
O TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO SÃO PAULO, se transformou em Tribunal de Exceção (não haverá juízo o tribunal de exceção diz o artigo 5º, XXXVII, da Constituição Federal) para perseguir o Prof. Marcos David Figueiredo de Oliveira desafeto de juízes, desembargadores e Ministros do STJ que incorreram em erros inescusáveis no exercício da função jurisdicional.
Os advogados devem ser unir em defesa da ordem jurídica constituída e combater manobras espúrias de integrantes da OAB a serviço da magistratura, sem o qual não haverá inviolabilidade no exercício da profissão tão pouco Justiça.
Eis a razão pela qual o Ilustre Professor Marcos David convoca os advogados para comparecerem ao julgamento do Recurso ao Conselho Seccional da OAB-SP, processo CR 28.940/23 a ser realizado pela Sexta Câmara da OAB-SP, em 23 de julho de 2024, às 10H:30min em Rua Maria Paula n. 35, 2ª andar, Centro, São Paulo – Capital.
O I. Professor Marcos David foi submetido a processo disciplinar n. 04R0001632021 por representação do Presidente do TJSP e condenado pelo Acórdão 8873, proferido pela 4ª Turma Disciplinar do TED, a pena de 180(trinta) dias de suspensão cumulada com três anuidades, por infração aos artigos 31, 32 e 34, XXV, do EOAB e aos artigos 27 e 28, do CED, por expressar, pensamento técnico jurídico, em petição fundamentada de Exceção de Suspeição n. 2284310-23.2020.8.26.0000 (peça acusatória) em desfavor dos Desembargadores 1 – DENISE ANDRÉA MARTINS RETAMERO; 2 – LUIZ AUGUSTO DE SALLES VIEIRA e 3 – PLÍNIO NOVAES DE ANDRADE JÚNDIOR, lotados na 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP, bem como do Juiz FABIO VARLESE HILLAL, lotado na 4ª Vara Cível de Campinas-SP. Leia abaixo a íntegra da Exceção de Suspeição e o Recurso ao Conselho Seccional.
São Paulo, 01 de julho de 2024.
Prof. Marcos David
Recurso Conselho Seccional OAB

Exceção de Suspeição Desembargadores
