nos Poderes da República.

Desta feita, a primeira parte do inciso IV, do artigo 84 da Constituição Federal é uma regra constitucionalou seja, o Presidente da
República como CHEFE DE ESTADO tem o dever jurídico de cumprir a conduta constitucional prevista no artigo 84, inciso IV, primeira parte, da Constituição Federal, em estado de anormalidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA como CHEFE DE ESTADO e representante SUPREMO da NAÇÃO, tem a SOBERANIA POPULAR (Art. 1º, parágrafo único c/c o Art. 14 caput da CF) e está acima do Presidente do STF(Chefe do Poder Judiciário) e do Presidente do Congresso (Chefe do Poder Legislativo), até porque a constituição do ESTADO BRASILEIRO precede a criação dos Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Mais, o COMANDANTE SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS é o Presidente da República (Art. 84, inciso XIII c/c Art. 142, caput, CF) e tem como finalidade “a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem” (Art. 142, caput, CF e § 1º) que deverá ser objeto de lei complementar. Observe que COMANDO é o exercício normal da autoridade MILITAR (Art. 24 do Decreto Lei de nº 3.864 de 24 de novembro de 1.941).

Note que o COMANDANTE SUPREMO DAS FORÇAS ARMANDAS tem o dever jurídico de empregar as FORÇAS ARMADAS para garantia dos poderes constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário), da lei e da ordem, reza o artigo 15, caput, da Lei Complementar n. 97 de 9 de julho de 1.999.  

CHEFE DE ESTADO na qualidade de COMANDANTE SUPREMO pode empregar as FORÇAS ARMADAS para restabelecer a ordem, quando os outros meios (Congresso Nacional e Poder Judiciário) se revelarem ineficazes ou insuficientes, em obediência ao comando normativo do Art. 37, alínea “b” do Decreto Lei de nº 3.864 de 24 de novembro de 1.941 que diz: “Art. 37 As Forças Armadas serão empregadas: b) na manutenção das instituições ou da ordem, quando os outros meios se revelarem ineficazes ou insuficientes.” 

O que é estado de anormalidade constitucional? É um estado de desordem institucional, onde os poderes da república (Executivo, Legislativo e Judiciário) incluindo o Ministério Público, não cumprem com os seus deveres constitucionais e legais, subvertendo a ordem jurídica constituída, o que gera caos, convulsão social, insegurança jurídica, crescimento da marginalidade e tais atos atentam contra a SOBERANIA NACIONAL.

A marginalidade cresce no Congresso Nacional e nos Estados, devido a impunidade pela violação, contumaz, do devido processo legal e da garantia constitucional de entrega da justiça, o que compromete a estabilidade do regime democrático. As instituições públicas promovem e incentivam a destruição da família (unidade conjugal entre homem e mulher –Art. 226 CF), célula master da sociedade política e juridicamente organizada, o que atenta contra a SOBERANIA NACIONAL. 

Temos que o Poder Judiciário Brasileiro, hodiernamente, pratica o ativismo jurídico (“cria leis”), defrauda a meta legislativa, viola o comando normativo da lei e incorre em abuso e desvio de poder no exercício da função constitucional e jurisdicional, o que constitui violação ao artigo 2º da Constituição; artigo 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura c/c o artigo 24º do Código de Ética da Magistratura.

Nesse caso, cabe ao CHEFE DE ESTADO (também da UNIÃO), restabelecer a ordem constitucional e organizar o judiciário, como determina o Art. 21, XIII, da Constituição Federal que diz: “Art. 21. Compete a União: XIII –   organizar e manter o Poder Judiciário … “.

É evidente que o CHEFE DE ESTADO, detentor da SOBERANIA POPULAR, pode criar instrumentos através de “decretos leis”, como o TCOI – Tribunal Constitucional da Ordem Institucional para “garantia das leis” (efetiva aplicação) e do “cumprimento legal do exercício dos poderes constitucionais” (Executivo, Legislativo e Judiciário), como determina o art. 2º do Decreto Lei de nº 3.864 de 24 Novembro de 1.941 e Art. 15 da Lei Complementar de nº 97 de 9 de Junho de 1.999, já que é o COMANDANTE SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS.

Observe que TCOI é uma espécie de Corte Marcial, semelhantemente, ao Tribunal de Nuremberg, criado pelos CHEFES DE ESTADOS (vários países) para jugar os crimes e abusos cometidos pelos juízes da Suprema Corte Alemã.  

O TCOI – Tribunal Constitucional da Ordem Institucional difere do Tribunal de Nuremberg (não tinha base legal, legitimidade e interesse porque não prevista em nenhuma Constituição dos Países da aliança), já que há previsão legal, legitimidade e interesse, como demonstrado na Carta Magna, do CHEFE DE ESTADO, em estado de anormalidade, criar instrumentos para garantir o cumprimento da lei pelos Poderes da República, no regime presidencialista. Trata-se de um direito implícito no texto constitucional no regimente presidencialista. 

De fato, no regime presidencialista o Presidente da República tem duas funções, a saber: A – CHEFE DE ESTADO e B – CHEFE DO PODER EXECUTIVO. (Teoria Geral do ESTADO). Note-se que a primeira parte do § 2º, do art. 5º da Constituição Federal diz: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime   …”. A frase: “Os direitos” podem ser referir a regra ou princípio constitucional. ​

O Ilustre MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO ao julgar o HABEAS CORPUS n. 152752 – PR, em 4 de abril de 2018, estabelece, a distinção entre princípio e regra constitucional, em síntese (Acórdão fls. 176): 

“(..). Há dois tipos de normas: regras e princípios. A regra define uma determinada conduta, e portanto, ou você segue a conduta e cumpre a norma, ou você não segue a conduta e descumpre a norma. Portanto, se diz em jargão jurídico são comandos definitivos, “ou tudo, ou nada.” Ou a norma foi cumprida ou a norma foi violada.(..). Princípio é diferente. Princípio prevê um estado ideal, um bem jurídico ideal a ser alcançado, com justiça, como o devido processual legal, como eficiência, como dignidade da pessoa humana, não é a descrição de uma conduta.” (Grifos Nossos).  

Desta feita, podemos concluir que o artigo 84, inciso IV, primeira parte, da Constituição Federal é uma regra constitucional, impõe ao CHEFE DE ESTADO (Presidente da República) o dever jurídico de agir, em caso, de anormalidade para restabelecer a ordem jurídica e o cumprimento dos deveres constitucionais pelos Poderes da República.

TCOI não é um tribunal de exceção criado a margem da lei, já que garante aos acusados o devido processo legal, garantia constitucional de um processo justo. É, também, uma CORTE MARCIAL (provisória) para julgar autoridades que descumpriram seus deveres constitucionais e legais com o objetivo de restabelecer a ordem jurídica para evitar a desestabilização e a ruptura do regime democrático. (Leia os artigos 5º e 28º do Decreto Lei 01).

Assim nasce a figura do DECRETO LEI (decreto por ser um ato institucional do CHEFE DE ESTADO e lei porque faz a função do Poder Legislativo ao introduzir, decretar lei no mundo jurídico). 

         Eis a razão porque o “DECRETO-LEI” não necessita de aprovação do Congresso Nacional e nem se submete a exame do Poder Judiciário, já que é um ATO INSTITUCIONAL privativo do CHEFE DE ESTADO como representante SUPREMO da NAÇÃO, em decorrência da SOBERANIA POPULAR. 

Negar essa competência ao CHEFE DE ESTADO é limitar e restringir as funções do PRESIDENTE DA REPÚBLICA no regime presidencialista, o que constitui atentado a SOBERANIA POPULAR.

Se assinados os 4(quatro) “decretos leis” pelo CHEFE DE ESTADO (Presidente da República), com anuência do Ministro da Defesa e dos Comandantes Militares do Exército, Marinha e da Aeronáutica, no dia seguinte a sua publicação, no Diário Oficial da União – DOU, o Procurador Geral Constitucional do TCOI, nomeado, pelo Presidente da República, em ato contínuo a assinatura do Decreto-Lei 01, irá através do devido processo legal (LIV, do artigo 5º CF) afastar Ministros do STF, Governadores, Senadores e Deputados Federais, dentre outras autoridades, que incorreram em abusos e desvio de poder no exercício da função pública (judicante), como reza o artigo 15º.

Nota! Nenhuma autoridade judiciária poderá alegar a inconstitucionalidade dos “decretos-leis”, sob pena de prisão em flagrante pelo Procurador Geral Constitucional, como alude o artigo 28.      

segunda parte do inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal diz: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV – …., bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;” refere-se à função do Presidente da República como CHEFE DO PODER EXECUTIVO para administrar a União em estado de normalidade constitucional, através de DECRETOS e REGULAMENTOS.

Compete, ainda, ao Presidente da República, em caso de relevância e urgência adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, aduz o artigo 62, caput, da Constituição Federal.

Observe que, a “medida provisória”, na Carta de 1.988, tem a denominação de “decretos-leis”, na Carta de 1.969, prevista no artigo 55, caput e § 1º (em caso de urgência) está sujeito a aprovação do Congresso Nacional.

Os decretos-leis, na Carta de 1.969, faz parte do processo legislativo, como assenta o artigo 46, inciso V, assim expresso: “Art. 46. O processo legislativo compreende a elaboração de:  V – decretos-leis;”     

As medidas provisórias, na Carta de 1.988, faz parte do processo legislativo como aduz o artigo 59, inciso V, que diz: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: V – medidas provisórias;”

Como se lê os “decretos leis”, na Constituição de 1.969, foram substituídos, no processo legislativo, por “medidas provisórias”, na Constituição de 1.988.  São funções do CHEFE DE GOVERNO e do CHEFE DO CONGRESSO NACIONAL de elaborar leis e promulga-las, em estado de normalidade constitucional.

Note que o artigo 59 da Constituição de 1.988, trata das funções do Poder Legislativo, posto que, está incerto na Seção VIII com o título – DO PROCESSO LEGISLATIVO SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÃO GERAL, razão pela qual não tem nada, absolutamente, nada a ver com as funções do CHEFE DE ESTADO, em estado de anormalidade constitucional, no regime presidencialista, como visto.

São Paulo, 01 de novembro de 2022.

Parecer do Professor, Jurista e Advogado

Marcos David Figueiredo de Oliveira.

[1] História e Prática do Habeas Corpus pg.184.

DECRETO-LEI 01

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atuando como CHEFE DE ESTADO e   COMANDANTE SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso de suas atribuições legais e para garantia dos poderes constitucionais e seu exercício efetivo no cumprimento da lei e da ordem no ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, nos termos dos artigos 1º § único; 14, caput; 21, XIII; artigo 84, Incisos IV, XIII e XXVII e artigo 142, caput, todas da Constituição Federal; o artigo 1º da Lei Complementar nº 97 de 09 de junho 1.999 e artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.864, de 24 de novembro de 1.941.

Considerando o estado de calamidade pública e a desordem institucional dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público pela violação dos artigos 2º; 5º II; 37, caput; 55 § 1º; 93 caput e Inciso IX; 127 caput e 136, todos da Constituição Federal cc. o artigo 35, Inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1.979 e artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 75 de 20 de maio de 1.993, sem qualquer tipo de fiscalização e punição pelos conselhos de classe e órgãos competentes, resultante do abuso de prerrogativas, desvio de poder e finalidade na aplicação das leis, pelas autoridades integrantes dos poderes da república e do Ministério Público, dissimulados sobre o manto de legalidade ao defraudarem a meta legislativa e violarem o comando normativo da lei, resolve:      

 

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO, COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO

Art. 1º – Criar o TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DA ORDEM INSTITUCIONAL – TCOI, órgão institucional de direito público interno, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, com prazo de duração de 3 (três) anos prorrogável uma vez pelo mesmo período.

  • 1º O Tribunal Constitucional da Ordem Institucional tem sede na Capital Federal.
  • 2º O Tribunal Constitucional da Ordem Institucional tem jurisdição em todo o território nacional.

Art. 2º O Tribunal Constitucional da Ordem Institucional é composto pelo Procurador Geral Constitucional e Vice – Procurador Geral Constitucional, nomeados pelo Presidente da República e por mais 36 (trinta e seis) Ministros nomeados pelo CHEFE DE ESTADO e COMANDANTE SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS, através de lista apresentada pelo CONSELHO DE DEFESA MILITAR, sendo 6 (seis) oficiais das Forças Armadas, com no mínimo pós-graduação em direito e 30 (trinta) juristas, com experiência mínima de 10(dez) anos no exercício da advocacia, com notável saber jurídico e reputação ilibada, com idade mínima de 45 (quarenta e cinco) anos.  

  • 1º – Caberá ao Procurador Geral Constitucional indicar ao CONSELHO DE DEFESA MILITAR, 100(cem) juristas da área cível no prazo máximo de 7(sete) dias úteis. E, o CONSELHO DE DEFESA MILITAR, no prazo máximo de 3(três) dias uteis, apresentará ao CHEFE DE ESTADO e COMANDANTE SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS 30 (trinta) militares das FORÇAS ARMADAS e 70(setenta) juristas, sendo:
  1. dos 30(trinta) militares das Forças Armadas o Presidente da República atuando como CHEFE DE ESTADO nomeará 6(seis) destes;
  2. dos 70(setenta) juristas o Presidente da República atuando como CHEFE DE ESTADO nomeará 30 destes;
  3. totalizando 36(trinta e seis) ministros nomeados pelo Presidente da República atuando como CHEFE DE ESTADO que irão compor o TCOI.
  • 2º – A posse do Procurador Geral Constitucional, Vice – Procurador Geral Constitucional e dos Ministros do Tribunal Constitucional da Ordem Institucional – TCOI, se dará em ato solene na sede do Tribunal pelo Presidente da República; Ministro da Defesa e Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica e registrado em livro de ata do tribunal.
  • 3º – O Procurador Geral Constitucional, Vice – Procurador Geral Constitucional e os Ministros do Tribunal serão contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo prazo de 3 (três) anos, renovável uma vez pelo mesmo período.
  • 4º – O Tribunal Constitucional da Ordem Institucional e a Procuradoria Geral Constitucional iniciarão suas funções em até 90 (noventa) dias.
  • 5º – O Procurador Geral Constitucional, Vice – Procurador Geral Constitucional e os Ministros, têm como dever jurídico cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e as leis, e gozam das seguintes garantias:

I – vitaliciedade na vigência do mandato. O Procurador Geral Constitucional, Vice – Procurador Geral Constitucional e os Ministros não poderão ser substituídos dos seus cargos e funções, exceto por doença superior a 90(noventa) dias ou por renúncia, invalidez ou morte, observado o regimento interno do TCOI;

  1. a) em caso de exoneração do Procurador Geral Constitucional, Vice – Procurador Geral Constitucional ou Ministro (s) na vigência do mandato, fora da hipótese elencada no inciso I desse parágrafo pelo Presidente da República – Chefe Supremo das Forças Armadas, caberá processo de impeachment no Congresso Nacional por crime de responsabilidade, nos termos da Lei 1.079/1.950.

II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, observado o regimento interno do TCOI.

III – irredutibilidade de subsídio. 

IV – segurança pessoal, familiar e residência blindada.  

  • 6º – Ao Procurador Geral Constitucional, Vice – Procurador Geral Constitucional e aos Ministros são vedados:

I – exercer, ainda que, em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo de magistério;

II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III – dedicar-se à atividade político-partidária;

IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, empresas, fundações, associações, ressalvadas as exceções previstas em lei e             

V – exercer a advocacia no tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 2(dois) anos do afastamento do cargo.  

  • 7º – Compete privativamente ao Tribunal Constitucional da Ordem Institucional – TCOI:

I – eleger seus órgãos diretivos e elaborar seu regimento interno, com observância da Constituição Federal e das leis, dispondo sobre a competência e o funcionamento das respectivas Turmas, da Corte Especial e dos órgãos administrativos;

II – organizar sua secretaria e serviços auxiliares, velando pelo exercício da atividade correcional respectiva;

III – prover, por convocação pública ao Poder Executivo, por meio de provas e títulos, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança por via de contratação pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em observância a lei;

IV – conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros;

V – propor ao Poder Executivo:

  1. a) a alteração do número de membros do TCOI;
  2. b) a criação, extinção de cargos, fixar salários e a remuneração dos servidores auxiliares do TCOI;
  3. c) a alteração da organização administrativa e da divisão judiciária;

VI – dar passaporte diplomático aos Ministros do TCOI, Procurador Geral Constitucional, Vice – Procurador Geral Constitucional e aos integrantes de suas famílias;

VII – fazer a segurança patrimonial e pessoal dos Ministros do TCOI, do Procurador Geral Constitucional e do Vice – Procurador Geral e dos membros da família destes, podendo, contratar pessoas ou empresas especializadas nacional ou internacional, sem licitação, convocar policiais do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Federal ou da Polícia Militar dos Estados treinados para tal fim;

  1. Comprar bem imóvel ou construir residência blindada para os Ministros, Procurador Geral Constitucional e Vice – Procurador Geral Constitucional, que permanecerão em sua moradia após a extinção do TCOI até seu falecimento, guardados por agentes de segurança e mantidos com suas remunerações, exceto, se, expressamente, renunciar a garantia estatal. Com o falecimento dos Ministros, do Procurador Geral Constitucional e do Vice – Procurador Geral Constitucional, o imóvel e os veículos blindados retornarão ao uso e fruição do Governo Federal.   

VIII – acatar a indicação do Procurador Geral Constitucional de policiais do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Federal ou da Polícia Militar dos Estados para fazer a segurança patrimonial e pessoal deste, do Vice – Procurador Geral e dos membros de suas famílias e indicar pessoas ou empresas especializadas nacional ou internacional em segurança e  

IX – adquirir veículos de alta blindagem de nível de CHEFE DE ESTADO para os Ministros, Procurador Geral Constitucional e ao Vice – Procurador Geral Constitucional.

  • 8º. Ao Tribunal Constitucional da Ordem Institucional é assegurada autonomia administrativa e financeira:

I – o tribunal elaborará a sua proposta orçamentária na observância da lei de diretrizes orçamentárias e será acatada pelo Chefe do Poder Executivo;

II – se a proposta orçamentária de que trata o inciso I, do § 8º do Art. 2º, for encaminhada em desacordo com os limites estipulados, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual e

III – durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto, se previamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. 

  • 9º. A previsão de dotação extraorçamentária para criação, manutenção e funcionamento do Tribunal Constitucional da Ordem Institucional e da Procuradoria Geral Constitucional correspondente a despesa corrente é de um bilhão de reais para o exercício de 1 (um) ano, nos termos do artigo 12 da Lei Federal 4.320, de 17 março de 1.964. Caberá ao Tribunal de Contas da União a fiscalização e controle dos recursos alocados no Tribunal Constitucional da Ordem Institucional.
  • 10º A gestão administrativa e financeira do Tribunal Constitucional da Ordem Institucional ficará a cargo do Presidente do Tribunal Constitucional, com assessoria de empresa técnica, de notória especialização, objeto de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
  • 11º. O subsídio do Presidente do Tribunal Constitucional, Procurador Geral Constitucional, Vice – Procurador Geral Constitucional e dos Ministros corresponderá a noventa por cento do subsídio mensal fixado para o Presidente da República.

Art. 3º – O Tribunal Constitucional da Ordem Institucional é composto pelo Tribunal Pleno com a participação dos ministros e por 12 (doze) Turmas compostas por três Ministros cada.

Art. 4º – Fica autorizado o emprego das Forças Armadas e da Polícia Federal no cumprimento das decisões do Procurador Geral Constitucional, das decisões monocráticas e acórdãos proferidos pelos Ministros do Tribunal Constitucional da Ordem Institucional, conforme permissivo legal do artigo 15, caput, da Lei Complementar nº 97 de 09 de junho de 1.999 cc. o artigo 144, § 1º, Inciso IV, da Constituição Federal.

Art. 5º –  Compete ao Tribunal Constitucional da Ordem Institucional julgar os crimes contra a administração pública definido nos artigos 312 a 359 do Código Penal, crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, notadamente, os artigos 359-N e 359-P do Código Penal;  crimes definidos na Lei Federal n. 14.155 de 27 de maio de 2021, lei dos crimes cibernéticos definidos pela Lei Federal n. 12.737 de 30 de novembro de 2012, crimes contra o sistema financeiro nacional definido na Lei Federal 7.492, de 16 de junho de 1.986, crimes de “lavagem” e ocultação de bens, definidos pela Lei Federal nº 9.613, de 03 de março de 1.998; crimes de organização criminosa e investigação criminal definidos pela Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013; crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade – Lei 13.869 de 05 de setembro de 2.019; crime de associação criminosa definido no artigo 288 do Código Penal; crimes eleitorais e demais crimes previstos em leis especiais, em desfavor de autoridades definidas no artigo 15º deste decreto, quer seja no âmbito federal, estadual ou municipal.

  • 1º. A ação penal terá o rito do Código de Processo Penal, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, com ressalvas e restrição aos recursos processuais definidos neste decreto-lei. O procedimento comum é dividido em três, a depender da aplicação da pena cominada em abstrato para o delito, a saber (art. 394, § 1º, CPP):
  • – ordinário – aplicável para os crimes com pena máxima igual ou superior a 04 anos.
  • – sumário – aplicável para os crimes com pena máxima inferior a 04 anos e

III – sumaríssimo – aplicável para os crimes de menor potencial ofensivo da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1.995 (pena máxima não superior a 02 anos).

  • 2º. Se a autoridade(s) definida no artigo 15º estiver respondendo pelos crimes a que alude ao artigo 5º, na data da promulgação do decreto-lei, caberá ao Procurador Geral Constitucional acompanhar a ação penal até última instância, podendo avocar o processo penal para julgamento pelo Tribunal Constitucional da Ordem Institucional – TCOI, se houver desvio de poder e de finalidade no exercício da função judicante.
  • 3º. Do acórdão proferido pela Turma ou Corte Especial caberá:

I – embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias, como definido no artigo 33 e seguintes do decreto-lei e  

II – do acórdão em embargos de declaração proferido pela Turma, caberá recurso constitucional ou recurso ordinário no prazo de 15 (quinze) dias úteis para a Corte Especial, como definido no artigo 38 e seguintes do decreto-lei;  

  • 4º. Os acórdãos serão prolatados em no máximo 60 (sessenta) dias úteis do ingresso da representação no Tribunal e publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), quando se dará início o prazo para ingresso dos recursos processuais.

Art. 6º. É permitido, a qualquer cidadão, ir pessoalmente ou por meio digital, representar criminalmente no Tribunal Constitucional da Ordem Institucional – TCOI, os crimes indicados no artigo 5º, as autoridades elencadas no artigo 15º deste decreto. 

Art. 7º. A representação só poderá ser recebida, se o representado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo ou função pública, exceto, se ficar evidenciado que o afastamento ocorre para evitar ação penal no TCOI.

Art. 8º. A representação assinada pelo representante terá firma reconhecida em cartório, acompanhada dos documentos que comprovam ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Nos crimes em que haja prova testemunhal, a representação deverá conter o rol das testemunhas no máximo 3(três) por fato jurídico.

Art. 9º. Os direitos e as obrigações dos Ministros, do Procurador Geral Constitucional, Vice Procurador Geral Constitucional e dos funcionários do TCOI, serão estabelecidos pelo Regimento Interno de acordo com a lei e a Constituição Federal.  

CAPÍTULO II

DISTRIBUIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 10. A representação será registrada no protocolo da Secretaria do Tribunal no mesmo dia do recebimento.

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal, mediante instrução normativa, disciplinará o uso de meios eletrônicos na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, com observância da lei processual civil.

Art. 11. Far-se-á a distribuição da representação ao Procurador Geral Constitucional que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para rejeitá-la ou oferecer a ação penal.

  • 1º. Oferecida a ação penal o processo será distribuído ao Ministro Relator, mediante sorteio automático, por sistema informatizado, observados os impedimentos e os princípios da imparcialidade, publicidade e da alternatividade, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal e artigo 930 do Código de Processo Civil.
  • 2º – Não se fará a distribuição à Ministro Relator que tenha interesse na causa, em decorrência de erro inescusável ou suspeito por grau de parentesco, inimigo ou amigo do (s) réu (s).
  • 3º – Caberá ao Ministro Relator receber ou rejeitar a DENÚNCIA no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Art. 12. O Tribunal funciona: 

I – em Plenário denominado Corte Especial; 

II – em 12 Turmas compostas de 3 (três) Ministros cada.

  • 1º O Plenário é constituído da totalidade dos Ministros e pelo Procurador Geral Constitucional e presidido pelo Presidente do Tribunal.

Art. 13. Compete ao Plenário do Tribunal: 

I – dar posse aos servidores e assessores jurídicos do Tribunal; 

II – eleger o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal e o Diretor Geral Administrativo do Tribunal, dando-lhes posse pelo voto direto aberto na 1ª Sessão do Tribunal e registrado em livro de ata;

III – votar o regimento interno e suas emendas e

IV- aprovar a contratação de pessoal e/ou empresa (s) de segurança, adquirir imóveis e veículos blindados, como definido no artigo 2º, § 7º, incisos VII, VIII e IX deste decreto-lei.

Art. 14. Compete à Corte Especial, dentre outras providências, julgar:

I – os Embargos de Declaração de suas decisões;

II – o Recurso Constitucional;

III – o Recurso Ordinário;

IV – o Agravo de Instrumento;

V – o Agravo Interno da decisão monocrática do Presidente do Tribunal;

VI – o Mandado de Segurança contra acórdão teratológico proferido pela Turma do Tribunal;

VII – as reclamações para a preservação de sua competência e garantia legal de suas decisões previstos na legislação em vigor;

VIII – prorrogar o prazo para a posse e o início do exercício das funções jurisdicionais e administrativas, na forma da lei e do Regimento Interno do TCOI; 

IX – dirimir as dúvidas que lhe forem submetidas pelo Procurador Geral Constitucional ou Vice – Procurador Geral Constitucional ou Presidente do Tribunal ou pelos Ministros, sobre a interpretação e execução de norma regimental ou a ordem dos processos de sua competência; 

X – conceder licença por motivo de saúde ou de força maior ao Presidente do Tribunal, aos Ministros, ao Procurador Geral, ao Vice – Procurador Geral e aos demais servidores e assessores jurídicos na forma do regimento interno do TCOI.

XI – deliberar sobre a substituição do Procurador Geral Constitucional, Vice – Procurador Geral Constitucional e Ministros, em caso de vaga ou de afastamento, por prazo superior a 90 (noventa) dias. Nesse sentido, poderá ser convocado, advogado da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, para exercer a vaga, provisoriamente, sem prejuízo de seus vencimentos, sempre pelo voto da maioria absoluta dos membros da Corte Especial, até a nomeação pelo Presidente da República de novo Ministro ou Procurador Geral Constitucional ou Vice – Procurador Geral Constitucional.

XII – apreciar e encaminhar ao Presidente da República proposta de aumento do quadro de seus servidores, criação ou extinção de cargos do quadro do Tribunal e a fixação dos respectivos vencimentos.

XIII – o Processo Administrativo Disciplinar contra Ministro (s) ou Procurador Geral Constitucional ou Vice – Procurador Geral Constitucional do TCOI, será do Processo da Administração Pública Federal, regulado pela Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999 e no Regimento Interno do TCOI.

XIV – julgar os incidentes de exceção de suspeição dos Ministros, Procurador Geral Constitucional e do Vice – Procurador Geral Constitucional cujo rito processual será dos artigos 145 a 148 do Código de Processo Civil com o Regimento Interno do TCOI no que for cabível. 

Art. 15. Compete as Turmas processar e julgar: 

I – nos crimes definidos no artigo 5º, membros do Congresso Nacional, Senadores e Deputados Federais; Ministros, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal de Contas da União; Ministro de ESTADO, dos membros, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça(CNJ); Desembargadores, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho; Governadores dos Estados e do Distrito Federal; Secretários Estaduais e do Distrito Federal; Deputados Estaduais e do Distrito Federal; membros, do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal; membros, do Conselho dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios; Prefeitos; Delegados de Polícia; Juízes de Direito e a(s) pessoa(s) que de qualquer modo concorrer para o(s) crime(s), nos termos do artigo 29 do Código Penal;

II – a ação penal contra as autoridades definidas no inciso I deste artigo, por acórdão, contendo três votos, do Ministro Relator, Ministro Revisor e do Terceiro Ministro.

III – o Processo Administrativo Disciplinar contra servidores e assessores jurídicos do TCOI, cujo procedimento será do Processo da Administração Pública Federal, regulado pela Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, combinado com o Regimento Interno do TCOI.

IV – julgar os embargos de declaração de suas decisões;

V – julgar habeas corpus contra decisão do Procurador Geral Constitucional, quando decretar a prisão em flagrante delito ou prisão preventiva ou afastamento das funções públicas de autoridades definidas no artigo 15 deste decreto-lei;

VI – julgar agravo interno da decisão do Ministro Relator; 

VII – executar os acórdãos condenatórios, com trânsito em julgado, aplicando-se a Lei de Execuções Penais (Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1.984), exceto as disposições em contrário previstas no decreto-lei:

  1. a) em caso de extinção do Tribunal Constitucional da Ordem Institucional, decorrido seu tempo de funcionamento, caberá ao Superior Tribunal Militar (STM) concluir os processos em andamento no TCOI e dar continuidade na aplicação da Lei de Execuções Penais ou de lei específica.

Art. 16. O Presidente e o Vice-Presidente do TCOI terão mandato de 3 (três) anos, a contar da posse, admitida, a reeleição.

Art. 17. O Vice-Presidente assumirá a Presidência quando ocorrer vacância por mais de 30(trinta) dias e imediatamente convocará o Plenário para, no prazo máximo de trinta dias, fazer a eleição. 

  • 1º O eleito tomará posse no prazo de quinze dias, exercendo o mandato pelo período restante registrado no livro de ata da posse.
  • 2º No caso de o Vice-Presidente ser eleito Presidente, na mesma sessão eleger-se-á o seu sucessor, aplicando-se lhe o disposto no parágrafo anterior.

Art. 18. Se ocorrer vaga no cargo de Vice-Presidente, será o Plenário convocado a fazer eleição. O eleito completará o período do seu antecessor.

CAPÍTULO III

DOS SERVIDORES E ASSESSORES JURÍDICOS

Art. 19. O Procurador Geral Constitucional terá direito a 70 (setenta) assessores jurídicos e os Ministros do Tribunal terão direito a 30 (trinta), cada um, bacharéis em direito, advogados, juízes ou promotores ou da lista dos aprovados em concursos públicos para o exercício de tais funções, quer do Poder Executivo, Judiciário, Ministério Público ou da Defensoria Pública da União, convocados, sem prejuízo de seus vencimentos ou contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

  • 1º. O prazo para encaminhamento dos currículos dos assessores jurídicos e dos servidores é de 10 (dez) dias úteis, se outro não fixar a Presidência do Tribunal, contados da data de publicação da convocação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
  • 2º. O currículo deverá ser encaminhado ao Tribunal Constitucional da Ordem Institucional por via eletrônica e seu conteúdo deverá ser preenchido em formulário padronizado e colocado à disposição na página eletrônica, com certidão de antecedentes criminais negativos, na Justiça dos Estados e Justiça Federal de todas as regiões.
  • 3º Encerrado o prazo de 10 (dez) dias úteis, a Presidência do TCOI colocará os currículos à disposição do Procurador Geral Constitucional, dos Ministros e convocará sessão da Corte Especial para a escolha do nome dos servidores e assessores.
  • 4º. A lista dos servidores e assessores jurídicos do Procurador Geral Constitucional e dos Ministros, terá links para os respectivos currículos e será colocado à disposição do público na página eletrônica, com a apresentação de antecedentes criminais estaduais e federais.
  • 5º. A indicação será definida em sessão da Corte Especial, por escolha aberta, cabendo a cada Ministro escolher 3 (três) servidores por gabinete e 30 (trinta) assessores jurídicos, exceto o Procurador Geral Constitucional que escolherá 5(cinco) servidores para o gabinete e 70(setenta) assessores jurídicos.
  • 6º. O nome dos servidores e dos assessores jurídicos escolhidos serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e divulgados na página eletrônica do Tribunal Constitucional da Ordem Institucional.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE E MINISTROS

Art. 20. São atribuições do Presidente do Tribunal: 

I – representar o Tribunal perante os Poderes da República, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e demais autoridades inclusive no âmbito internacional;

II – velar pelas prerrogativas do Tribunal, cumprindo e fazendo cumprir o seu Regimento Interno; 

III – dirigir os trabalhos do Tribunal, presidindo as sessões da Corte Especial; 

IV – designar dia para julgamento dos processos da competência da Corte Especial; 

V – proferir, na Corte Especial, o voto de desempate;

VI – manter a ordem nas sessões, adotando, as providências cabíveis; 

VII – submeter questões de ordem à Corte Especial do Tribunal; 

VIII – determinar as providências necessárias ao cumprimento das ordens e das decisões do Tribunal, ressalvadas as atribuições dos Presidentes das Turmas e dos Relatores; 

IX – assinar, com o relator, os acórdãos da Corte Especial; 

X – decidir monocraticamente: 

  1. a) – as petições de arguição de exceção de suspeição de Ministros da Corte Especial, processando-os como de direito, observado o Código de Processo Civil e o Regimento Interno do TCOI, bem como resolver os incidentes que se suscitarem;
  1. b) – os pedidos de suspensão de execução de acórdão prolatado pela Turma, em recurso constitucional ou recurso ordinário;
  1. c) – as reclamações para preservar a sua competência ou garantir a autoridade das suas decisões;
  1. d) – admitir ou rejeitar de ofício o recurso constitucional e
  1. e) – da decisão monocrática caberá recurso de agravo interno para a Corte Especial no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

XI – durante o recesso do Tribunal ou nas férias coletivas dos seus membros, observado a legislação vigente, os pedidos de liminar em mandado de segurança, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão; 

XII – sobre pedidos de livramento condicional, bem assim sobre os incidentes em processos de indulto, anistia ou graça;

XIII – as reclamações por erro da ata da Corte Especial e na publicação de acórdãos; 

XIV – sobre dúvidas suscitadas pela Secretaria do Tribunal relacionadas a distribuição de feitos; 

XV – proferir os despachos de expediente; 

XVII – dar posse aos Ministros durante o recesso do Tribunal ou nas férias e conceder-lhes transferências de Turma; 

XVII – conceder licença ou afastamento ao Procurador Geral Constitucional, Vice – Procurador Geral Constitucional e aos Ministros ad referendum da Corte Especial;

XVIII – baixar as resoluções e instruções normativas referentes à deliberação da Corte Especial ou do Conselho de Administração, bem como as que digam respeito à rotina dos trabalhos de distribuição e de funcionamento do TCOI; 

XIX – baixar os atos indispensáveis à disciplina dos serviços e à polícia do Tribunal;

XX – adotar as providências necessárias à elaboração da proposta orçamentária do Tribunal na forma da lei de diretrizes orçamentárias e encaminhar pedidos de abertura de créditos adicionais e especiais; 

XXI – rubricar necessariamente livros do expediente ou designar funcionário para fazê-lo;

XXII – assinar os atos de provimento e vacância dos cargos e empregos da Secretaria do Tribunal, dando posse aos servidores.

XXIII – assinar atos relativos à vida funcional dos assessores jurídicos e servidores, com honra e mérito pelos serviços prestados;

XXIV – impor penas disciplinares aos Ministros, Procurador Geral Constitucional, Vice – Procurador Geral Constitucional, assessores jurídicos e servidores do Tribunal, cujo o procedimento será do Processo da Administração Pública Federal, regulado pela Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999 combinado com o Regimento Interno do TCOI;

XXV – em caso de cometimento de crime, apurado em processo disciplinar, por qualquer membro do TCOI e julgado pela Corte Especial, com trânsito em julgado, será oficiado ao Procurador Geral Militar para oferecimento de DENÚNCIA que será julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM):

  1. a) em caso de condenação, não será aplicado a Lei de Execuções Penais e a pena será cumprida, em regime fechado;

XXVI – delegar, nos termos da lei, competência ao Diretor-Geral da Administrativo do Tribunal para a prática de atos administrativos;

XXVII – velar pela regularidade e exatidão das publicações dos dados estatísticos sobre os trabalhos do Tribunal e determinar a publicação mensalmente;

XXVIII – apresentar ao Tribunal, no mês de fevereiro, relatório circunstanciado dos trabalhos efetuados no ano decorrido, bem como mapas dos julgados: 

  1. a) – praticar todos os demais atos de gestão ao funcionamento dos serviços administrativos; celebrar contratos, convênios ou parcerias de quaisquer espécies inclusive com gestores administrativos, de acordo com as necessidades, demitir funcionários e procuradores com cláusula “ad judicia e extra”;
  1. b) – requisitar o uso de força policial do Exército, Marinha, Aeronáutica ou da Polícia Federal, oficiando-se o Ministro da Defesa ou o Ministro da Justiça para cumprimento das decisões do TCOI e ser atendido no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de prisão em flagrante delito pelo Procurador Geral Constitucional pelos crimes de desobediência e prevaricação julgados pelo TCOI.

XXIX – propor ao CHEFE DE ESTADO ou ao PODER LEGISLATIVO quaisquer projetos de lei referentes ao Poder Judiciário.

Art. 21 – São atribuições do Vice-Presidente:

I – realizar a distribuição dos processos originários da ação penal aos Ministros, respeitados os princípios da alternatividade e proporcionalidade, bem como os impedimentos; e

II – substituir o Presidente do Tribunal em suas funções quando ausente.  

Art. 22 – São atribuições do Ministro Relator:

I – aceitar ou rejeitar a denúncia;

II – instruir e julgar a ação penal observado o rito ordinário, sumário ou especial para o delito cometido e prolatar voto, submetendo-o a julgamento da Turma;

II – instruir e julgar processo disciplinar em desfavor de servidores e assessores jurídicos e prolatar voto, submetendo-o a julgamento da Turma;

III – determinar a penhora, sequestro, apreensão e perdimento de bens e demais diligências previstas na legislação processual penal e em leis especiais;

IV – negar ou dar provimento as decisões do Procurador Geral Constitucional exceto se a representação for arquivada;   

V – julgar habeas corpus contra decisão do Procurador Geral Constitucional que decretar a prisão em flagrante ou prisão preventiva ou instaurar o inquérito policial ou instaurar sindicância ou afastamento de função pública das autoridades definidas no artigo 15º.

VI – da decisão monocrática caberá agravo interno para Turma no prazo de 15 (quinze) dias úteis e

VII – requisitar o uso de força policial do Exército, Marinha, Aeronáutica ou da Polícia Federal, oficiando-se o Presidente do Tribunal que encaminhará, em 24(vinte e quatro) horas, ofício ao Ministro da Defesa ou ao Ministro da Justiça, para cumprimento de decisões do Ministro Relator, sob pena de crimes de desobediência e prevaricação julgados pelo TCOI.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR GERAL CONSTITUCIONAL E DO VICE – PROCURADOR

Art. 23. São atribuições do Procurador Geral Constitucional:

I – promover, privativamente, a ação penal, inclusive, de ofício, contra as autoridades definidas no artigo 15;

II – o Procurador Geral Constitucional ao receber representação, cabe aceitar, rejeitar ou requerer diligências ou oferecer DENÚNCIA no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso rejeite, caberá agravo de instrumento no prazo de 15 (quinze) dias uteis para a Corte Especial do Tribunal. A decisão da Corte Especial, esgotado os recursos cabíveis, é irrecorrível; 

III – se a Corte Especial reformar a decisão recebendo a representação, caberá ao Procurador Geral oferecer a DENÚNCIA no prazo de 15 (quinze) dias úteis; 

IV – realizar atos e diligências de inquéritos policiais previstos no Código de Processo Penal e legislação correlata; a instrução de sindicâncias inclusive contra membros do TCOI; ações e demais procedimentos administrativos e penais originários; 

V – designar e realizar audiências de interrogatório, inquirição de testemunhas, acareação, transação, suspensão condicional do processo e admonitórias; 

VI – requisitar testemunhas e determinar condução coercitiva, caso necessário;  

VII – determinar intimações e notificações contra autoridades definidas no artigo 15 deste decreto-lei;  

VIII – decidir questões incidentes durante a realização dos atos e diligências sob sua responsabilidade;  

IX – requisitar documentos ou informações de quaisquer órgãos públicos ou que exerça função pública e/ou registradas em bancos de dados de sigilo fiscal e telefônico, com prazo de 5(cinco) dias úteis para seu atendimento, sob pena de prisão em flagrante delito da autoridade competente ou de pessoa responsável, pelos crimes de desobediência e de prevaricação julgado pelo TCOI; 

X – fixar ou prorrogar prazos para a prática de atos e diligências durante a instrução do inquérito policial ou sindicância;  

XI – realizar inspeções judiciais nos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou Ministério Público e avocar qualquer processo disciplinar ou judicial, com uso de força policial, se necessário; 

XII – requisitar aos órgãos locais do Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou Ministério Público apoio de pessoal, equipamentos e instalações adequados para os atos processuais e inspeções judiciais produzidas fora da sede do TCOI;  

XIII – decretar a prisão em flagrante delito, prisão preventiva ou afastamento de funções públicas, das autoridades indicadas no artigo 15, em decisão fundamentada – juízo justificado racionalmente, nos termos do artigo 312 do CPP. Nesse caso:

  1. a) encaminhar a ação penal ao Ministro Relator sorteado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

XIV – expedir mandados de prisão, de busca e apreensão de objetos e pessoas para instrução de inquérito policial ou sindicância, com uso de força policial se necessário;

XV – requisitar o uso de força policial do Exército, Marinha e Aeronáutica ou da Polícia Federal, oficiando-se o Ministro da Defesa ou Ministro da Justiça, para cumprimento de suas decisões, diligências e atos, devendo ser atendido no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de prisão em flagrante delito da autoridade competente pelos crimes de desobediência e prevaricação julgados pelo TCOI;

XVI – praticar ato de gestão administrativa, financeira e de pessoal, sob sua competência;

XVII – representar a instituição;

XVIII – baixar as resoluções e instruções normativas referentes à rotina dos trabalhos de distribuição e de funcionamento da Procuradoria Geral Constitucional;

XIX – elaborar, publicar, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Procuradoria Geral Constitucional;

XX – apresentar a proposta de orçamento da Procuradoria Geral Constitucional na forma da lei de diretrizes orçamentárias e encaminhar pedidos de abertura de créditos adicionais e especiais;

XXI – propor ao CHEFE DE ESTADO ou ao PODER LEGISLATIVO projetos de lei sobre o Ministério Público.

  • 1º. O Procurador Geral Constitucional poderá delegar ao Vice -Procurador Geral Constitucional as atribuições previstas neste artigo, por portaria publicada no Diário Oficial da União e

XXII – interpor os recursos cabíveis. 

Art. 24. São atribuições do Vice – Procurador Geral Constitucional:

I – substituir o Procurador Geral Constitucional em suas funções quando ausente ou por motivo de saúde, impedimento, suspeição ou morte.

II – exercer as funções delegadas pelo Procurador Geral Constitucional através de ofício administrativo ou portaria publicada no Diário Oficial da União.   

CAPÍTULO VI

DO MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS CORPUS

Art. 25. Cabe Mandado de Segurança(Lei 12.016 de 07 de agosto de 2009), exclusivamente, contra acórdão teratológico proferido pela Turma, que será julgado pela Corte Especial. Da decisão da Corte Especial caberá tão somente embargos de declaração

Art. 26. Cabe Habeas Corpus, exclusivamente, contra a decisão do Procurador Geral Constitucional, que será julgado em decisão monocrática pelo Ministro Relator sorteado e confirmado ou não pela Turma. 

CAPÍTULO VII
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Art. 27. Cabe agravo de instrumento para a Corte Especial contra decisão:

I – do Procurador Geral Constitucional que rejeitar a representação e

II – do Ministro Relator que rejeitar a denúncia do Procurador Geral Constitucional.

Art. 28. O agravo de instrumento será dirigido diretamente a Corte Especial por meio de petição com os seguintes requisitos:

I – os nomes das partes;

II – a exposição do fato e do direito;

III – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido e

IV – o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

Art. 29. A petição de agravo de instrumento será instruída:

I – obrigatoriamente, com cópias da petição inicial da representação, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

II – facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

  • 1º No prazo do recurso, o agravo será interposto por:

I – protocolo realizado diretamente no tribunal para julgá-lo;

  • 2º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único do CPC.
  • 3º Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original.

Art. 30. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV do CPC, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

I – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao Ministro Relator ou ao Procurador Geral Constitucional sua decisão;

II – ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;

Art. 31. O Ministro Relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.

Art. 32. Permitida sustentação oral por 15(quinze) minutos do agravante e agravado e a juntada de memoriais até 5(cinco) dias antes do julgamento.

 

CAPÍTULO VIII
DO AGRAVO INTERNO

Art. 32. Contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator ou pelo Presidente do TCOI caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, exceto em arquivamento da denúncia, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de aplicação do art. 932, incisos III e IV do CPC.
  • 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
  • 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno, sob pena de infração disciplinar por ato de impropriedade, com base no artigo 41 da Lei Complementar n. 35 de 14 de março de 1.979.

Art. 33. Permitida sustentação oral por 15(quinze) minutos do agravante e agravado e a juntada de memoriais até 5(cinco) dias antes do julgamento.

CAPÍTULO IX
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Art. 33. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o Ministro Relator de ofício ou a requerimento;

III – corrigir erro material, de procedimento ou de direito.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos;

II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 315, § 2º do CPP.

Art. 34. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao Ministro Relator, com indicação do erro material, de procedimento ou de direito, obscuridade, contradição ou omissão.

  • 1º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

Art. 35. O Ministro Relator julgará os embargos em 5 (cinco) dias, apresentando-o, em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente, com intimação do embargado.

  • 1º O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 33, § 1º .
  • 2º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

Art. 36. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro material, de procedimento ou de direito, omissão, contradição ou obscuridade.

Art. 37. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo Ministro Relator ou pelo Presidente do TCOI, se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação ao patrimônio e/ou a liberdade do embargado.
  • 2º Não serão admitidos novos embargos de declaração, se os primeiros embargos houver sido considerado protelatório.

Art. 38. Permitida sustentação oral por 15(quinze) minutos do embargante e embargado e a juntada de memoriais até 5(cinco) dias antes do julgamento.

CAPÍTULO X
DO RECURSO CONSTITUCIONAL

Art. 38. Cabe recurso constitucional contra acórdão da Turma que condenou ou absolveu o réu e será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do TCOI, em petição que conterá

I – a exposição do fato e do direito e

II – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida, facultado pedido de efeito suspensivo ou de tutela antecipada.

  • 1º. Deferido ou rejeitado pedido de efeito suspensivo ou de tutela antecipada pelo Presidente ou Vice Presidente, caberá agravo interno para o plenário.

Art. 39. Recebida a petição do recurso constitucional pela secretaria do TCOI, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal, que designará pauta de julgamento não superior a 30(trinta) dias úteis para julgamento.

Art. 40. Admitido o recurso constitucional, a Corte Especial julgará o processo, em 30(trinta) dias úteis, aplicando o direito à espécie.

Artigo 41. Permitida sustentação oral por 15(quinze) minutos do Ministério Público e do recorrente e a juntada de memoriais até 5(cinco) dias antes do julgamento.

CAPÍTULO X
DO RECURSO ORDINÁRIO

Art. 42. Cabe recurso ordinário contra acórdão da Turma que negou ou deu provimento a habeas corpus e será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do TCOI, em petição que conterá

I – a exposição do fato e do direito e

II – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida, facultado pedido de efeito suspensivo ou de tutela antecipada.

  • 1º. Deferido ou rejeitado pedido de efeito suspensivo ou de tutela antecipada pelo Presidente ou Vice Presidente, caberá agravo interno para o plenário.

Art. 43. Recebida a petição do recurso ordinário pela secretaria do TCOI, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal, que designará pauta de julgamento não superior a 30(trinta) dias úteis para julgamento.

Art. 44. Admitido o recurso ordinário, a Corte Especial julgará o processo, em 30(trinta) dias úteis, aplicando o direito à espécie.

Art. 45. Permitida sustentação oral por 15(quinze) minutos do Ministério Público e do recorrente e a juntada de memoriais até 5(cinco) dias antes do julgamento.

  1. Caso(s) omisso(s) será(ão) aplicado a legislação processual penal e supletivamente a legislação processual civil, nesta ordem.

CAPÍUTLO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47. Ficam suspensos os efeitos do artigo 5º, Inciso XXXV, da Constituição Federal, por prazo indeterminado, com relação aos decretos-leis emitidos pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA atuando como CHEFE DE ESTADO – COMANDANTE SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS, a contar da promulgação do presente decreto-lei, até  que seja restabelecido o cumprimento da ordem jurídica pelos Poderes Judiciário, Legislativo, Executivo e Ministério Público e, enquanto, perdurar o estado de calamidade pública e/ou a desordem institucional.

  • 1º. A autoridade judiciária que admitir ação judicial inclusive de inconstitucionalidade, referente aos decretos-lei, promulgados pelo CHEFE DE ESTADO, será presa em flagrante delito pelo Procurador Geral do Tribunal Constitucional da Ordem Institucional por 90(noventa) dias e responderá à ação penal por crime contra a administração pública perante o TCOI;
  • 2º. Antes da instalação e funcionamento do Tribunal Constitucional da Ordem Institucional -TCOI, a autoridade judiciária que suspender ou declarar a inconstitucionalidade dos decretos-lei, será presa em flagrante delito pelo Procurador Geral Constitucional por até 90(noventa) dias e responderá a ação penal por crime contra a administração pública, sem direito aos recursos processais cabíveis até o funcionamento do TCOI, quando terá início o prazo legal para defesa;
  • 3º. Qualquer autoridade do Poder Legislativo que admitir a instauração de processo de impeachment (Lei 1.079/50) em desfavor do Presidente da República, em face da promulgação dos decretos-lei, será presa em flagrante delito pelo Procurador Geral Constitucional por até 90(noventa) dias e responderá a ação penal por crime contra a administração pública, sem direito aos recursos cabíveis até o funcionamento do TCOI, quando terá início o prazo legal para defesa e
  • 4º. Antes da instalação e funcionamento do Tribunal Constitucional da Ordem Institucional -TCOI poderá o Procurador Geral Constitucional, decretar a prisão em flagrante delito, prisão preventiva ou afastamento de funções públicas, das autoridades indicadas no artigo 15, por até 90(noventa) dias, em decisão fundamentada – juízo justificado racionalmente, nos termos do artigo 312 do CPP para garantir o cumprimento da lei e da ordem jurídica vigente no País, sem direito aos recursos cabíveis até o funcionamento do TCOI, quando terá início o prazo para defesa.

Art. 48. Extorquir, praticar atentado pessoal, terrorismo, sequestrar, manter em cárcere privado, ofender a integridade física do Ministro do TCOI ou do Procurador Geral Constitucional ou do Vice – Procurador Geral Constitucional.

Pena: reclusão, de 10 a 20 anos, regime fechado, sem direito a aplicação da Lei de Execuções Penais.

  1. se resultar incapacidade física por mais de 30(trinta) dias.

Pena: reclusão, de 20 a 30 anos, regime fechado, sem direito a aplicação da Lei de Execuções Penais.

  1. se resultar incapacidade física permanente ou morte é crime militar contra a Soberania Nacional.

Pena: morte por fuzilamento.

Art. 49. Incendiar, depredar, provocar explosão, sede administrativa do TCOI ou da Procuradoria Geral Constitucional.

Pena: reclusão, de 10 a 20 anos, regime fechado.

Art. 50. matar Ministro do TCOI ou Procurador Geral Constitucional ou Vice – Procurador Geral Constitucional é crime militar contra a Soberania Nacional.

Pena: morte por fuzilamento.

Art. 51. Aquele que através dos meios de comunicação, informação, mídias sociais, empresas jornalísticas, radiodifusão, televisão, agenciamento de notícias, empresas jornalísticas, jornais e outras publicações periódicas e telejornais, que produzir, editar ou divulgar notícia falsa, aquela que altera ou modifica ou desvirtua ou transforma a realidade dos fatos, com o propósito de subverter a ordem política, jurídica ou social ou desestabilizar o regime democrático com manifestações populares ilegais para causar convulsão social no País é crime contra a Soberania Nacional.

  1. responde pela notícia falsa, sem a indicação de seu autor, o diretor ou redator chefe ou editor ou produtor do programa ou o gerente ou proprietário do veículo de comunicação.

Pena: 10 a 20 anos em regime fechado, sem direito a aplicação da Lei de Execuções Penais e multa de mil salários mínimos,

  1. Se incentivar ou promover greve ou protesto a notícia falsa.

Pena: 20 a 30 anos em regime fechado, sem direito a aplicação da Lei de Execuções Penais e multa de dez mil salários mínimos.   

Art. 52. Compete ao TCOI – Tribunal Constitucional da Ordem Institucional ou na ausência ao Superior Tribunal Militar – STM, processar e julgar os crimes previstos nesta lei, com observância das normas estabelecidas neste decreto-lei, no Código de Processo Penal e supletivamente o Código de Processo Penal Militar. 

Art. 53. Facultado ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA – CHEFE DE ESTADO, como representante supremo do povo (1º, §único, 14, caput, CF), convocar a população por meio de mídias sociais, rádio e televisão para apoio ao presente decreto-lei, através de coletas de assinaturas por meio eletrônico ou mediante comparecimento do cidadão com Cédula de Identidade ou CPF(CNPF) aos batalhões do Exército, Marinha e Aeronáutica espalhados por todo o País.  

Art. 54 – Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.  

Brasília, 01 de dezembro de 2022

Presidente da República

Ministro da Defesa

Comandante do Exército

Comandante da Marinha

Comandante da Aeronáutica.

Autor: Professor de Direito Marcos David Figueiredo de Oliveira

E-mail: madavidf@hotmail.com

Primeiro Registro do DECRETO LEI, em 2020, sob o nº. 1.907.036 no 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo.                             

WhatsApp (11) 94783-8768

Nota: Só falta o Presidente Bolsonaro, o Ministro da Defesa e os Comandantes Militares assinarem para entrar em vigor. Nada mais!

1.052 comentários em “DECRETO-LEI”

  1. A criação do TCM amparado no artigo 142 da Constituição Federal permitirá a governança tão esperada pelo povo Brasileiro que ama e respeita este país. A elaboração de leis adequadas amparadas na legalidade e na justiça cega e honesta permitindo a criação de um estado livre e democrático.

      1. Sem dúvidas é uma forma de estar legitimando o Presidente da República na governabilidade do país. Estou de pleno acordo com esse decreto.

          1. maria das graças Braga costa

            Concordo e aceito o Presidente da Republica governar nosso País.Confio e apoio este Decreto Lei. Este Decreto é nossa tábua de salvação,para tirar o Brasil das mãos dos comunistas.

            1. Luís Ivan Serafim

              Apoio presidente Bolsonaro tomar a frente do país nos livrando do comunismo e levando o Brasil ao topo do mundo em crescimento e ordem.

      2. DR MARCOS SOU PUBLICITARIO E MARKETEIRO, MÉDICO E QUIROPATA E BACHAREL DE DIREITO, TENHO 71 ANOS E QUERO PARABENIZA-LO POR APEESENTAR A POPULAÇÃO O CAMINHO MAIS SAUDAVEL PARA REESTABELECER A ORDEM CONSTITUCIONAL DO BRASIL, DIANTE DE TANTAS VIOLAÇÕES FEITAS A NOSSA CONSTITUIÇÃO PELOS OUTROS PODERES.
        MEUS RESPEITOS

    1. SE AS ELEIÇÕES NÃO RESOLVE, ATÉ PORQUE O TSE EXISTE PARA BENEFICIAR O SISTEMA CORRUPTO, OS PARTIDOS É QUEM DECIDE QUEM DEVE SER POLITICO, NÃO VEJO OUTRA SAÍDA, SÓ ACHO QUE O PRESIDENTE APESAR DA BOA VONTADE SERÁ QUE VAI MESMO ASSINAR ESSE DECRETO ?
      SOU INTEIRAMENTE À FAVOR
      CAMPO GRANDE MATO GROSSO DO SUL

      1. Também tenho esse receio. Mas vale a pena tentar. No entanto, tenho tido dificuldade para compartilhar. O Messenger está obstaculizando o envio. O Whatsapp não. Mas tenho poucos amigos no Whats. Acho que só pelas redes sociais não conseguiremos os 57 milhões de votos em tempo hábil. Quantos votos já tem?
        Precisamos de vozes! Nas ruas, nos grupos, seja o que for! Antes que seja tarde demais!

    2. Vagner Arend Coitinho

      Vamos confirmar a legitimidade do Presidente Bolsonaro governar apoiado por este decreto lei. Fazendo verdadeira faxina nos poderes e implantando homens que carreguem a honestidade e respeito consigo…

    3. estava mais que na hora de isso acontecer pq ja brincaram demais com os nossos nervos nao moro mais no pais mas faco tudo q posso para colaborar com o progreco pq amo meu pais,espero q aconteca antes das eleicoes pq se o Lula ganhar so posso esperar o comunismo abraco e muito sucesso ao Bolsonaro esta no caminho certo

    4. TCM – Tribunal Constitucional Militar, mas qd entramos pra votar aparece = TCOI – Tribunal Constitucional Ordem Institucional 🤔 é isso mesmo?

    5. Oi boa noite tá passando da hora de dar um basta no senado que nada fez pra parar o ministro Morais Barroso Gilmar Lewandowski esses principalmente rasgaram nossa constituição em conluio com nosso senado alguns senadores nem lutando contra Pacheco conseguiram o direito de barrar dentro da constituição a quem recorrer o povoavam doando pelo parlamento por alguns poderosos que inibem precisamos só mais recorrer ao exército nosso último recurso nos ouçam socorro não deixam nosso presidente governar…socorro

  2. Cleonir Miguel dos Santos Silva

    Uma excelente proposta e muito oportuna nesse momento em que os valores são totalmente invertidos em toda sociedade.
    Vejo com ótimos olhos que virá para darmos respaldo a um presidente honeste e de boas intenções, mais que é impedido de exercer suas funções por decisões monocráticas.
    Parabéns pela iniciativa.
    #MoralizaBrasil

    1. Infelizmente os juristas de hoje em dia só se preocupam consigo mesmo, interpretam as leis de acordo com suas conveniências e não como elas são… estamos vivendo um pandemônio! Essa proposta precisa ser vista pelo Presidente, urgente!

      1. getulio rocha da silveira

        Parabéns Dr. David preenchi os dados solicitados, concordando em ver instalado um Órgão que ficará acima daqueles que são instituídos politicamente e passam a agir de acordo com aqueles que os colocaram na função.
        Gostaria de saber se fui inserido entre aqueles que concordam com a nova instituição.

      2. São poucos os juristas que realmente merecem ser assim chamados. Temos muitos livros de direito que na verdade não são doutrinas, são apenas comentários à decisões de tribunais e nada mais. O jurista deve ser sempre um crítico, principalmente das decisões do judiciário e não meros comentadores de decisões.

      3. MARIA DE FÁTIMA

        Eu acredito que ele já viu, só que o povo tem que se manifestar assinando para que chegue em suas mãos! Seu VOTO dará legitimidade ao Presidente da República restabelecer a ORDEM jurídica no País, condenando as autoridades que incorreram em crime, valendo-se de sua prerrogativa de função.

    2. Que esse Decreto seja implantado o quanrto antes, pois sabemos que um Pais em desORDEM, nao vai a lugar algum. Eh o mesmo que um barco sem Velas em alto mar.
      Parabens Dr. Marcos David Figueiredo de Oliveira
      Obrigado

    3. PRESIDENTE HONESTO????? onde está ele? ou agora está legalizado o desvio de dinheiro com laranjas? e as compras de imóveis, rachadinhas e tantos outros desvios??? foram legalizados todos esses roubos????

      1. MARIA DE FÁTIMA

        Vc sabia que esse decreto lei é para todos que tiverem culpa no cartório?. Antes de julgar leia, pesquise, seja inteligente! Os sábios acumulam conhecimento,
        mas a boca do insensato
        é um convite à ruína.
        Provérbios 10:14!

  3. José Lauri Rezende

    FAZ LOGO! Faz ontem. O Brasil precisa. Meus netos precisam. Os corruptos precisam de freio. Tirem deles o que roubaram. Prenda-os. Hoje. Decretem hoje. Votem hoje. Façam hoje. OBRIGADO!

  4. Otima proposta, estou com o presidente sempre e se preciso ver a pátria livre da escória, avante! #FechadoComBolsonaro 🇧🇷 🇧🇷 🇧🇷 🇧🇷 🇧🇷 🇧🇷 🇧🇷 Sempre!

    1. Carlos Augusto Targino de Souza

      Então, penso que é mais das tantas iniciativas maravilhosas, entretanto, elas não sai do papel, o sistema não permite….! Sabe que já assinei, essa proposta e assinarei tantas quantas forem me apresentadas com fundamentos jurídicos bem elaborado….! Parabéns, estamos juntos

      1. NEEMIAS SERRÃO DE ALMEIDA

        A ideia é ótima e fenomenal. Só não entendo com o um tribunal pode funcionar e ser imparcial se os nomeados pela classe política, se os próprios são também corruptos.
        Como, nos dias de hoje, um nomeado pelo presidente pode ser confiável, se o próprio presidente acoberta seus protegidos pela “justiça”??

    2. MARIA DE FÁTIMA

      Falta as milhões de assinaturas, desde do ano passado que estamos lutando, para isso precisamos de todos, vizinho, família, amigos, etc

  5. Luiz Rômulo vizzotto

    Uma proposta extremame necessaria e urgente para a recuperação da ordem democrática de direito e que expressa o desejo e o anseio de todo o brasileiro que ama a nação brasileira!!!

  6. Desculpa, mas os fantoches que vivem ao redor do Presidente não deixarão ele jamais instalar tal tribunal. Lamento, mas não acredito. Estes fantoches tem vários com rabo preso ou é defensor de quem tem rabo preso.

    1. Francisco Luiz La Pastina

      De fato, esses fantoches sempre serão os entraves, Mas mesmo assim é nosso dever como cidadão lutarmos contra isso.Vamos em frente com fé e coragem divulgarmos o máximo essa bela alternativa que se apresenta,
      Abraço.

    2. Elisete Wendscheck

      CARO PAULO, PERDER A GUERRA E VIVER ESCRAVISADO POR NÃO LUTAR É PIOR DO QUE MORRER LUTANDO, É JUSTAMENTE ESTA ATITUDE DE PASSIVIDADE QUE DA VANTAGENS PARA O AGGRESSOR

  7. Celio Antônio Castellani

    Sem dúvidas é uma forma de estar legitimando o Presidente da República, uma vez que, por questões políticas ideológicas, tornou a nação ingovernável. Estou de pleno acordo a quem depositei meu voto de confiança. Avante Jair Messias Bolsonaro.

      1. Parabéns parabéns nós ajude por favor nosso Bolsonaro está amarrado …… votamos nele não nesses canalhas Ladrões do povo Brasileiro eu sou a favor façam logo já para ontem .
        Tenho medo preocupação com minha família filhos e netos trabalhadores com agricultura no MS …..
        Mas já faz anos que votamos para mudar mas os carras só Ladrões missiricordia do povo Brasileiro não aguentamos mais
        ajude nos ?
        e ajude nosso Bolsonaro
        querido tenho muita dó dele mas vamos vencer com vocês ajudando o Presidente e o povo Brasileiro ….. abraços .
        Obrigada

  8. Eu apoio totalmente esse decreto o presidente bolsonaro tinha que assinar urgente vamos por um fim nesses politicos corruptos que não deixa o Brasil e o povo avançar pra dias melhores

  9. Eliane Maria Cunha Bevilaqua

    Obrigada Sr Marcos David. Finalmente o voto popular será respeitado. Finalmente o Presidente Bolsonaro poderá governar. Graças a Deus a inversão de valores vai acabar, As familias serão respeitadas e nossos valores morais e éticos vigorarão.Os brasileiros finalmente viverão a democracia tão aguardada.

  10. Alexsandro Camara da Fonseca

    O arcabouço que tal proposta apresenta tem excelente redação, porém existe dois erros legais que impedem o prosseguimento, primeiro a constituição de 1988 não fala mais sobre os decretos-leis, apesar de ter recepcionado vários, a criação de uma espécie dessa não seria constitucional sendo a via mais cabível uma proposta de emenda Constitucional, haja vista que a organização, estrutura e funcionamento do falido STF estão na carta magna e não em uma lei infraconstitucional.

    1. Leandro Bertacini

      Caro Alexsandro, se observar os artigos que sustentam a legalidade do decreto, a lei diz , transcrevo abaixo:
      § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
      Portanto não se pode retirar prerrogativas do regime, a promulgação do Decreto-Lei é prerrogativa do Chefe de Estado e só pode ser usado quando comprovado o motivo da atuação do Chefe de Estado, neste caso, desordem institucional.
      Ouça os áudios e trabalhe pela lei e a ordem e o fim da corrupção.

    1. Miracy Peixoto do Rego Barros

      Esse Decreto Lei vem de encontro ao anseio do povo brasileiro no que diz respeito a tanto desmando e interferência do STF, do Presidente do Congresso, Sr. David Alcolumbre e do Presidente da Câmara dos Deputados

      1. Assistir o 2 vídeo do Dr Davi Figueiredo e pude ver uma luz no fundo do túnel , até que enfim, sempre acreditei que surgiria uma solução para este país majestoso chamado Brasil.

        1. Ilustre :Professor Doutor Marcos David Figueiredo de Oliveira, Aceito a ideia sem duvida . Não sou advogado, sou empresário. Mas acredito que se tivermos respaldo total, pela nossa CF e Jurídico, esta na hora de reagirmos. Caso contrario, estaremos sendo coniventes com o que esta acontecendo em nosso PAIS|. PERGUNTO : Porque o DOUTOR , não busca junto aos colegas apoio dos Grandes JURISTAS, e demais Entidades representativas para que essa vontade POPULAR se torne uma realidade. JÁ -‘ ANTES TARDE DO QUE NUNCA
          VAMOS SALVAR NOSSO BRASIL DAS GARRAS COMUNISTAS’

          1. José Carlos da Silva

            Em primeiro lugar quero externar ao Dr.David meus cumprimentos pela elaboração deste árduo trabalho e de muita competência, e na minha ignorância perguntar:: Não seria possível por esse Tribunal reeditar os direitos e deveres de todos os membros dos sistemas judiciários, e dos poderes legislativos, para acabar com essa farra com o nosso suado dinheiro?

  11. Luis Carlos Caniato

    Precisamos que eles cumpram o que está escrito na nossa Bandeira.
    Sem corupção sem falcatruas o povo não é bobo e não é seus escravos!!
    Devolvam o que nosso !!

  12. Acho que as penas devem ser de reclusão com tempo mínimo do 30anos,desde que comprovado em condenação,e crimes contra a humanidade e terrorismo ,contra a pátria como queima da bandeira nacional,etc..a pena deve ser aumentada em + 1/3..o que acha?

  13. silvia maria mendes da silva

    excelente o decreto, mas o que aconteceu? eles ignoraram? estamos assistindo mais um da derrocada do nosso País ladeira abaixo, com a conivência, do nosso Presidente, e das forças armadas, muito triste isso.

  14. Jose Lourenço dos Santos

    Excelente! O Brasil jamais será de comunistas… Parabéns Dr! Que esse material chegue as mão do presidente e ele por sua fez análise, sugira e reúna a tropa para fazer mudanças.

  15. Eu nunca entendi porque o presidente se mantem inerte diante de tantas aberrações cometidas pelos outros poderes, especialmente o STF. Onde estão os conselheiros e advogados que o assessoram?

  16. Eliane Ester Machado Santos

    Não entendo muito. Mas busquei informação referente a dois comentários aqui sobre decreto Lei e Constituição Vigente de 1988. O que encontrei.
    O decreto-lei é espécie de ato normativo que foi substituído na Constituição de 1988 pela medida provisória. De acordo com o artigo 55, da Constituição Federal de 1967, com redação dada pela EC nº 1/69, “o Presidente da República, em casos de urgência ou de interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias: I – segurança nacional; II – finanças públicas, inclusive normas tributárias; e III – criação de cargos públicos e fixação de vencimentos”. Hoje prevê a Constituição Federal, em seu artigo 62, que “em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.
    Fundamentação:
    Art. 62 da CF
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.
      Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.

    1. Marcos David Figueiredo de Oliveira

      Leia o REQUERIMENTO DO TCOI ! Lá está uma grande brecha na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais uma alternativa para o Chefe de Estado emitir DECRETOS LEIS dentro do regime presidenvialista.

    2. Marcos David Figueiredo de Oliveira

      Preste Atenção! O Decreto Lei na Constituição de 1.967 era um ato do Presidente da República atuando como CHEFE DO PODER EXECUTIVO e foi substituido por Medida Provisória de competência do CHEFE DO PODER EXECUTIVO na Constituição Federal de 1.988. Nada absolutamente nada tem a ver com atos institucionais do CHEFE DE ESTADO que na atual Constituição Federal tem a denominação de “decreto lei”, em razão do verbo promulgar e da palavra lei, inserida na primeira parte do inciso IV do artigo 84 da Carta Magna. Trata-se de um direito implícito na Constituição Federal, em decorrência do regime presidencialista como alude o paragrafo segundo do artigo 5º que diz: § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime, ….” Entendeu?

  17. Com certeza o povo brasileiro tem que tomar posse de seu poder e agir a seu favor! Bora lutar pelo nosso País Brasil Livre e Monárquico!

  18. Gilmar de Oliveira

    Intervenção urgente urgentimente urgentíssima com Bolsonaro na Presidência, e, NOVA CONSTITUIÇÃO URGENTE URGENTIMENTE URGENTÍSSIMA CRIMINALIZANDO O COMUNISMO……….

  19. Gilmar de Oliveira

    Primeiro passo depois do decreto, entrar no STF, e, dar uma ajuda para eles, pois não conseguem julgar os processos, pois existe um bicho papão no meio, só com força militar para serem reabertos, pois estão esperando o tempo de prescrição.

  20. Aparecido de Campos

    🤫👌Dr Marcos Figueiredo quando me mandaram um vídeo falando sobre a possível criação desse tribunal me senti mais confiante com relação a governabilidade do nosso PR. O homem nao tem paz para governar, sendo afrontando por criminosos nos três poderes. Estou ansioso para que o mais rápido se concretize logo esse decreto-lei.👏💪👍👉👊🇧🇷🇺🇸🇮🇱

  21. Total apoio, vide a falencia total das intituiçoes. com o poder da caneta Sr Chefe e mandatario da Naçao, Sr Pres Jair Messias Bolsonaro.

  22. Maria Cristina Ferreira de Oliveira

    #EU APOIO TCM POIS POVO ESTA CANSADO DE INJUSTIÇA E FALTA DE JUSTIÇA, COM UM STF QUE NÃO CONDIZ COM A CONSTITUIÇÃO

  23. ALBA VALERIA DE ANDRADE

    Vejo com bastante entusiasmo toda a expectativa de mudança que seja para melhorar, pois se ficar pior o bicho vai pegar.
    Sou a favor e estarei lutando em prol desse acontecimento.
    MUDANÇA JÁ!!!

  24. Qual a previsão do número absoluto de funcionários para esse tribunal?
    Terá a mesma quantidade imoral e absurda que compõe o STF, STJ, TRT e demais tribunais? seria inadmissível e uma das propostas seria a extinção desses cargos e excesso absurdo de vagas, carros, mordomias de toda ordem.
    Não haverá os mesmos privilégios: auxilio moradia, auxilio paletó, auxilio creche, auxilio, educação, auxilio livros, auxilio alimentação e mais algumas dezenas de auxílios que os funcionários do judiciário recebem e muito menos o famigerado foro privilegiado que se constitui no maior amparo a corrupção do país.

  25. O Presidente deve sim, sancionar esse Decreto-Lei que vai lhe beneficiar e ajudar a governar com mais liberdade. Presidente, sansione, todos ganharão. Os contrários não irão gostar.

  26. Tem que fazer alguma coisa,isto é certo. Os limites foram ultrapassados a tempos. O STF está totalmente desmoralizado por esses 11 militantes comunistas socialistas defensores da impunidade institucionalizada e pedófila no Brasil inteiro.

  27. Torcendo pra que seja feito algo a respeito, porque quem tem mandado verdadeiramente no país são os corruptos, e tem usado o poder pra calar a maioria e se manter acima de tudo.

  28. Isso já deveria ter acontecido desde quando JAIR MESSIAS BOLSONARO assumiu a direção do país. Muitas pessoas que esperava essa atitude já estão desesperançados. O Presidente da República está sem voz e o povo sofrendo. Esperamos que mais que urgente ele assina esse decreto.
    Abraços

  29. Alexandre Di Renzo Moreno Júnior

    Com as nossas instituições corrompidas pela velha política , só nos resta sonhar com qualquer coisa que nos dá esperança ! Se isso for possível , tem meio total apoio

  30. Parabéns! Proposta excelente. O Brasil precisa urgentemente de ser moralizado. Os poderes estão perdendo a capacidade de representar o povo.

  31. Parabéns são pessoas que nos dão esperança de um Brasil melhor. Precisamos de pessoas que possam contribuir com algo que possa ajudar a limpar ese estado de coisas , que tomou conta do nosso querido Brasil

  32. Dario Soares de Moraes

    Olá! Bom Dia. Uma excelente proposta e muito oportuna nesse momento em que os valores são totalmente invertidos em toda sociedade.
    Vejo com ótimos olhos que virá para darmos respaldo a um presidente honeste e de boas intenções, mais que é impedido de exercer suas funções por decisões monocráticas, e incostitucional….
    Parabéns pela iniciativa, Sr.Professor Doutor Marcos David Figueiredo de Oliveira

  33. Presidente, assuma o comando da nação ! ! ! os os poderes e prerrogativas que a constituição lhe conferiu como presidente legitimamente eleito pelo povo. Por favor não vacile nem demore mais para assinar este decreto ! ! !! ..

  34. Ariovaldo Martins

    Exclente esse decreto li todo, mais temos urgência nessa questão, do jeito que está estão tirando todo poder do Presidente ele fica totalmente sozinho brigando com st, congresso e senado e só tomando porrada.

  35. Ademar José Bergonsi

    É muito bom para ser verdade, ou permitir que seja aprovado! Não sei como seria a criação, se basta o Presidente assinar ou se faz necessário passar pelo Congresso e Senado Federal, o que iria impedir sua aprovação! Mas é isso que está faltando para o Presidente poder realmente governar! 🙏🇧🇷

  36. Regina Medeiros da Silva

    Ótima idéia. Precisamos limpar nosso país deste câncer que é a corrupção.Caso contrário não seremos um país livre do Comunismo.

  37. elisete serres pacheco

    bom dia
    só quem já passou por um juiz injusto é que sabe a importância de um meio para ter amparo e local para se fazer ouvir.
    e claro, também vendo todos fatos que, sem impunidade, continuam acontecendo no Brasil, nos tornando alvo de chacotas pelo mundo, espero que em muito pouco tempo, possamos ver a Pátria Brasil ser um gigante de fato e de direito.
    e será que mesmo tendo decorrido algum tempo da falcatrua que vi o juiz praticar e ter tido que ver a consequência terrível que resultou à minha família e a mim, poderei apresentar denúncia? este juiz, logo que percebeu que eu não me calaria, procurei órgãos superiores mas não fui atendida, pediu sua transferência de minha cidade, Itaberá/SP.
    grata pela luta, estamos juntos, Deus acima de tudo.

  38. Marcos David Figueiredo de Oliveira

    o decreto lei está previsto implicitamente no texto constitucional como prerrogativa do Presidente da República como CHEFE ESTADO. Veja isso na página principal a fundamentação jurídica.

  39. Roberto Sangineto

    Dr. Marcos precisávamos s dessa sua iniciativa pois como as coisas estão no Brasil somente uma atitude dessa pode contar com meu apoio estou ansioso para chegar dia 16/07 para podermos assinar a petição referente ao decreto precisamos nos mobilizar para colhermos as sessenta milhões de assinaturas necessarias

  40. João Rosa de Moura

    Gostei imensamente. Li – o atentamente e torço para que o mesmo seja colocado em prática o mais rápido possível. Dou meus parabéns aos elaborado res desse Decreto. Só assim poderemos colocar esses, que desavergonhada mente roubaram nosso Brasil.

  41. Jubal Joel Santos

    Bom dia
    Interessante e necessário, mas tenho dúvidas quanto a denominação: Decreto lei? Não seria uma GLO?
    De qualquer forma, tem que corrigir o texto no ART 5° $2°

  42. Marcos David Figueiredo de Oliveira

    Leiam as breves considerações sobre a constitucionalidade do decreto-lei de competência exclusiva do CHEFE DE ESTADO. Na página principal. Medida Provisória é da função do Chefe de Governo estado de normalidade.

  43. Maria da Gloria L. Cipriano

    Muito Obrigada, Dr. Marcos David! Estou feliz em saber que o país pode contar com sua contribuição no caminho da Ordem e do Progresso! Esperamos que isso venha a ajudar nosso presidente! Nós confiamos no senhor. Brasil acima de todos e Deus, acima de TUDO!

  44. Mauro Ernani Aguirre

    Urge, a implantação deste tribunal, tem meu integral apóio, vejo como a única oportunidade legal! Porém, os abutres e quem os nutrem, irão fazer de tudo para obstruir e negar está excelente idéia.

  45. Fernando Bezerra Marques

    Quando este projeto chegará ao conhecimento do nosso presidente da República se ele já sabe quando o msm tomou conhecimento?

  46. Gratificante é, ver um homem eleito, não esquecer suas propostas de campanha e, lutar constantemente para cumprir suas promessas. O presidente Jair Bolsonaro estar de parabéns!

  47. MARIA ANTONIA SANTOS

    ESTOUMUITO FELIZ ,COM TAMANHO AMOR À NOSSA PÁTRIA DR. MARCOS,GRATIDÃO ! O BRASIL É UMA NAÇÃO GIGANTE COM FILHOS ILUSTRES É ABENÇOADOS .FUI ALUNA DA ESCOLA MUNICIPAL GENERAL EUCLYDES DE FIGUEIREDO ,NA TIJUCA RJ.

  48. Adriana Corrêa de Oliveira

    Parabéns ao presidente eleito pelo voto popular Jair Messias Bolsonaro e as Forças Armadas CUMPRIR a Constituição Federal povo brasileiro agradeçe

  49. Boa tarde Dr. Marcos David!
    Brilhante iniciativa! Só nos resta agora, ao nosso Excelentíssimo Presidente Jair Messias Bolsonaro, assinar, efetivando assim, com a sua homologação a este Decreto-Lei.Espero, que com a luz do bom senso, ele venha assinar o mais breve possível para uma DEFESA imprescindível, ao Sr. Presidente, ao País e sua Nação, contra aos absurdos ataques e desordenados, advindos do STF, Congresso e Senado.Meus parabéns Dr. Marcos David! V. Sª foi enviado pelo nosso SUPREMO DEUS,como o ANJO DA GUARDA, para nos SALVAR. Obrigado! Fique com Deus! Um grande abraço!
    Edson Dalge

  50. Alexandre Nóbrega

    Que venha logo esses bons ventos da mudança. Algo profundo está ocorrendo no mundo todo e não poderia ser diferente no nosso país. Que essa escória, que se locupleta a anos do sofrido povo brasileiro seja varrida para a prisão, que é o verdadeiro lugar deles. Que seus bens, que foram acumulados através de falcatruas sem fim sejam confiscados e devolvidos para os verdadeiros donos, que somos nós! Apoio totalmente esta iniciativa. Parabéns Dr. Marcos David.

  51. Francisco Luiz La Pastina

    Deus queira que esse Decreto Lei seja criado. Vamos nos unir para que nossos filhos, netos e bisnetos usufruam de um brasil digno e sem corrupção,

  52. É a luz no final do túnel. Nosso BRASIL precisa que as Leis sejam aplicadas efetivamente. Os tempos mudaram e novas Leis precisam ser criadas porque o povo ficou muito tempo em liberdade e nada ensinado, mostrado o erro e o acerto, a ordem precisa ser aplicada. Quando o errado passou a ser certo, tudo se torna perigo. O povo agradece pela Criação do TCM (Tribunal Constitucional Militar), pela Moralização do Nosso País, pela moral, bons costumes, direito de ir e vir e expressão, para um futuro de bem para todos nós brasileiros! Parabéns Dr.Marcos David Figueiredo de Oliveira!

  53. Zaqueu Gonçalves Nunes

    Precisamos moralizar este país estamos numa nação sem nenhuma esperança, servi no tempo do regime militar naquele sentíamos orgulho de ser Brasileiro, temos que resgatar este país.

  54. Desculpa estou tendo dificuldade de verificar a validade da minha votação

    A princimpio coloquei meu nome e e-mail
    Foi o que estava pedindo

  55. Julio Cesar penido da Silva

    Quero fazer isso pelo meu país e pelos meus filhos e netos.
    Deus acima tudo e de todos chegou a hora de ser uma grande nação amo meu Brasil.

  56. Ricardo de Souza Giangiarulo

    Estou sentindo-me como realizado com a iniciatica de instituir o TCOI. Vivia em uma grande expectativa do que seria feito para o equilíbrio é normatização entre os Poderes. Fantastico a criação do TCOI. VAMOS A LUTA, A HORA É ESSA.

  57. Por um Brasil próspero e livre do Comunismo. Deus inspirando grandes mentes Patriotas. Nossa Bandeira jamais será vermelha! 🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷

  58. ESTE DECRETO ESTA TRAZENDO LUZ A ESCURIDÃO QUE VIVEMOS, ESPERANÇA AONDE JA NÃO HA MAIS ESPERANÇA, JUSTIÇA AONDE JA NÃO HA MAIS JUSTIÇA, QUERO COLABORAR NO QUE PUDER PARA QUE ISTO SE TORNE REALIDADE, OBRIGADO DR. MARCOS , DEUS ABENÇOE O BRASIL, DEUS ,PATRIA E FAMILIA.

  59. Durval Rodrigues Vieira Jr.

    As vezes demora, mas Deus sempre nos envia pessoas iluminadas para nos guiar. E o momento chegou. O Jurista Marcos David é mais uma peça fundamental neste grande jôgo de xadrez, para garantir a vitória do bem contra o mal. A luz sempre vencerá a batalha final. Novos tempos chegando

  60. Jose Natal Rebeschini

    Estou de pleno acordo com esse decreto lei. Não há mais ordem neste pais. O povo clama por governança e clamo ao nosso Presidente, assine esse decreto lei.

  61. Estamos na espectativa de uma mudança que nos trará segurança! A TCOI é um decreto que trás ao país o que o povo tanto espera! Uma justiça aplicada aos poderes que infligem a nossa constituição! Vamos em frente dr.Marcos David, vamos com força PRESIDENTE BOLSONARO! Confiamos que vamos ser vitoriosos em nome do nosso DEUS e do nosso JESUS CRISTO!

  62. Luiz Carlos Ribeiro

    É indispensável a promulgação do decreto já. O que me preo cupa é quantidade de meandros para a aplicação da justiça. No meu entender deveria ser assim: ” pau é pau, pedra é pedra”.

  63. Nossa, foi a melhor noticia que clareou para nós para limpeza no Judiciário e Assembléia e outros. Precisamos pedir para o presidente assinar com urgência e já passar as informações e se possível agendar uma palestra envolvendo o Presidente Jair Bolsonaro, Exercito, Marinha e Aeronáutica para assinarem o documento e tomarem as devidas providencias. Imaginem a cara do Presidente e Ministros do STF e principalmente o Presidente do Senado e Câmera. Com essa mudança, haverá um Brasil muito e muito melhor.

  64. Eu estou maravilhado com a Live eu assisti enviar para meu celular com João Guerreiro Dr Marcos Davi era tudo que eu queria ouvir alguém com capacidade e se levantar em favor desta nação para por em ordem por que nação brasileira está em desordem precisando fazer algo urgente para mudar a história da nossa nação parabéns Dr Marcos Davi.

  65. Ivone Cerqueira Nascimento

    Desejo o melhor para o meu Brasil! O melhor vem da vontade de Deus que é boa perfeita e agradável. Parabéns ao Dr. Marcos David Figueredo, que Deus lhe deu sabedoria para esta iniciativa. Ordem e Progresso, eu acredito que todo brasileiro de bem anseia neste momento para a nossa Pátria Amada!

  66. Tenho absoluta certeza que todos os patriotas que amam o Brasil, não suportam mais ouvir que é o País da Impunidade, por conta da impunidade de políticos corruptos e ladrões que todos os dias debocham do povo que trabalha e paga seus impostos, para eles afinal, viverem numa mordomia inaceitável, atrasarem o volvimento e impedindo o nosso Presidente de governar e fazer o País progredir. Cadeia pra esses vagabundos é pouco! Para aqueles que denigrem a imagem do STF, além de cadeia deveriam de ser obrigados a pagar indenização por danos morais e materiais á todos aqueles profissionais que foram prejudicados por ações arbitrárias e decisões monocraticas, inclusive de apreensão de celulares e maquinárias. No mais, parabenalizo esse brasileiro competentíssimo , de ilibado saber jurídico e grande patriota Marcos Figueiredo, sobrinho do nosso amado Presidente Figueiredo, por seu belíssimo trabalho! Muito obrigada mesmo! Quero assinar.

  67. Eduardo Souza Maia

    Parabéns Professor Doutor Marcos David Figueiredo de Oliveira, pela elaboração e iniciativa patriótica de Vossa Senhoria, quanto à autoria do TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DA ORDEM INSTITUCIONAL – TCOI, somente assim, veremos que todos os abusos de autoridade cometidos por todas àquelas pessoas que acham que estão acima das Leis originárias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, serão de vez julgadas e condenadas. Lógico que isto só será possível, com a assinatura do nosso Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, do Ministro da Defesa, comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica, ao contrário, veremos o Estado Democrático de Direito, as nossas liberdades individuais, tais como: o direito de ir e vir, a liberdade de expressão, entre outras, irem abaixo em direção a uma rede de esgotos.

  68. Abinel Martins Luz

    Na realidade com essa AÇÃO a qual várias mudanças positivas que fazem necessárias, para o BRASIL 🇧🇷, voltar a ser o nosso BRASIL 🇧🇷 amado por todos os BRASILEIROS QUE AMAM SUA PÁTRIA.

  69. eu fico indignado cada vez que vejo a hipocrisia desses que deveriam dá exemplo de cidadania e honrar a nossa pátria ter o minimo de respeito pelo povo brasileiro, hoje vivemos um caus de corricão em todas as instituições publicas do nosso pais, que foram eleitas pelo voto do povo. tudo é uma corrupção só. STF, TSE, PGR, OAB, SENADO, CÂMARA FEDERAL, OS GOVERNADORES, AS ASSEMBLEIAS DOS ESTADOS, AS PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS e mais os 33 partidos políticos, sesses são os piores são eles os manipuladores do sistema de corrupção que ao longo dos anos articulam para manter o sistema criminoso na politica brasileira. agora com esse decreto vamos ter uma esperançá para salvar o brasil.

  70. ÁUREA REGINA MIQUELINO

    No momento e situação graves como estamos passando, é imprescindível que os cidadãos brasileiros tomem para si a responsabilidade nessa ação conjunta com a autoridade máxima do país, o Presidente da República, e assim, possamos apoiar a moralização total que o país tanto precisa!

  71. CLAUDINEI DA ROCHA

    Totalmente apoiado o decreto TCOI
    passou da hora de retirar a podridão que se apoderou Brasil, o aparelhamento tem que ser derrubado em todas as esferas!

  72. O que for preciso fazer para moralizar o Brasil e pra trazer segurança jurídica estou disposta a apoiar. É preciso que logo aconteça porque o STF que está governando nosso país, isso vai nos levar ao caos porque essa instituição está tomada de comunistas, ladrões e criminosos. Bolsonaro precisa tomar uma atitude, foi pra isso que votamos nele.

  73. Diva Neide Carvalho

    Tá na hora de dar um basta nesses corruptos e expulsar esses ministros do stf,presidente do senado e da camara. Ta insuportável as atitudes desses imorais.

  74. DAMASIO DANTAS LUIZ

    Vamos moralizar a nossa instituição que está totalmente eivado de pessoas que não querem o progresso do pais. A bem da verdade isso vai acontecer, desde que todos os brasileiros participem dessa ordem que está por vir. “VAMOS MORALIZAR E AJUDAR O PRESIDENTE ASSINAR O DECRETO-LEI”.

  75. Prezado, acessibilidade de qualquer pessoa para assinatura. Através de um link, pois no site é meio complicado. Assim mesmo deve estar logo no acesso, já procurei e não encontrei onde assinar

  76. Mário César Da Silva

    Vamos juntos pra acabar com a corrupção no Brasil eu assino embaixo meus parabéns a doutor marcos minha família toda assinar Deus abençoe sua família mario cesar da Silva

  77. Muito bom! Que Jair Mesias Bolsonaro tenha direito para administrar o Brasil, porque até agora ele só, está enviando dinheiro para estados e municípios, e os gestores fazendo o que querem, chega de corrupção. Brasil acima de tudo e Deus acima de todos. Façam valer a nossa Pátria Amada Brasil, nossos direitos nas mãos de pouco. Chega de corrupção!

  78. Josimar Weissmann de Oliveira

    Boa noite Dr Marcos David Figueiredo de Oliveira tenho certeza que este decreto -lei é a melhor solução para o nosso pais, pois infelizmente o presidente Jair Bolsonaro vai fazer 2 anos de mandato e nao consegue governar o Brasil porque as hienas do congresso e judiciário não o deixam governar

  79. O presidente Bolsonaro, precisa ter seu direito, de governar o Brasil e acabar com a corrupção. Votei e voto nele ,só que até agora não vejo nem um governo de estado seguindo as ordens dele. Absurdo isso.
    Patriota com amor.
    Avante Bolsonaro.
    Brasil acima de tudo, Deus acima de todos.

  80. Maria Lucia Nascimento Rodrigues Duarte

    Não acredito que o meu sonho será realizado, com seu trabalho explendoroso, esse Decreto tem que ser assinado pra ontem, é o que todo brasileiro esperava, eu em particular, fiz parte da segurança pública e sempre lutei para moralizar a instituição, que cada dia se mostra corrupta e vexatoria, e agora vejo que minha luta não foi em vão, vamos juntos mudar e alavancar o nosso BRASIL.

  81. NEWTON DIAS FILHO

    De que adianta, se as nossas leis tem lacunas para sempre os canalhas estarem recorrendo, quem tem dinheiro leva dezenas de anos, vide o caso Lula.

  82. João Carlos Basso

    Parabéns Dr. Marcos David Figueiredo de Oliveira pela iniciativa Acho ,uitissimo necessário que o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro aceite baixar este valioso Decreto para botar ordem no nosso País. Mas com ele estão fazendo parte alguns melancias que ele tem que ter cuidado o Senhor provavelmente já os identificou pelo comportamento destes com certas amizades de ideologia comunista. Vamos compartilhar sim para todos os nossos irmãos patriotas que como eu querem a liberdade de um povo .Infelizmente vivemos em uma ditadura do proletariado implantada desda saída dos nossos herois que deixaram o Governo para os comunistas enrustidos que aos poucos foram tirando suas mascaras . Que Deus ilumine a mente do nosso Presidente para varrermos este mal que vivemos desde 1985. um grande abraço !

  83. adv.josalvesg@gamail.com

    O melhor Projeto que se pode conhecer. Infelizmente no Brasil há aqueles que torcem para isso não acontecer, i,é., País sem corrupção não gera “mony”. Diante disso muitos canais de Yotubes bem como outros comentaristas ignora tal anseio de libertar a nossa Pátria.

  84. Valdemiro dos Santos Cardoso

    Boa Noite!
    Dr. Marcos David
    Li todo o Decreto Lei e verifiquei alguns erros de grafia então tomei a liberdade de sugerir-lhe as correções o senhor aceita minhas sugestões? Eu as fiz no sentido de estar contribuindo com o seu TRABALHO. Só tenho que lhe PARABENIZAR E AGRADECER-LHE PELO SEU PATRIOTISMO.
    Ei-las:
    § 3º – Do acórdão proferido pela Turma ou Corte Especial caberá:
    I – Embargos de declaração no prazo de 2 (dois) dias, nos termos dos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal. (NÃO SERIA dias úteis)?
    XII – Processo Administrativo Disciplinar contra Ministro do TCOI, cujo o procedimento, no que couber, será do Processo da Administração Pública Federal, regulado pela Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999 combinado com o Regimento Interno do TCOI.                                       (ESSE o ESTÁ SOBRANDO)
    Art. 5º – Compete ao Tribunal Constitucional da Ordem Institucional julgar os crimes contra a administração pública definidos pelos artigos 312 a 359 do Código Penal; crimes contra o sistema financeiro nacional previsto na Lei Federal 7.492, de 16 de junho de 1.986; crimes de “lavagem” e ocultação de bens, instituídos pela Lei Federal nº 9.613, de 03 de março de 1.998; crimes de organização criminosa e investigação criminal definidos pela Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013; crime de associação criminosa capitulado no artigo 288 do Código Penal e crimes previstos em lei especial, em desfavor de autoridades definidas no artigo 15º deste decreto, quer seja no âmbito federal, estadual ou municipal. administração pública; (administração pública) FAVOR PADRONIZAR Administração Pública.
    Art. 15º Compete as Turmas processar e julgar: (ESTÁ FALTANDO A CRASE às)
    I – nos crimes definidos no artigo 5º, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal de Contas da União; os membros do Ministério Público da União, Ministério Público dos Estados, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça(CNJ); Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais; Desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais; Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho; Senadores e Deputados Federais; membros do Conselho dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios; Governadores dos Estados e do Distrito Federal; Secretários Estaduais; Deputados Estaduais; Prefeitos, Delegados de Polícia; Juízes de Direito e a(s) pessoa(s) que de qualquer modo concorrer para o(s) crime(s), nos termos do artigo 29 do Código Penal;   Prefeitos, ( NÃO FICOU FALTANDO Vereadores…)
    IV – Processo Administrativo Disciplinar contra servidores e assessores jurídicos do TCOI, cujo o procedimento será do Processo da Administração Pública Federal, regulado pela Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, combinado com o Regimento Interno do TCOI.    (ESSE o ESTÁ SOBRANDO)

    Art. 16º. À Corte Especial e às Turmas cabe, ainda, nos processos de sua competência:
    I – Julgar os incidentes de exceção de suspeição dos Ministros, cujo rito processual será do artigo 145 a 148 do Código de Processo Civil combinado com o Regimento Interno do TCOI no que for cabível.
    Art. 18º. O Vice-Presidente assumirá a Presidência quando ocorrer vacância por mais de 30(trinta) dias e imediatamente convocará o Plenário para, no prazo máximo de trinta dias, fazer a eleição.
    Art. 20º. São atribuições do Presidente do Tribunal:
    XXIX – Impor penas disciplinares aos Ministros, Procurador Geral Constitucional, assessores jurídicos e servidores do Tribunal, cujo o procedimento será do Processo da Administração Pública Federal, regulado pela Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999 combinado com o Regimento Interno do TCOI.                                                                                                                              (ESSE o ESTÁ SOBRANDO)
    Art. 23º
    IX – Requisitar documentos ou informações existentes em bancos de dados inclusive de sigilo fiscal e telefônico, com prazo de 5(cinco) dias úteis para seu atendimento, sob pena de prisão em flagrante delito por crime contra a administração pública; (administração pública) FAVOR PADRONIZAR Administração Pública.
    XV – Requisitar o uso de força policial do exército, marinha e aeronáutica, oficiando-se o Ministro da Defesa e/ou da polícia federal oficiando-se o Ministro da Justiça para cumprimento de suas decisões, diligências e atos, devendo ser atendido no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de prisão em flagrante delito por crime contra a administração pública; (administração pública) FAVOR PADRONIZAR Administração Pública.
    Art. 26 –
    I – A autoridade judiciária que admitir ação judicial inclusive de inconstitucionalidade, referente aos decretos-lei, promulgados pelo CHEFE DE ESTADO, será presa em flagrante delito pelo Procurador Geral do Tribunal Constitucional da Ordem Institucional por 30(trinta) dias e responderá a ação penal por crime contra a administração pública perante o TCOI.                            (administração pública) FAVOR PADRONIZAR Administração Pública.
    a) Se antes da instalação e funcionamento do Tribunal Constitucional da Ordem Institucional -TCOI, a autoridade judiciária suspender ou declarar a inconstitucionalidade do decreto-lei, será presa em flagrante delito pelo Procurador Geral Constitucional por até 90(noventa) dias e responderá a ação penal por crime contra a administração pública, sem direito aos recursos processais cabíveis até o funcionamento do TCOI, quando terá início o prazo legal para defesa e (administração pública) FAVOR PADRONIZAR Administração Pública.    NÃO SERIA recursos processuais)
    b) Qualquer autoridade do Poder Legislativo que admitir a instauração de processo de impeachment (Lei 1.079/50) em desfavor do Presidente da República, em face da promulgação do decreto-lei, será presa em flagrante delito pelo Procurador Geral Constitucional por até 90(noventa) dias e responderá a ação penal por crime contra a administração pública, sem direito aos recursos cabíveis até o funcionamento do TCOI, quando terá início o prazo legal para defesa.                                         (administração pública) FAVOR PADRONIZAR Administração Pública.
    Art. 27 – E facultado ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA – CHEFE DE ESTADO, como representante supremo do povo (1º, §único, CF), convocar a população por meio de mídias sociais, rádio e televisão para apoio ao referido decreto-lei, através de coletas de assinaturas por meio eletrônico ou mediante comparecimento do cidadão com Cédula de Identidade ou CPF(CNMF) aos batalhões do exército, marinha e aeronáutica espalhados por todo o País. §único (FALTA DAR 1 ESPAÇO § único
    Um Grande Abraço!

  85. Luiz Carlos Luz Oliveira

    Chegou a hora do povo ser representado de forma legítima diante da maquina corrupta que se instaurou no Congresso e no Judiciária.

  86. Hildo Pereira Ferreira

    Depois de mais de trinta anos vendo o Brasil mergulhar em profunda trevas , pela inversao de valores e falta de justica, surge uma luz no horizonte que nos tras esperanca que ainda vai aver justica em nosso pais , no nosso querido Brasil. Por isso acredito que criacao do TCOI , ira trazer para o povo brasileira a verdadeira justica esperada.

  87. Esperança para o povo brasileiro que está trabalhando pra sustentar mordomia dos ditadores do STF,Camara do deputados e senadores e do poder judiciário

  88. No caso, Bolsonaro tem que agir como ESTADISTA, e não só como Presidente da República. O Dr. Evandro Pontes falou sobre isso, que ele quer Bolsonaro Estadista.
    🇧🇷 💚💛🇧🇷

  89. Luiz Fabiano Vinholi

    Agora da uma olhada hoje porque tentei acessar o site e não está aparecendo o link para votar
    Estou também com uma duvida entalada na garganta, pode me responder, ou seja, desde quando começou essa palhaçada cada vez mais eminente com o presidente e guerra eminente do poder legislativo principalmente e judiciário também para propor a desordem e então estamos em desordem total, concorda, eu sou um apoiador incondicional do Bolsonaro, mas eu gostaria de saber o porque ele não utilizou do artigo 142 da constituição para garantia da lei e da ordem….creio eu que se tivesse o feito então todos nós Brasileiros não estaríamos batendo a cabeça com a impunidade pelo motivo do STF liberar mais de 30000 bandidos das cadeias em razão do Covid, em razão do STF proibir o presidente de governar em relação a pandemia e deixar para os governadores e prefeitos fazerem isso e então o resultado de tantas mortes e agora querem incriminar nosso presidente injetamento por isso…e então de por último, deixar a constituição ser rasgada da forma que está …prendendo então inocentes por ser a favor de democracia…aí eu pergunto, na sua opinião porque ele não decretou o artigo que ele tem o respaldo para agir e colocar o Brasil nos eixos, o artigo de direito e de autonomia do presidente o porque de ele não decretar o artigo 142 ? Agradeço se pudesse me esclarecer isso

  90. Independente de qualquer partidos o que eu desejo para meu país,é um governo honestos, para todos, com igualdades, dentro das leis da constituição, sem corrupção.

  91. ARNALDO ALVES DOS SANTOS FILHO

    PRECISAMOS COM URGÊNCIA DE UM TRIBUNAL QUE JULGUE TODOS OS PODERES,DO JEITO QUE SE ENCONTRA NOSSA CONSTITUIÇÃO SERÁ RASGADA AO MEIO😔😔TODO PODER EMANA DO POVO.

  92. não entendo porque só 15mil pessoas assinaram ou estão boicotanto o alcance desta informação ou tem pessoas que tem medo? ja assinei e acompanho quase que todos os dias e são poucas pessoas que assinam por dia não somos mais de 100 milhões que votam?

  93. Ola boa tarde!
    Assinei a petição, mas andei pesquisando e vi notícias q oque esta propondo é enganoso e inconstitucional.
    Isso realmente é verdade? Pois se um cidadão Brasileiro assina algo assim é porque esta cansado de tanta mentiras e roubalheiras em nosso País e ninguem fazendo nada. Então quero q isso nao seja mais uma mentira por favor!!!

  94. sonia regina pereira pinto

    É um Decreto Importante, porém, como uma simples cidadã peço licença para formular uma pergunta: Se esse é um projeto tão importante para a Nação Brasileira, porque os políticos e Ministros que estão ao lado do Presidente, incluindo os you tobers canais de Direita não estão divulgando para que o povo saiba desse importante Decreto que deve ser votado pelo povo?

  95. Cláudio luiz da silva

    O nosso Brasil carece de homens com atitudes e iniciativas claras e corajosas em prol da nação!!!
    Parabens Dr Marcos David Figueiredo De Oliveira!!!…

    1. Raimundo C. Marques

      Parabéns pela iniciativa, vamos lutar para alcançar a meta no menor lapso de tempo possível. Nosso país não merece sofrer tanta corrupção de norte a sul.

  96. Beto Rosa negocios online

    Parabéns , este tribunal encaixa perfeitamente no momento no em que o país atravessa o pior marco de sua história no tocante a política, justiça e desenvolvimento econômico marcados por corrupção, decisões monocráticas e invasão de poder.
    #MORALIZA BRASIL

  97. Já passou da hora de algo ser feito, não dá mais para vivermos nessa insegurança causada pelos Ministros do STF, Deputados e senadores corruptos que não trabalham de acordo com os anseios do povo e em Consonância com nossa constituição.

  98. David Elias Rodrigues dos Santos

    Concordo com a ideia da criação do TCOI e já estamos atrasados. É urgente a criação para o restabelecimento da ordem e da lei.

  99. Paulo César Looes

    Olá bom dia.Sou o Paulo César Lopes, e tenho uma dúvida quanto preencher.Atualmente eu moro nos Estados Unidos,e a dúvida é sobre o número do telefone.Pisso colocar o número daqui?

  100. Deus acima de todos. Que a criação desse tribunal traga a esperança de dias melhores para o povo brasileiro. Que coloque fim à corrupção e corruptos.

  101. Somente assim podemos por fim a essa bandalheira que os corruptos querem impor a nação e ao povo,vamos defender nossa liberdade e a nação,chega de omissão,vamos defender a criação do TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.

  102. Daniel e Silva Meira

    Concordo com a afirmação em relação a falência de nossas instituições democráticas quanto ao enfrentamento da corrupção. A ideia proposta é correta e precisa ir em frente. Não é demais lembrar que o atual STF esqueceu a TEORIA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL, cujo objetivo e propósito da JURISDIÇÃO deve ser o RESPEITO AOS PRINCÍPIOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. Os Ministros do STF estão rasgando nossa CONSTITUIÇÃO. BASTA!!!

  103. Oscar Fernando Batista

    Bom dia Senhores Auroridades, acho que chegou o momento certo de tomada de decisão para freiar o abuso de poder dos que se dizem defessores da Pátria e dos políticos corruptos que ageem ilegalmente massacrando o povo brasileiro, A HORA É AGORA E O MOMENTO É JÁ, não percam tempo!, pois acho que muitos militares que estão trabalhando do lado do Presidente, são inertes e não dão apoio ao Presidente, que juntos são humilhados, envergonhando a Patria Brasileira perante a comunidade internacional e nacional, se não existe ORDEM no Pais as Forças Armadas tem que tomar decisão e impor a ORDEM, se não existe harmonia entre os poderes tem que agir para corrigir o fato,
    Vamos lutar e vamos vencer essa corja corrupta que está assolando o Brasil.
    Mão a obra com esse decreto que iremos chegar lá

  104. Josè divino da silva.

    Muito bom, ate que enfim alguém achou uma luz no fim do tunel para sairmos desta praga que se chama corrupção, todos brasileiros de bem tem que assinar.

  105. José Geraldo Cunha

    Boa tarde 🛐 realmente temos que acabar com essa corrupção e inversão de valores, temos que extirpar esse câncer da nossa sociedade. Corrupção zero, Brasilllll sellllllllllva.tjm

  106. tania marilda pinto

    por favor presidente, nos desejamos um BRASIL que se respeite as leis e vemos que as autoridades estão corrompidas , precisamos deste tribunal para que a lei e a ordem seja respeitada para que o seu governo seja destravado
    desde já agradeço, esperando ver o sucesso do seu governo e moralidade em toda esfera politica DEUS ABENÇOE grandemente

  107. Silvan Pinheiro da Silva

    Está no momento de colocar em prática e corrigir, o que foi mencionado pelo general João Batista de Oliveira Figueiredo. Avisou naquela época, o que poderia acontecer nos dias futuros, se o COMUNISMO, tomasse conta da administração do nosso País. Com esse PROJETO LEI, apesar de ter demorado, mas nunca é tarde. Então, todos que queremos um País melhor para Nós, precisamos abraçar está causa, e seguirmos juntos para a aprovação DWLE, e colocá-lo em prática. Juntos, temos que reformular este LINDO BRASIL. Estamos cansados e sem paciência, de vermos esses que se acham os donos e DITANDO AS REGRAS DELES, SEM RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO e o ABUSO DE PODER. Estão com poder nas mãos e querem quebrar o PAÍS, para por em prática o PLANO DIABÓLICO, DE NOS ESCRAVIZAREM. TCOI, VAMOS VENCER JUNTOS!

  108. JOSE GERALDO MOREIRA

    Penso, não teremos outra opção,se continuarem a interferirem nas decisões do Executivo, tanto STF, como o Legislativo . Nunca se viu tanta resistência a um Governo Justo e Patriota como no momento atual principalmente por Políticos quase todos indiciados ou denunciados em crimes de corrupção. Temos que nos livrar desses parasitas do erário publico urgente!

  109. Gil Braz Guimaraes

    E de extrema urgencia sua criação e instalação, de forma a eliminar a insegurança juridica, face ao momento em vivemos. Por um freio nos desmandos ora existentes. Totalmente pertinente.

  110. Paulo Cesar Figueiredo Ciuffo

    Excelente solução. Para um judiciário suprema corte politica , praticando ações muito além das sua atribuições. Atos meramente politicos. Duvidosa é sua imparcialidade.
    É necessário acabar com o paradigma de que contra a suprema corte . Não temos mais para quem apelar ! Temos sim ! Só que o CONGRESSO também CORRUPTO não atende aos anseios da população.

  111. Estou com 70 anos de idade, e desde criança falar que o Brasil é o país do futuro. Ainda não perdi as esperanças de ver meu país livre do câncer da corrupção. Acredito nas medidas tomadas pelo nosso governo que é honesto, patriota, e que respeita o livre arbítrio, as crenças religiosas e a família cédula de um país cristão.
    Que Deus nos ajude, parabéns pela iniciativa inteligente.

  112. Bom dia a Todos, entendo que esta é uma tentativa de acabar com os desmandos do atual STF, mas essas atribuiçōes do tribunal constitucional não são as mesmas do atual STF? e quem me ganrante que este tribunal no futuro também não estará poltizado pois o seu presidente é indicado pelo presidente da República, qdo entrar novamente a esquerda o presidente da república indicará um presidente do tribunal alinhado com seus ideias e tudo não voltará na mesma? apenas para reflexão..

  113. LUIZ CARLOS LOMBARDO

    absolutamente a favor. precisamos de alguma coisa acima desse pessoal que não tem interesse em resolver nossos problemas. ótimo. vamos torcer para que mais pessoas adiram a esse movimento.

  114. Quero fazer parte. É uma vergonha ver a que ponto chegamos, ver tantas instituições sendo sustentadas pelo povo trabalhador que não aguenta mais de tantos impostos, e que não servem para nada, sómente para benefícios próprios, corrupções, estamos sendo enganados, massacrados e por fim tirando nossa liberdade até de trabalhar, incrível isso, em nome de uma falsa democracia, falsa pandemia, e todas as outras roubalheiras que já enfrentamos, e quem paga é o povo mais humilde. Os ricos não estão preocupados, mas, deveriam se preocupar, pois tivemos uma pequena amostra do que é o Comunismo e o pior é que de Bandidos.Deus queira que não. Tivemos uma pequena amostra. Precisamos mudar este Pais, estamos vendo que só o Presidente e alguns dos seus ministros não estão conseguindo tirar esta organização do comando. Precisamos nos unir pessoas do bem, para sermos e termos um Pais mais Humano, Patriota e pensar nas novas gerações. Que Deus nos abençoe.

  115. Leandro Alexandre Cardozo Vaz

    Boa tarde, sou estudante acadêmico de Engenharia civil no Rio de Janeiro. Estou disposto a compartilhar essa ideia com meus amigos.

  116. Carlos Homem Pereira Filho

    Boa tarde. O formulário deveria ficar mais exposto, virtude causar um pouco de dificuldade para acessá-lo Muito grato ao Dr. Marcos David Oliveira FibueiredoGrato

  117. Sim ótimo para segurar estes desmando do STF, o que deveria ser feito pelo SENADO hoje contaminado com corrupto e analfabetos funcionais, um exercito fraco omisso covarde (medo da CHIBATA do STF) ficamos na mãos de facções criminosas disfarçadas de partidos políticos; uma duvida um deputado federal deve representar o povo que o elegeu e quando este deputado faz uma campanha e muda de lado politico o que fazer ois não representa ninguém; exemplo votei em JOICE HESSEMANN não a conhecia e confiei meu voto a mesma dizia se mais Bolsonaro que os próprios filhos, tudo mentira foi um ato de estelionato de voto (roubo mesmo) não só eu mas minha comunidade tem esta certeza de ter sido roubado pergunta o que FAZER (?) para punir esta ladra de votos ???

  118. ELUZABETH REGINA OLIVEIRA NEVES

    Sr.Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, queremos esse Tribunal para moralizar o Brasil, não desistiremos do nosso amado país, Deus acima de tudo Brasil acima de todos, chega de corrupção!

  119. Edson Fernando Peralta Rocha

    Boa tarde a todos! Ainda bem que temos pessoas com conhecimento no país, parabéns Dr. Figueiredo. Mas, onde acho o formulário para colocar meu CPF? se alguém sabe por favor me diga e, mande pro meu whatsap, obrigado. 51 98110-1128

  120. Vivemos em uma escravidão Branca e Preta…Onde temos que trabalhar muito para pagarmos uma excessiva carga tributária que serve para manter o LUXO, A OSTENTAÇÃO, OS PRAZERES E A CORRUPÇÃO de indivíduos dentro dos poderes que surfam no deleito da impunidade. TCOI JÀ

  121. temos que organizar nosso país, que tanto trabalhamos e somos massacrados.
    apoio o movimentos vamos nos ajudarmos a criar um país de respeito e ordem e progresso

  122. Finalmente Vamos Nos Libertar dos Corruptos que Agridem Toda uma Nação..Vamos Divulgar para que Todos os Brasileiros de Bem Possam Aqui Participar com o seu Voto para a Criação do Tribunal Constitucional para Colocar FIM na Corrupção em Todos os Poderes da República !!..É a Nossa Esperança de Um Brasil Melhor !!

  123. Mário Henrique Araújo.

    A corrupção no Brasil se tornou endêmica. Passou da hora de encarcerar os traidores da pátria. Força,vitória e honra aos guerreiros que assinaram a petição.

  124. Não há como levar a sério a proposta desse decreto-lei, pois, como já alertaram alguns comentaristas: decreto-lei é uma norma que não existe no ordenamento jurídico brasileiro desde 1988. Antes do presidente promulgar o decreto-lei é necessário ressuscitá-lo pelo processo legislativo, ou seja, por meio de uma emenda constitucional, e a probabilidade dessa emenda ser aprovada pelo congresso nacional é zero. Embora o termo fascista seja utilizado à exaustão pela mídia para qualificar qualquer atitude ou omissão do Presidente Bolsonaro, não há como negar que esse decreto-lei possui inspiração fascista na acepção da palavra porque os membros desse tribunal são majoritariamente das forças armadas, todos escolhidos ou aprovados pelo presidente da república, permite que decisões monocráticas de qualquer natureza sejam cumpridas liminarmente pelas forças armadas, é o próprio tribunal quem investiga e posteriormente julga (alguma semelhança com nosso STF?) e autoriza a prisão em flagrante de qualquer autoridade judiciária seja presa em flagrante delito, mas qual delito? Inexiste no Código Penal ou lei esparsa “crime de declaração de inconstitucionalidade de decreto-lei”, portanto, essa prisão em flagrante será manifestamente ilegal porque nas democracias não existe delito sem lei anterior que o defina. O decreto-lei repete à exaustão ser o presidente “chefe de estado” quando a diferenciação entre chefe de governo e chefe de estado não é feita na Constituição de 1988 e sequer na constituição de 1967/1969, porque nosso sistema de governo é presidencialista e não parlamentarista. A fundamentação jurídica para o presidente promulgar esse decreto-lei é simplória: o presidente pode porque é o chefe das Forças Armadas – simples assim. No vídeo o patrocinador do decreto-lei utiliza a mesma estratégia da esquerda do “nós contra eles” – quem é a favor do decreto-lei é patriota e honesto, quem é contra é corrupto ou comunista. Bem, sou contra esse decreto-lei e não sou corrupto, nem comunista, aliás, sou apoiador do Presidente Bolsonaro. O patrocinador ainda faz alarmismo, tanto ao gosto da esquerda, ao afirmar que se o decreto-lei não for aprovado haverá guerra civil e quem não apoiar sua aprovação futuramente perderá sua casa. A constituição já especifica os órgãos para julgamento das diferentes autoridades e não terá um decreto-lei, nem mesmo medida provisória força normativa para essa alteração, somente por emenda constitucional.

  125. ESTA CORRUPÇÃO NÃO PODE CONTINUAR,ESTAMOS VIVENDO UM COMUNISMO TERRÍVEL MUITAS COISAS NOS FOI TIRADO,TEMOS QUE MUDAR ISTO E COLOCAR ESTES CORRUPTOS NA CADEIA .

  126. Luiz Zeniro de Souza

    Todo cidadão brasileiro deseja ver um fim nos desmandos de certos políticos e de ministros de Tribunais Judiciários. Entendo que o Brasil já tem tribunais suficientes para tratar de todo e qualquer crime. O que precisamos é fazer com que todos exerçam as suas funções, segundo a legislação, inclusive o STF. Já ha previsão legal, inclusive para processo e julgamento de ministros do STF – via Senado Federal. Acaso não seja possível que se faça funcionarem todos esses órgãos, já há a previsão constitucional do art. 142. A criação de mais um tribunal, com o gasto já mostrado no projeto, será mais um elefante branco. Para finalizar esse rápido comentário, vários artigos do projeto estão em desacordo com a legislação atual, bem como com o propósito do próprio projeto. Pressione-se o Congresso Nacional para que cumpra a sua função nas demandas da sociedade em questões urgentes e necessárias, como prisão em segunda instância, acabar com os privilégios dos políticos, reduzir o número de deputados e senadores, e assim por diante, além, é claro, das reformas que o Executivo está preparando para propor ao Congresso.

  127. Sergio Roberto Oliveira Estigarribia

    Parabéns a todos os envolvidos nesse decreto constitucional, basta de corrupção, é nosso dever apoiar e participar dessa mudança de valores morais. Quero que meus filhos e netos saibam que fiz por amor a Deus, a pátria e a minha família e aqueles que não possuem conhecimento jurídico para entender a grave situação em que se encontra amado Brasil

  128. CARLOS GARCIA DE SOUZA

    Se faz necessário, a criação desse TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, para afastar políticos corruptos, julgar as ações do poder judiciário e, proporcionar respeito aos bens da fazenda nacional. Principalmente recurso financeiro desviado. (tendo um congresso formado por patriota). O Brasil se torna um país de primeiro mundo.

  129. LUIZ FERNANDO MOREIRA LIMA

    Parabéns Marcos David, essa é a melhor forma,com urgência, de acabar-mos com o jogo político sujo em nosso país e de dar a população brasileira a segurança da Constituição Federal. Tenho a sugestão ao TCOI de uma renovação na CF contra o comunismo no Brasil

  130. Severino Ferreira de Lima

    Convocação e sugestão;
    ILUSTRES PATRIOTAS! Convoco a vossa atenção para alguns assuntos de grandes relevâncias à nação e ao futuro do Brasil, os quais precisam ser colocados em pauta e executados urgentemente!
    Cabe informar, que as citações asseguir, são de um cidadão ex-aluno do curso de Direito, cujo curso, tive que trancar a matricula na UNIP de Jacareí-SP, por alguns motivos, sendo os principais, financeiro e falta de tempo! Contudo, como autodidata, sempre que posso, venho atualizando e preparando-me, para uma possível sequência do curso e a futura conclusão do mesmo! Mas, voltando ao objetivo desta, a minha intenção é focar as importâncias nos seguintes itens:
    A) Sobre os governadores canhotos, que estão praticando desobediências constantes ao Governo Federal e abusos mil à população, infelizmente, é a população quem sofre as consequências das incompetentes gestões desses governadores picaretas e irresponsáveis, portanto, o Executivo Federal, até por questão de justiça e moral; não deve dar moleza às administrações estaduais e municipais irresponsáveis e eleitoreiras, a exemplo; principalmente, do que vêm fazendo os péssimos gestores dos Estados e Municípios de SP, RJ e vários outros gestores não menos esquerdistas, mais conhecidos como traíras e Maria vai com as outras, inclusive, esses governos,” Estaduais e Municipais”, tiveram os seus atos de irresponsabilidades aprovados e incentivados pelos membros togados do STF, cujos membros, também estão usurpando e denegrindo a soberania do Executivo Federal, sendo assim, cabe por vias legais, ao Governo Federal agir, urgente, com contundência e se for necessário, até com intervenção militar nos Estados em questão, caso os gestores vacilões e os togados do STF, persistam nas desobediências às determinações do Executivo Federal! Contudo, para evitar incorrer em qualquer ação de inconstitucionalidade, o mais importante mesmo, é o Presidente da Republica Jair Bolsonaro, fazer uso de uma das mais importantes prerrogativas que lhe é assegurada pela Carta Magna, que é a assinatura e validação urgente, como Decreto Lei, promulgando a criação do TCOI,“ Tribunal Constitucional da Ordem Institucional”, cujo DL é de autoria do ilustre Professor Doutor Marcos David Figueiredo de Oliveira.
    B) Quanto à contratação da tecnologia 5G da China. Pessoal, atentem à realidade atual; se o sistema tecnológico do Brasil, lamentavelmente, ainda não teve a competência técnica de fornecer o 3G nem o 4G a contento em vários locais ou regiões do Brasil, no que tange às velocidades e estabilidades prometidas pelas concessionárias, porquê então se preocupar com o 5G? Jamais se usufrui as benesses da equação de 2° grau, sem antes aprender a de 1°grau! Simples assim, inclusive, é de extrema importância e diz respeito à nossa soberania Nacional, que o Executivo Federal, na forma da Lei cabível, somente deveria permitir aos Chineses, “naturais ou não”, a participação de qualquer licitação nacional, após a China ressarcir a nossa nação, dos estratosféricos prejuízos causados pela pandemia do covid-19, ou mais conhecido como, china-viros, pois, essa peste é oriunda de lá mesmo ” China”! E detalhe, não devemos afrontar ao nosso aliado que já têm alertado às autoridades do Brasil, do quanto temos a perder se confiarmos à China a exploração da 5G aqui, além do mais, os EUA já se prontificou em nos financiar tal tecnologia, muito mais em conta e sem por em risco a nossa soberania nacional!
    C) Tratativas comerciais com a China: Sugestão ao Presidente Bolsonaro e à sua equipe: Sempre, evidentemente, conforme as Leis cabíveis; Decretar imediatamente:
    1°)Todos os contratos firmados com a China, que constarem vendas de terras, patrimônios e/ou, indústrias, assim como, produtos e patentes Nacionais, serão imediatamente cancelados e os brasileiros responsáveis por tais assinaturas serão julgados e condenados como traidores da nação, tendo os seus bens confiscados e os respectivos valores convertidos em benefícios e destinados às famílias carentes.
    2°) Contratos vigentes; Referentes às mútuas importações e exportações em geral, sobretudo, os que tratam de produtos alimentícios, serão mantidos, porém, inspecionados mais criteriosamente, com os itens e cláusulas atualizados conforme às necessidades brasileiras, e sempre considerando, evidentemente, para a validação de cada contrato, a porcentagem saudada referente ao ressarcimento supracitado no item “B”.
    NOTA IMPORTANTE: Gostaria de saber, se algum parlamentar ilibado, terá a decência de elaborar um “PL” Projeto de Lei, abrangendo os tópicos supracitados! Será que teremos a benesse de algum dos raros parlamentares de bem, se habilitar a isso?
    PS. Tenho dezenas de sugestões para todas as áreas do Brasil, cujas sugestões, venho desenvolvendo e arquivando a muitos anos, pois, no decorrer dos meus 62 anos, penso e creio que, o homem tem o dever de deixar a sua marca, desde que, não seja marca maligna; ainda que, todos seus semelhantes se comportem como cegos, por verem, porém, não enxergarem, alguns, por falta de acesso, outros, por não se importarem com nada, e ainda outros, por preguiça de ler ou ignorância mesmo, mas, todos sem dúvidas, colherão os respectivos frutos concernentes aos seus atos e/ ou, omissões! Abração a todos e que Deus salve o Brasil!

  131. Moisés Rodrigues da Silva,

    Eu,Moisés Rodrigues da Silva venho voluntarimen votar para
    O Bem do meu país,e declarado de sim importância o Presidente Jair Messias Bolsonaro,Assine este decreto o mais Breve possível,

  132. Auxilidora Sobreira de Oliveira

    Eu Auxiliadora sobreira de oliveira da silva,concordo que o Presidente Jair Messias Bolsonaro Assine esse Decreto o mais breve possível para constituir esse tribunal militar para o bom andamento da nossa nacao

  133. Auxilidora Sobreira de Oliveira

    Eu Thais sobreira de oliveira da silva
    concordo que o Presidente Jair Messias Bolsonaro Assine esse Decreto o mais breve possível para constituir esse tribunal militar para o bom andamento da nossa nacao

  134. Sergio Natal Traldi

    Graças a Deus, surgiu uma luz no fim do túnel.Oxalá o presidente Bolsonaro, use todo este conteúdo e comesse já a ¨faxina¨Obrigado Dr Marcos Davi Figueiredo de Oliveira.

  135. Jorge baptista de oliveira

    Enfim uma luz de esperança paro o nosso povo sofrido, parabéns Sr. Marcos David estou de pleno acordo com está criação do decoi. Como faço pra votar?

  136. FLAVIA SOUSA DE ALBUQUERQUE

    Acredito que será a melhor ferramenta contra a corrupção que o Brasil já mais teve.
    Precisamos repassar e informar a todos que conhecemos, só assim teremos sucesso nessa empreitada.Não é difícil, mas e um pouco complicado fazer com que as pessoas entendam e colabore. Mas não podemos desistir e nem deixar que só alguns faça o trabalho. Vamos nos unir em favor de nós mesmos e dos nossos. JUNTOS SEMPRE SOMOS MAIS FORTES. BRASIL ACIMA DE TUDO DEUS ACIMA DE TODOS.

  137. Nunca visto um sistema de corrupção tão bem orguestrada , tiveram tempo e foram muito bem assessorados por todo sistema comunista conhecidos , eu lhes pergunto, o que fazer para desistrurar este sistema corrupto, por na cadeia quem tornou lei constitucional a sua própria conduta nociva ao país , senhores por levar a sério a minha profissão me fiz radical ao que é justo , não sei quem criou está frase , mas faço dela a minha bandeira ” Direitos Humanos para quem tem Humanos Direitos, e por esta razão e tudo aqui exposto, não vejo outro modo mais legal de se reinventar moralmente o nosso Brasil, sou radical sejamos radicais há últimas consequências mesmo que isto signifique ter que pegar em fuzil , pesso sinceros perdão se de alguma forma ofendi alguém patriota mas exerço meu direito de expressão, pois um povo que não se cala nunca será escravo .

  138. Quero esses “falsos juízes” fora do poder, vamos dar a eles o direito de tbm serem julgados e condenados pelas arbitrariedades que cometem..rsrs, meu sonho!

  139. Apoio este Decreto, porém, tenho divulgado, via celular, e as pessoas não conseguem fazer o cadastro, pois não aparece a parte onde digitar o nome e o e-mail. Só aparece no PC. Por favor, gostaria de sugerir, acrescentar mais a opção 0800.

  140. Roberto Viana Cardoso

    é a melhor opção para uma faxina nos três poderes do pais. Nada justifica a situação de penúria do nossa nação, em um país tão cheio de recursos, a não ser a corrupção entranhada em grande parte, desta minoria que detêm o poder.

  141. adv.josalvesg@gamail.com

    Ao meu ver, a elaboração deste Projeto de Lei, extraído nas entrelinhas da CF/88 é a melhor opção para salvar/resgatar a Nação brasileira das mãos dos corruptos entranhados no âmago do nosso País, o Brasil. Ao meu ver e entender, não há interesse do povo brasileiro nem tampouco do Executivo para isso; pois este é o melhor mecanismo jurídico constitucional para a limpeza e moralizar o Brasil. Infelizmente falta interesse ao povo brasileiro, ao Poder Executivo, inclusive àqueles, guardiãs da Constituição e da Segurança Nacional.
    Grato. JOSIAS. (Dr. Prof. em ciências jurídicas do Direito).

  142. SERIA EXCELENTE QUE O POVO TIVESSE CONHECIMENTO.
    PRECISAMOS DIVULGAR NAS PROXIM AS PASSEATAS PARA QUE MAIS PATRIOTAS ENTENDAM QUE É POSSIVEL MUDAR NOSSO PAÍS E SE ENGAGEM NESTE MOVIMENTO.

  143. Que comece prendendo todos os bandidos da ALERJ, alás, muitos deles assinaram o livro de posse dentro do presídio. Temos que começar logo, a faxina vai ser longa, EU APOIO TOTALMENTE O PROJETO.

  144. Ramiro dos Santos Ferreira

    Boa tarde Ilmo Dr.Marcos Figueiredo.
    Aliás, parabéns pelo parentesco com o mui digno Gal.Joao Baptista de Oliveira Figueiredo.
    Ingressei na PMESP em 1981,ano de nosso último Presidente Militar, que a meu ver nos deixa muitas saudades, do Brasil daquela época.
    Dr. com referência ao TCM, tenho visto informações que a CF de 1988, impossibilita ao nosso também mui digno Capitão EB, e nosso Presidente Bolsonaro em criar leis, por conseguinte a então lei (TCM).
    Poderia nos confortar quanto informações este direito presidencial,ou não ? Aliás, estou/estamos todos otimistas e esperando que isto seja extremamente real.

    Att.
    Sgt PMESP Ramiro

  145. BOLSONARO:… MEDIDAS A ADOTAR COM URGÊNCIA .
    CRIE-SE O TRIBUNAL
    SUSPENDA-SE AS ELEIÇÕES. 
    COLOQUE ORDEM NA CASA
    ELABORE-Se NOVA CONSTITUIÇÃO COM O APROVO DA SOCIEDADE
    REDUZINDO O NÚMERO DE PARTIDOS COM A EXTINÇÃO DOS PARTIDOS COMUNISTAS, E PARTIDOS NANICOS… SENADORES… E DEPUTADOS… É RETIRADA DE PENDURICALHOS
    REVITALIZE AS URNAS ELETRONICAS COM A EMISSÃO DO COMPROVANTE…

    SE FOR PRA ELEIÇÃO DO JEITO QUE ESTÁ… O DIABO JÁ ESTÁ SORRINDO. AS URNAS SERÃO FATALMENTE ADULTERADAS.

  146. Enquanto o Governo executivo federal está se desdobrando para combater esse vírus do diabo e as consequências econômicas, os outros poderes estão cada vez mais armando ciladas e tentando ilegalmente e levianamente destituir nosso presidente. antes que quebrem de vez o país, algo definitivo tem q ser feito, legalmente mas sem deixar bandido corrupto para trás, todos tem que pagar perante a justiça por seus atos anti patrióticos e imorais.

  147. Se é no uso das disposições legais (preâmbulo), deve ser com base na Constituição. Só que a Constituição não prevê decreto-lei. É melhor mudar para AI-6.
    Art. 2º – O presidente nomeia o Procurador Geral e o Chefe de Estado nomeia os 33 ministros. Os nomeadores são pessoas diferentes?

  148. Maria Santana Pedrosa

    Apoio totalmente e com urgência para que haja a governabilidade, para qual foi eleito o nosso Presidente Bolsonaro com a maioria dos votos válidos. Esses comunistas inconformados com a derrota são capazes de qualquer coisa para voltar ao poder. Estamos cansados e sem esperança se tudo permanecer do jeito que está. #MoralizaJaBrasil

  149. Maria Núbia Parente da Silveira

    Venho acompanhando esta campanha desde o início e apoio. O povo brasileiro trava hoje uma guerra contra a corrupção. Não podemos deixar de aproveitar o que a Constituição nos garante. Precisamos ser uma democracia limpa de corrupção.

  150. ILDA RANIERI DE MELO

    A criação do TCOI é para ontem. Por que ninguem fala sobre esse assunto? O Brasil está aparelhado em todos os niveis para que a corrupção permaneça. Em plena crise sanitária estamos assistindo mais crises de caráter por parte de muitos. Lamentável.
    PRECISAMOS DIVULGAR O MAXIMO E PARTICIPAR DESTA VOTAÇÃO PARA SALVAR A NOSSA PÁTRIA AMADA. SANGUE VERDE AMARELO , NÃO VERMELHO.

  151. Vicente de Paulo Teixeira

    Estou 101% de acordo com este decreto a favor da absolvição do Brasil contra os corruptos no país .
    Quero votar e não estou conseguindo .Me envie via email ou Whatsapp como posso fazer . Meu email: vtpteixeira@hotmail.com ou fone : (62)9.9606.1188.
    Att. Vicente de Paulo Teixeira

  152. Em 1o. lugar Parabenizo a iniciativa, já agradecendo de antemão a iluminação do Autor em Criar um Instrumento Pacífico capaz de, como o próprio nome diz, MORALIZAR A NOSSA NAÇÃO, DEVOLVENDO AOS BRASILEIROS DE BEM UMA VIDA DECENTE E HONRADA. Tenho Fé que vingará. Só depende agora de cada um de nós fazer a sua mínima mas também honrosa parte em ASSINAR ESSE “DECRETO DE VIDA” URGENTEMENTE. Gratidão ao Dr. Marcos David Figueiredo de Oliveira. Brasil acima de tudo e Deus acima de todos.

  153. O Brasil precisa mudar seu rumo, começamos com a Lava Jato, novo Presidente, agora renove o Judiciario enfim o poder Legislativo. A democracia tem que prevalecer.

  154. WALTER APARECIDO DA SILVA

    Eu apoio totalmente qualquer ação contra o que vem ocorrendo com nosso país,estou ao lado do Sr Presidente Bolsonaro para o que der e vier,vamos apoiar a criação do TCM amparado no artigo 142 da Constituição Federal para que sejam elaboradas leis que venham a moralizar este tão querido Brasil,que aceita qualquer estrangeiro deste que venham em paz e trabalharem pare que este país fique maior ainda.Com O Sr DEUS TODO PODEROSO,Presd..BOLSONARO e todo brasileiro de Bem e que cre no Senhor de todas as coisas existentes sobre a terra e o mar deste planeta.E que os desonestos e corrupitos e ladrões que vão viver em Cuba ou na China.

  155. Excelente maneira de conduzir e eliminar as corrupçoes e desrespeito a nossa constituiçao pelo poder Judiciário, quando vindoas de quem esperamos serem os guardioes da nossa constituição em ato de falha nessa missão tão séria.

  156. edson benedito pereira

    com toda certeza é e sera uma forma de estarmos nos legitimando o presidente da republica ter realmente o controle da situaçao e acabar com toda esta bandidagem que hoje assolam toda esta nação .
    o Brasil é de todos os Brasileiros e ” Deus Acima de Tudo “

  157. Achei excelente a proposta! Todos os meus questionamentos foram respondido no video que acabei de assistir no TT sobre essa proposta …essa narrativa de que nada pode ser feito…jamais aceitei.Tem meu apoio.

  158. SILVIA LUCIA OLIVEIRA OLIVEIRA

    Sou a favor  T TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DA ORDEM INSTITUCIONAL – TCOI, órgão institucional de direito público interno, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, com prazo de duração de 3 (três) anos prorrogável uma vez pelo mesmo período.TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DA ORDEM INSTITUCIONAL – TCOI. Sou a favor da criação do TCO. Na qual legitimo o nosso querido Presidente da Republica a governar o pais de forma justa. Que todos os corruptos sejam banidos e julgados.

  159. Jose pedro dos santos

    Hoje o Brasil precisa muito e urgente,de um dispositivo da lei que Frei e acabe com essa corrupção do nosso País. Porquê quem sofre é o corso povo principalmente os mas pobre,sendo com falta de comida e faltando tudo na mesa das pessoas mas humildes.

  160. Bom dia a todos e a todas! As palavras desse nobre corifeu estão repletas de verdades, porém acho muito difícil que essa pretensão tenha sucesso. Veja que a República foi contaminada sutilmente pelo granscianismo há décadas. As universidades, o sistema escolar foi dominado pela Nova Esquerda. Uma gigantesca lavagem cerebral esta sendo feita nesse mesmo instante. A corrupção é uma ferramenta para globalistas e comunistas. A corrupção no Brasil é endêmica e sistêmica. A democracia aqui é amputada, manipulada e condicionada por sutis engenheiros sociais ideológicos da Nova Esquerda e globalistas. No judiciário temos dezenas de criminosos de toga vitimizando e revitimizando milhares de vítimas. Temos a bandeira da bandidolatria e do democídio instalada na República há décadas e nada é feito. Para piorar os nossos impostos, os maiores do mundo, são destinadas para pagar uma dívida pornográfica em quase 50 por cento e muito pouco sobra para a educação, para a segurança, para a saúde e muito mais. Essa dívida é uma verdadeira caixa de pandora e é claro que nem a esquerda e nem a direita tem a coragem de fazer uma auditoria constitucional nesse monstro. Por tudo isso é por muito mais já não acredito nesse país controlado por forças obscuras de uma Nova Ordem. Os generais? Quantos deles não verdinhos por fora e vermelhinhos por dentro? Estaríamos muito melhor com a monarquia do que com essa República fracassada. Mas a esperança existe e espero que esse nobre jurista e corifeu tenha sucesso em sua atitude patriótica.

  161. Juarez Jesus da Silva

    Dr MARCOS DAVID desejo uma passagem de ANO NOVO a vc e sua FAMILIA..FELIZ 2021.
    DIANTE do exposto e a leitura q fiz solicito…divulgar resumidamente como proceder o VOTO do TCOI…ferramentas objetivas nas mídias p votações esta renascendo uma nova ESPERANÇA ao BRASIL na LUTA contra CORRUPÇÃO…PARABÉNS pela EXCELENTE TRABALHO.

  162. Elias Mitre de Souza Lima

    Apoiado, é o que precisamos. Chega de corrupção, basta, estamos cansados. O Brasil tem que mudar, temos que avançar, crescer, desenvolver.

  163. Este Pais necessita urgentemente de que sejam aplicadas as diretrizes básicas de governabilidade e responsabilidade civil para todos os Cidadãos e já passamos da hora de tomar tais medidas há muito tempo. O País está à beira de um abismo enorme, descomunal e a situação presente se apresenta como se todos nós como Nação estivéssemos à deriva em um mar revolto, sem esperança alguma de nos livrarmos da corrupção que nos assola implacavelmente por décadas. A Nação Brasileira está enfraquecida em todas as esferas, sejam elas políticas, de segurança, econômica, da saúde e da verdadeira cultura, estando todas elas completamente abandonadas, em detrimento da grandeza desta Nação. A governabilidade desta Nação encontra-se debilitada, atendendo aos interesses pessoais de pessoas de influência e do alto escalão em todas as áreas mencionadas, através da corrupção endêmica em que o país está mergulhado, Urge que sejam tomadas medidas drásticas, mesmo sendo por alguns consideradas dramáticas, para que o Brasil possa finalmente iniciar sua trajetória de soberania e dignidade ímpares e seja respeitado pelos demais países de todo o mundo, como uma nação impoluta, livre e altaneira onde o Direito e as Leis sejam aplicáveis de forma implacável e justa a todos os Cidadãos Brasileiros

  164. Boa noite
    Os “amigos dos amigos” indicam os ocupantes dos cargos do TCOI, aí um amigo não faz mal ao outro, no Brasil é assim, laços estreitos, favores etc, fico sem saber onde vamos parar.

  165. Boa noite de. Marcos David .
    Aqui é Renato Rebello de Serra ES .
    Eu fiz meu cadastro apoiando esse decreto e gostaria de saber se foi validado o meu cadastro ou se faltou alguma coisa .
    Obrigado e que Deus abençoe o senhor e toda a sua família em nome do Senhor Jesus.

  166. Ana Stela bilancia gomes

    Já li o decreto, embora não entenda muita coisa, vi que está bem elaborado e embasado e concordo plenamente. já compartilhei com muitos amigos.

  167. Tenho algumas dúvidas , são elas:
    1 – Art 2° I vitaliciedade (mesmo saindo do cargo , passará a receber e seus dependentes ?
    2- terá o TCOI – autonomia para diminuir cadeiras no Senado e nas Câmeras ( menos pessoas , melhores decisões e gerenciamento)
    3 – Com TCOI poderá ser extinto o STF ? Perderá suas funções.
    4 – Art 5 – sugiro crime inafiançável para desvios de verbas da saúde e educação ( merenda escolar – principalmente).
    5 – Art 14 – terá um NR fixo de servidores para esses cargos ? Sabemos qto menor o NR de candidatos mais fácil de serem cobrados e melhor a qualidade individual de cada um.( Menos é mais).
    Art 20 capa ll – terão seus vencimentos anteriores aos q excerciamou serão outros valores?

  168. O Brasil precisa fazer alguma coisa para mudar essa situação em que se encontra, o STF infelizmente está do lado dos criminosos em conluio, o brasileiro é desrespeitado todo dia, com atitudes todas contra a população, isso é inaceitável !!

  169. marco túlio rodrigues castor

    Parabéns pela iniciativa tomara que nosso presidente assine, para que nosso presidente continue fazendo o belo trabalho que ta fazendo e tentando fazer

  170. votei no Presidente Bolsonaro para ele meter o pé na porta e prender todos os criminosos e restabelecer a ordem, todos os poderes da República devem ter mandatos, com votação livre e prazos para seus ocupantes .Mas ele não agiu como esperava então antes que a população faça justiça pelas próprias mãos, apoio total a iniciativa apresentada.

  171. ITAMAR BESSA DA SILVA

    Precisamos urgentemente que esse Decreto seja assinado.
    Se continuassemos no rumo que o Governo militar nos colocou, hoje estariamos entre as três maiores economias do mundo.
    Para sermos uma DEMOCRACIA DE VERDADE, precisamos de DEVERES tanto quanto DIREITOS. Isso exige altruísmo, o que difìcilmente, se vê em um agente público.

  172. Que Deus ” abençoe o nosso Presidente Messias Bolsonaro e, todos àqueles que amam e estão trabalhando para manter a Soberania e a democracia do nosso Brasil

  173. Ipujucan Regis da Silva

    Tem todo meu apoio, Acho que deve haver algo superior a estes setores que estão complicando o desenvolvimento do Brasil. Tem que ser vistoriados, analisados e julgados.

  174. Eu estava muito chateado com a situação de ninguém fazer nada em prol do BRASIL. Agora estou feliz com o que vejo a criação desse TCOI, vamos colocar todos os corruptos na cadeia é o que eles merecem. Com fé em DEUS vamos conseguir julgar toda corja de todas as instancias.

  175. Perfeito a sua narrativa, pois quem governa o país é o Legislativo, Executivo e o Judiciario infelizmente. Um trecho do seu audio que me deixa intrigado ainda mais com o STF é que eles fazem o que querem e não tem ninguém pra Julga-los, muito coerente essa narrativa. Só achei a quantidade de votos absurdo, pois teria que ser 50milhões+1, pronto ja estaria muito bom. Estou de pleno acordo com esse decreto e parabéns Marcos Davi pela coragem e patriotismo. Tamos juntos por um país sem corrupção.

  176. Por ver o STF subordinado aos partidos políticos de esquerda, (REDE-PDT-PSOL-etc.), é só pedir que imediatamente é atendido pelo “stf”. Tornando nosso País cada vez mais ingovernável. Más tenho uma dúvida cruel, achar PATRIOTAS para compor esse tribunal, haja vista os apátridas que hoje compõem o STF e o CONGRESSO.

  177. Bp. Sérgio J Oliveira, Conhecia por comentários, hoje fui honrado ao conhecer conheci essa joia preciosa, comprovada pela Inspiração de Patriotas, se me permitas usarei o Titulo da obra para complementar, CHEFE DE ESTADO – CONSELHO DE DEFESA MILITAR – CRIE O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL da ORDEM INSTITUCIONAL (TCOI) E RESGATE A ORDEM NO PAÍS – DECRETO-LEI COM AVAL DO POVO BRASILEIRO – SALVEM O BRASIL DE UMA GUERRA CIVIL!
    A disposição deixo o Website

    .

  178. Antonio Nascimento Cavalcante

    Concordo plenamente. Só que uma nova assembleia constituinte será de muita valia para quebrar os desmandos esquerdistas desta atual.

  179. Gerson Cláudio Ferreira

    Uma grande oportunidade para combater a corrupção neste País, a população brasileira esta sendo vitima, assistindo de camarote a, irresponsável administração de seus governantes, sou a favor pela moralização do pais, conte com um cidadão que deseja o melhor para uma nação próspera, e um País maravilhoso.

  180. Elisabete Comodaro de Campos

    Concordo plenamente em restaurar a lei e a ordem neste país. É uma luz no fim do túnel. Parabéns Prof. Dr. Marcos David Figueiredo.

  181. Afonso Maria Paulino

    Tenho 70 anos, vejo o Bolsonaro o melhor presidente que já tivemos. Espero que o nosso presidente Bolsonaro crie logo esse Tribunal Constitucional para que possamos ter certeza que os corruptos vão ser afastados ou extintos.

  182. Concordo plenamente, e digo mais, o Brasil está na eminência de um caos e uma desobediência civil generalizada, justamente por causa a insegurança jurídica causada pelo STF e congresso nacional.
    E na iminência é preciso agir e agir rápido. Só que se isso vier a ocorrer acarretará uma convulsão nessas autoridades pelo medo e terror de serem responsabilizados pelos atos nefastos.
    Caberá sempre aos cidadãos estarem alertas quanto as investidas da grande mídia corrupta e promiscua, porque certamente haverá uma campanha forte contando sempre com os “especialistas” de plantão para falar aquilo que querem que VOCÊ deva saber, fazer ou aceitar como certo.

  183. Não existe um país melhor que o Brasil. No entanto, torna-se colocar ordem e por pessoas decentes, com moralidade que passa confiança para o povo. A democracia só se torna funcional se todos tiverem o mesmo direito. Por ora, estamos vivendo uma farça da democracia.

  184. Maria Rita Corsi Tourinho

    Cansada de ver bandidos disfarçados de político!! STF a serviço do crime e legislando !! E vcO Nosso Presidente não podendo governar. Vamos que vamos Brasil!!! B38

  185. Parabéns pela iniciativa para colocar ordem na casa. Chega de tanta bagunça na casa. Vamos respeitar a nossa Constituição, os nossos direitos e colocar cada um no seu lugar. Chega de tantos abusos com o nosso Presidente rlriyo democraticamente pelo povo. Estou com o Jair Messia Bolsonaro o nosso guerreiro.

  186. Antonio Augusto Nogueira Filho

    Prezado dr. Marcos, como até o momento não foi aceito essa proposta, que no meu entender seria de grande valia para o país. Já foi apresentado ao nosso presidente ou não, me parece que tem muita conversa para ser discutida e não podemos perder tempo. Gostaria de receber uma posição do amigo. Abraços.

  187. Carlos Luís Sholl de Freitas Lima

    Sempre fui fiel à Nossa Bandeira e aos princípios legais e Cristãos… Estou deveras preocupado com a atual situação de nosso Pais! Creio em uma solução firme e justa… O mais rápido possível.Tem meu apoio!

  188. Boa noite,
    Já fiz meu dever de cidadã votando no projeto de sua autoria o que li e fiquei maravilhada.
    O que está faltando para que esse projeto sai do papel? Estou ansiosa para finalmente saber que a lei está sendo cumprida.

  189. Faço minhas as palavras de outro cidadão: “Uma excelente proposta e muito oportuna nesse momento em que os valores são totalmente invertidos em toda sociedade. Vejo com ótimos olhos que virá para darmos respaldo a um presidente honeste e de boas intenções, mais que é impedido de exercer suas funções por decisões monocráticas. Parabéns pela iniciativa”. #MoralizaBrasil

  190. Penso que o presidente Bolsonaro , se assim levasse a criação deste Tribunal Constitucional, enfrentaria forte resistência tanto dos políticos de viés esquerdistas, como a imprensa. Universidades, escolas, artistas etc
    Sem a imprensa , será muito difícil explicar ao povo o benefício desse tribunal
    precisaria, penso eu, em primeiro lugar a manifestação pública das Forcas Armadas para gerar o ambiente político de aceitação do projeto , no Brasil todo
    Agora, 2021, seria o momento preciso pois , já estão querendo cassar/caçar o presidente com afirmativas absurdas.
    Se eles conseguirem na câmara, ampliar o poder na mesa diretora, isso poderá acontecer e terão total concordância do Senado e do STF atual
    parabéns pela ideia é pelo trabalho de apresentar uma possibilidade de tirar o presidente do arcabouço em que hoje está sendo colocado

  191. A situação que atravessa o governo, com um Congresso e STF extrapolando suas competencias, só tem duas saídas: ou emite um Ato Institucional, fechando o Congresso, STF, PGR e faz uma limpeza nos Tribunais, ou assina, de imediato, este Decreto Lei.

  192. GILBERTO BENITES RODRIGUES

    Dr. Figueiredo, é com muita honra que assino o requerimento para moralizar o nosso pais, estive a um passo para sair do país com minha familia, mas graças a Deus o Presidente Jair Bolsonaro sagrou-se ganhador das eleições. acredito muito que a criação do TCOI será a salvação do Brasil. Deus Acima de Todos.

  193. Carla Regina Pimentel

    Parabéns pelo horas dedicada a este Decreto lei e a todos que acompanharam, gostaria muito de ver nossa Nação ser Pátria Amanda e assim vamos mudar e mandar esta gente para a Prisão..Jaula.

  194. Sebastião Alves de Araújo

    Uma excelente proposta, muito oportuna neste momento em que os valores estão sendo vilipendiados. O povo ordeiro tem o dever de dar respaldo ao Presidente para que este possa exercer com segurança as suas funções constitucionais.

  195. Dr. Sebastião Alves de Araújo

    Uma excelente proposta, muito oportuna neste momento em que os valores estão sendo vilipendiados. O povo ordeiro tem o dever de dar respaldo ao Presidente para que este possa exercer com segurança as suas funções constitucionais.

  196. EDIMAS FERNANDES MOTA

    Eu apoio integralmente a criação deste TRIBUNAL, já que as ditas autoridades que deveriam estar cumprindo as leis, na verdade estão se colocando acima delas, em beneficio próprio e da corrupção.

  197. Maria Isalina Nascimento Testai

    Que maravilha! Dou graças à DEUS e à todos que querem nos ajudar através deste novo decreto neste momento crucial pelo qual o nosso País está passando. Estamos vivenciando um verdadeiro horror, o comunismo querendo perpetuar no Brasil. E isto jamais poderá acontecer. Precisamos restaurar a ORDEM E PROGRESSO. Estamos todos juntos, unidos pelo nosso País.

  198. os crimes da família Bolsonaro serão investigados??? rachadinhas, compra de imóveis, caso Queiroz, e de tantos outros laranjas? – e o Aécio? tb será investigado? serão investigados todos os outros corruptos que estão no poder atualmente? transporte de cocaína nos aviões da FAB… Se o exercício da limpeza da corrupção seguir esse caminho daí sim acreditarei que esse é um site confiável, senão não passa de mais uma manobra pra continuar a manIpulação em cima do povo.

  199. José Mauro Figueiredo

    Concordo plenamente, porém precisa ver os critérios adotados na escolha dos ministros para que não criemos outro tribunal corrupto com super poderes.

  200. Carmen Martins Nalerio

    Uma vez assinado este decreto o Presente Bolsonaro cai? O comando do Brasil fica nas mãos dos militares? Se sim, o meu medo é que caia nas mais de algum General esquerdista ou que venha a ser cooptado pela esquerda comunista. No Bolsonaro nós confiamos.

  201. Carmen Martins Nalerio

    Com certeza precisamos da ordem e do progresso que os militares nos deixaram como legado e estamos perdendo, mas preciso esclarecer uma dúvida: Após assinado o decreto, Bolsonaro cai? O meu receio é que o comando do Brasil caia nas mãos de algum militar esquerdista ou que venha a ser cooptado pela Esquerdalha Comunista.

  202. Martinha Alexandrino N. Schlickmann

    Sou a favor sim. Talvez esta seja a única e última forma de recuperar o nosso País, de restabelecer a independência e harmonia dos Três Poderes da República Federativa do Brasil. Meus Parabéns pelo vasto documento muito bem elaborado. Vamos em frente e que Deus nos ajuda!

  203. Francisco Mesquita de Almeida

    Temos que ter solução para frear desmando de autoridades dos poderes da republica que estão deixando a desejar com atitudes donosa ao povo brasileiro.

  204. Gostaria de saber como mudar essas vergonhas onde parlamentares da Câmara tiveram aumento de 170% de reembolso em seus planos de saúde. Que país é esse? E a população morrendo com doenças, fome, fruto dessa pandemia. Até quando suportaremos e continuaremos a assistir essas aberrações?

  205. fabioaugustobrandao131178@gmail.com

    Esse tribunal vai ter prescrição? vai ter infinitos recursos ? Bvai ter 2 instância? Qual a real probabilidade disso ser aprovado?

  206. Meu povo brasileiro a única opção é essa. Não vejo mas saída. Temos que nos unir e colocar essa TCOI pra valer. Eu jamais quero guerra civil. Se é por esse caminho. Vamos assinar e chegar mas de sessenta mil assinaturas. Desde que o presidente assumiu nunca deixaram ele trabalhar. Quero ver um Brasil melhor com direito de ir e vir fazendo justiça em qualquer setor.
    Estamos juntos.

  207. Flávio De Andrade Barboza

    Vamos buscar os nossos direitos, e fazer com que o Presidente eleito democraticamente possa fazer valer o papel que confiamos a ele, confiamos sas forças armadas e Precisamos de providências urgentes. Precisamos limpar o Brasil dessa sujeira que a esquerda trouxe para o nosso país.

  208. Cristiane medeiros

    Espero não estar criando outra armadilha para nosso futuro … e ali diz pena máxima de 2 anos , com certeza está errado , pois quem atenta contra o povo é o dinheiro do povo , deve der trancado e jogar a chave fora … e sem regalias , preso trabalha p comer e não continuar a ser sustentado pelo dinheiro do POVO….

  209. Cristiane medeiros

    Outra coisa que eu discordo , ele funcionará por 3 anos , sendo prorrogável ?? Ou a coisa é cria e fica p manter a ordem ou se cria p ter salários absurdos pagos com dinheiro do povo e depois acaba e continuam a receber aquele dinheiro imensurável , sou contra . E os salários e aposentadoria tbm não temos ideia de como funcionará , acho que tem coisas aqui q n ficaram claras … não gosto de leis criadas assim , pois fazem que o povo assine em meio aos caos e depois seremos pegos de surpresa … precisa de mais transparecia …

  210. Claudia Maria S. De Abreu

    Eu apoio, não podemos mais viver estas atrocidades promovidas pelo sistema, a justiça precisa ser feita para que o Brasil possa fluir sem as garras da corrupção e da ditadura de esquerda!

  211. Raimundo Jorge dos Santos

    Se os “juízes” do STF culparam a falta de corrupção para a condição que estamos hoje, imaginem se prenderem esses vagabundo todos. Será que o país vai quebrar? Claro que não Lewandowski.

  212. A minha descrença chegou ao ponto de entender ser impossível mudar esse caos em que os canalhas que se locupletam de nosso dinheiro ficam as soltas e de fato e quase de direito GOVERNAM nossa nação.
    Agora!!! C esse decreto e a instituição desse tribunal…passarei novamente crer que podemos agir de fato!!!
    Votem todos aqueles que desejam um Brasil digno para nossos filhos e irmãos!!

  213. Meus amigos e compatriotas, boa noite!
    A matéria publicada neste site é de 05/2020 e até o momento não há qualquer alteração ou movimentação que indique ser este o caminho para devolver ao PR Bolsonaro o seu direito constitucional de governar o país, sem as interferências indevidas e até maléficas de outros poderes da república!
    O que está acontecendo de fato? Houve algum avanço que eu não esteja vendo?

  214. Baixei o decreto Lei.
    Preciso saber quais os próximos passos para colocarmos isso em ação.
    Temos que preencher um abaixo assinado , ou apresentar quais documentos para que possamos materializar essa idéia e transforma-la em ações de fato??

    Aguardo vosso retorno com instruções.

  215. em nome de Jesus, espero que não seja mais um Poder para mamar nas tetas do dinheiro publico pois já esta insustentável manter tanto bezerro

  216. Maria José de Siqueira

    O Senhor sabe se o Bolsonaro tem conhecimento do que o senhor esta nos dizendo? Assinei a petição na esperança de nos livrar dessa corja que atrasa o progresso do país. Nos livra do comunismo. Obrigado pela informação.

  217. José Mauricio de Souza

    Estou de pleno acordo na criação do TCOI, pois só assim, o Presidente estanca essa corrpção desenfreada que se instalou deste que esses comunistas pegaram o poder.

  218. Marcondes Nunes Coelho

    Sou a favor de uma intervenção federal com o nosso presidente a frente como presidente do Brasil e acabar com o STF e jugando todos os corruptos de todos os lugares do governo tanto da câmara federal, senado e STF.
    Lugar de corruptos e na cadeia.

  219. Excelente proposta e iniciativa, mas é necessário uma mobilização nacional para colhetar o maior número de assinaturas da maioria dos brasileiros Patriotas.

  220. Karla kristina Gomes

    Boa iniciativa. No entanto levanto a questões de duvidas de ordem pessoal onde entra :
    Abuso de poder ..omissão pelas próprias forças armadas?

  221. Uma luz surgindo no fundo do túnel, onde reina a corrupção, quebrar esse sistema tira toda febre dessa doença infâmia que é essa corrupção, salve…salve, todos os brasileiros, obrigado Deus.

  222. Ficou uma dúvida, por que entre os 100 o presidente indicará apenas 33? O certo seria seria indicar 51, e mesmo assim desses 51 pode ser que algum o traia. Por ora não vou assinar, precisamos enteder melhor do que realmente se trata

  223. O P. Geral terá muito poderes, perigoso, assim como sou contra a qualquer decisão monocratica, e o presidente eleito vira refém desse tribunal caso transforme se em adversario politico, acho que deveria ter um fiscal superior no caso o PR. 

  224. SELMA GONÇALVES MIRANDA MIRANDA

    Eu autorizo o PRESIDENTE JAIR MESSIAS BOLSONARO, somos brasileiros cansados de tanta CORRUPÇÃO, do mas alto poder do país STF, esta sem credibilidade com o POVO brasileiro.
    Salve nossa pátria
    PRESIDENTE
    JAIR MESSIAS BOLSONARO SEMPRE

  225. Sérgio Lins Pontes

    Essa é a via mais provável e confiável, para derrotarmos os corruptos, disfarçados em ideologias de comunismo, coitadismo e outras safadezas obscuras.

  226. luiz carlos vasconcelos Camargo

    Já assinei!, só lamento não ter sido o primeiro! e já coloquei nos grupos de whats up mesmo que estes grupos possuam alguns comunistas. Percebi que isto está rolando a pelo menos 10 meses! mas agora esperamos que mais pessoas tomem conhecimento! pois não temos mídias confiáveis no país a muito tempo!, só pilantras em todo lugar que se imaginar.

  227. Ezequiel da Silva

    Só este instrumento para livrar o Brasil destes traidores bandidos não vemos a hora que isso aconteça para que os cidadãos de bens possam ter seus direitos respeitados.

  228. Está. Na hora das. Forças. Armadas. Tomarem uma. Atitude eu. Estou com. Bolsonaro e as. Forças. Armadas para. Acabar com a vergonha do. S T F tem o. Meu apoio . Joinvile. Santa. Catarina

  229. É hora de mudanças no País, o STF não foi eleito pelo povo para governar o Brasil, o presidente tem que mostrar que o poder emanda do povo e não do supremo tribunal federal. Apoio com certeza.

  230. Maria do Socorro Evangelista Moreira.

    Essa é a única solução para que tenhamos nosso país de volta. Estão querendo nos tirar a liberdade. Vamos voltar a sorrir! 🇧🇷

  231. Maurício André

    Maurício André, eu apoio quaisquer decisão do Presidente da República em prol de liberdade dos que prejudicam o nosso País….

  232. Paulo Sergio Pinto

    Li gostei e acho que precisamos dessa mudança por via legal e votação popular ou até um plebiscito para ficar claro que o povo quer . Que o povo pede e autoriza !precisamos dessa mudança por via lícita e com ordem! Pq se Não a guerra tá declarado e o sangue vai manchar nossa bandeira!!! De ORDEM E PROGRESSO!!!

  233. Já assinei e estou compartilhando nas ruas o panfletos que imprimi. . precisa divulgar nos veiculos de massa que não são controlados pelos corruptos.

  234. Maria do Carmo shiraishi

    Em Manaus os Juízes junto com as E,presas de Água da Amazônia e empresa de Energia está abusando do Consumo por favor olhem pelo povo de Manaus

  235. Arnaldo Ferreira

    Muito interessante, muito bem esplanado.
    Cada vez mais os Brasileiros, começam a conhecer as leis da nosso Constituição, começam a questionar seus direitos.
    O povo Brasileiro está deixando de ser “carneiro”.
    Está na hora de nos unirmos para o bem da Nação.

  236. Não aguentamos mais a corrupção a bandidagem solta lojas fechadas direito de ir e vim bloqueado prefeitos e governadores fecham tdo e o STF quer mandar no país. Eu não votei no STF
    # fora stf
    # Eu autorizo

  237. Raquel Fiúza Pinheiro

    Eu agora posso dizer que existem pessoas corajosas que se lançam nas mãos de Deus, sem medo de morrer para buscar justiça contra os corruptos. Estou feliz com essa atitude.

  238. Marcelo de Vargas Kilca

    Dr. David, eu e um grupo de colaboradores estamos esclarecendo inúmeros brasileiros que desconhecem o projeto em questão. Obrigado por sua iniciativa.

  239. Esta é a maior, melhor e única forma de “garantir” a ordem e todos os nossos direitos (sem viés nenhum político/partidário), bem como, salvaguardar nossa Constituição nos limites de nossas Instituições. É exatamente o que o povo brasileiro necessita neste momento e em todas as circunstâncias, tanto aquelas que passaram como as que virão. A forma mais inteligente e necessária para defesa de nosso país e de todos nós brasileiros.

  240. Débora Ramos Ungaro

    Sabe mesmo o que eu gostaria de ver? Um teto salarial justo, para todos os políticos, sem mordomias, sem carros, viagens, jantares, imóveis pagos com o dinheiro do contribuinte, que já é demais e não aproveitado honestamente, visto que temos uma taxa de imposto das maiores do mundo e ainda há milhares de brasileiros na linha da pobreza… é triste ter conhecimento de salários milionários, surreais pagos a políticos que por vezes não possuem sequer instrução condizente ao cargo que ocupam.
    Infelizmente, a política no Brasil virou um comércio com fins lucrativos próprios…

  241. Neusa Maria Feijó Pereira

    Estamos pagando pra esses politiqueiros usarem o poder para nós prejudicar.
    Temos que dar um basta nisso.
    #tribunal militar em ação já!

  242. Boa tarde Dr. Marcos David,
    O Sr tem mesmo apoio das Forças Armadas, quando o atual cenário político revela que o próprio PR já não conta com o mesmo suporte das mesmas? Qual a porcentagem da população brasileira o Sr acha que acreditará nessa maluquice?

    Atenciosamente,
    Gysele Amanajás

  243. Eliseth Ribeiro da Silva

    Dado a insegurança institucional, sou plenamente a favor do TCOI, bem como de seu pleno funcionamento para o bem da nação. Avança Brasil!!

  244. Maria Isabel Neto da Silva

    Acho boa ideia essa de convocar o cidadão a comparecer espontaneamente a dar seu voto de próprio punho nos batalhões de Exército, Marinha e Aeronáutica em apoio a este decreto. Assim não haverá fraude.

  245. Ester Pereira andrade

    Essa CONSTITUIÇÃO que aí está tem que ser eliminada, pois está podre desde sua confecção, pois os ESQUERDOPATAS, que a teceram, são vermes ECLODIDOS no EXCREMENTO da ESQUERDOPATIA

  246. Eu quero assinar como faço? Eu apoio, não aguento mais tanta corrupção sem punição! Nós cidadãos de bem que somos vítima dessa corja. No nosso estado Tocantins, o governador continua aprontando todas.

  247. Ricardo Gonçalves

    Essa é a medida que os cidadãos brasileiros de bem mais desejamos. Sem dúvida, estamos no limite de tolerância dos abusos que vimos presenciando nas três esferas do poder nacional. E devo confessar que já estava desanimado e desconfiado de haver um instrumento como o Tribunal Constitucional Militar, no qual depositaremos nossa total confiança, capaz de livrar-nos dos corruptos que tanto nos têm feito sofrer. Parabéns pela iniciativa, ao que parece, última alternativa legal para sairmos de tantos impasses decorrentes do estado atual de autoritarismo e impunidade. Que Deus nos abençoe!

  248. Alexander Ferreira Gonçalves

    Temos que nos unir para fortalecer esse grande gigante país. Que será uma potência sem essa bandidagem toda.
    Brasil acima de tudo! e Deus acima de todos!

  249. Deuzirê da Silva Nascimento

    Estou gostando do governo Bolsonaro, mas gostaria que ele criasse uma lei de progressão salarial para o servidor público. Sou pedagoga e ainda ganho com nível fundamental

  250. Estou totalmente de acordo para acabar esta imoralidade destes políticos e membros dos três poderes serem afastados imediatamente e de prefere7ir para cadeia ou paredão de fuzilamento.

  251. João Guilherme Maia

    Eu concordo com o vídeo totalmente, atualmente nós não estamos vivendo numa Democracia, até porque, os três poderes não estão convivendo em harmonia como manda a nossa Constituição. Principalmente o poder Judiciário nas pessoas dos ministros do STF, que estão interferindo nos outros dois poderes. Mas isso são as consequências de mais de treze anos de governos comunistas corruptos que tivemos, que era comandado por um partido corrupto comunista e tinha como seu chefe maior o Lula e a sua gangue do PT. Por isso, alguma coisa tem de ser feita urgentemente. Por que todas essas perseguições ao presidente Jair Bolsonaro? Simplesmente porque ao assumir a presidência da República, acabou com a política do toma lá dá cá, acabou com o cabides de empregos no setor público. Quando se criava ministérios só para atender a base dos governos do PT, ele acabou com tudo isso é desagradou o sistema, que se beneficiava com esses anos todos que tivemos de desgovernos. Por isso, algo tem de ser feito e o presidente Jair Bolsonaro tem toda essa oportunidade de fazer porque o povo de bem do Brasil, que ainda são as maiorias dos brasileiros, estão apoiando o presidente Jair Bolsonaro Brasil afora.

  252. Evandro Luís De Oliveira

    Tem todo meu apoio ao excelentíssimo senhor presidente da república Jair Messias Bolsonaro em colocar o tribunal constitucional militar e por ordem no país tirando esses comunistas do poder.

  253. Eroli Cava Pereira

    E sou a favor da criação do TCOI, pois venho acompanhado e compartilhando desde o início desta ideia. No canal do João Guerreiro. O STF, Infernizou a vida deste homem, até ele fechar o canal. Espero que o Presidente assine o quanto antes. Estes urubus tem que serem presos, bem como todos que roubaram.

  254. Roberto Moura da silva

    Em vista de uma grande parte do povo brasileiro não ter acesso a esta pagina e não consguir votar, não seria melhor, criar um plebiscito para que todos possam ter direito de se manifestar e possam contribuir para a conclusão.digo isto porquê só hoje dia 23 de Agosto de 2021 visualizei este decreto, e quantos brasileiros iguais a mim, não sabem disto. A não ser que o numero de 60 milhões de assinaturas já foram concluidas.

  255. Perfeito, a corda já rebentou, a muito tempo, agora depende do povo para agir, que autorize ao Presidente a agir, então vai ser agora no #Dia7DeSetembroVaiSerGigante .

  256. Desculpe, mas vai ser mais gente sugando o estado, ou seja o povo. Bastaria apenas pegar o que já existe, o TSM (tribunal superior Militar) e deixar a cargo deles julgar ministros do supremo ou não, prefeitos, governadores, presidente, senadores, dep. federais e estaduais asssim como vereadores… Não aumentaria o Erário e teria nas FFAA o poder de fazer tremer esses bandidos que só pensam neles…

  257. Estou de acordo em partes; as penas em anos acredito serem poucas, e além das penas tem que retirar seus salários e todos os benefícios em caso de qualquer pena a ser efetuada.

  258. Antônio Correa de Jesus

    Meu Deus,até que enfim alguém fez algo realmente extraordinário pelo nosso país!Será que o presidente vai ter peito pra assumir essa empreitada?Essa e a 7nica solução 0lausivek no momento,antes da total invasão chinesa aqui em nossa patria!!Parabéns Dr Marcos,o senhor tem nas veias o sangue do presidente Figueiredo ,,,avante Brasil!

  259. E preciso estabelecera ordem no pais, e retirar a supremacia de mando e desmandos do STF…O presidente precisa colocar ordem na casa… Acho muito bem vindo o TCOI …Parabéns ao Presidente.

  260. DOUTOR, as ações impetradas nesse Tribunal deverão resultar em tratamento adequado aos condenados observadas as garantias de direitos humanos a todos, portanto, concordo com uma frase do nosso Presidente em exercício…
    “LADRÃO E BANDIDO AQUI NO BRASIL TEM QUE IR PRO PAU” !!!

  261. delfino pedroso gonçales jr

    Já que há uma necessidade de renovação na política eu quero participar desse movimento tendi em vista o estado avançado da corrupção nas intituicões brasileiras.

  262. JOSÉ AMARO DA SILVA JÚNIOR

    PESSOAL, BOA TARDE, PARA QUEM QUISER VOTAR PELO DECRETO-01, VÁ NO GOOGLE E E CLICA EM VOTAR PARA CONCERTAR O BRASIL (VOTAR NO MORALIZA BRASIL) E TODOS CONSEGUIRÃO DAR O SEU VOTO.

  263. Parabéns pelo criação desse tribunal de justiça,estamos juntos chega de injustiça, o nosso país precisa de uma reciclagem, a remoção de todo esse esquema corrupto a começar do STF, presidente do senado e todos os senadores,governadores deputados prefeitos, limpeza geral

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  265. Desejo intervenção federal. Moraes preso por abuso de poder e seus aliados. Investigação do pt e aliados prisão do lula por fraude. E prisão de  todos envolvidos. Abertura dos casos do lula. Desfeito a lei de  silêncio de Odebrecht de demais empresas. Exército invadirem favelas e acabar com o tráfico de uma vez. 

  266. já tá se propagando o ódio do pt sou cristã e tenho medo já de ir aos cultos pq recebemos ameças do povo da esquerda , tenho sofrido ataques de ódio e na internet descriminação da minha fé sem contar que lula não pagou pelo seus crime .uma imagem fala mais que mil palavra somos pobre como presidiário luis Inácio da silva disse mais não nascemos otario . DEUS A CIMA DE TUDO E DE TODOS . #EU APOIO

  267. Não aceito um país sério continental seja comandado por um bandido corrupto sem moral, imagina prestar continência a um condenado se não somos bandidos.

  268. Sandra Filomena leme dos Santos

    Precisamos salvar o Brasil do comunismo, do assalto á nossas riquezas e do extermínio de nossos cidadãos civis e militares, pela nossa Soberania e Democracia, o tempo URGE!!

  269. Thales Henrique Castro dos Santos

    Eu quero que meu Brasil e que meus filhos, possam ver uma democracia limpa e sem corrupção, pois estamos vivendo em regime sem liberdade de expressão, sem imoralidade, e ética, vamos fazer a diferença juntos pelo nosso Brasil. Brasil acima de todos e Deus acima de tudo.

  270. vanessa baravelli gigueira

    Condenados, corruptos devem ser banidos da vida pública. O Brasil precisa urgente de uma limpeza, prendendo todos os assaltantes dos cofres públicos e fazendo devolver cada centavo tirado do povo. Urgente

  271. Eu kelsiano Alves autorizo nosso exército brasileiro fazer a lei da ordem junto com presidente Bolsonaro porque tá mais que provado a fraude nas urnas Alexandre de Moraes está sendo o dono supremo do Brasil alguém tem que para-lo prender Alexandre de Moraes e todos ministros do supremo tribunal e Lula e todos do PT e Janones tem que ir pra cadeia a justiça do Brasil tem que alcançar todos os corruptos

  272. Luiz Alberto Rodrigues de Barros

    Bom dia. Sou um cidadão muito preocupado com a situação atual do Brasil e essa eleição que considero fraudulenta. Recebi hoje uma mensagem que o Sr citou um decreto lei para constituir o TCOI mas é de maio de 2020. Pergunto se isso está acontecendo nesse momento e se realmente o as forças armadas irão acatar o clamor nacional e salvar o Brasil desse criminoso de assumir o comando do país. Sou leigo então peço desculpas antecipadamente por erros . Att. Luiz Barros

  273. FRANCISCO DE ASSIS VIANA

    Este decreto já deveria estar em pleno vigor, quem sabe assim não estariamos passando por isso que o país passa nas mãos de tantos políticos ladrões, e juízes preguiçosos e corruptos.Eu aprovo!

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